| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1.264 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA ÁFRICA EM QUATIS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo o Diario Oficial Eletroónico | cípio de Quatis LEI N2 1.264 DE 24 DE AGOSTO DE 2023. 4 243 Edição: Em: 25/06/2023 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "SEMANA DA ÁFRICA EM QUATIS." A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio.de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 12 Fica instituida a "Semana Municipal da Africa em Quatis" no dmbito do Municipio de Quatis/RJ: §12 A "Semana Municipal da Africa em Quatis" serd comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de maio, integrando as comemoragdes do Dia Mundial da Africa, fundado pela ONU (Organizag6es das Nações Unidas). $ 22 O evento constara no Calendario Oficial de Eventos do Municipio. Art. 22 A "Semana Municipal da Africa em Quatis" tem por objetivo: I - O resgate e despertar da consciéncia da importancia do povo africano na construgdo de nossa identidade enquanto povo brasileiro. Il - Da influéncia na formag3o dos saberes cientificos, culturais e sociais do continente para o mundo: Il - Estopim para busca de parcerias no desenvolvimento de projetos com organizações como: consulados, ONGs, coletivos, projetos e outros no processo de construção humana de nossos municipes. IV - Fortalecimento na aplicacdo da Lei 10.639/2003 (Inclusão no curriculo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temética (“Histéria e Cultura Afro-Brasileira".) V- Criar meios de destacar pessoas e movimentos que exaltem a cultura africana, e afro-brasileira. PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R) - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Art. 3º O Município de Quatis organizará e coordenará as atividades da "Semana Municipal da Africa em Quatis" consequentemente tomara medidas para preservagio do patriménio cultural, conforme prevé a legislagio pertinente. Art. 42 As ações governamentais poderdo ser realizadas diretamente pelos órgãos da administragdo publica, ‘podendo ainda firmar parcerias com entidades privadas (Parceria Publico-Privada - PPP). Art. 52 As despesas decorrentes da presente lei correrdo por conta de dotacdes orgamentarias proprias, com suplementagdo de verba, se nécessarias. Art. 62 O Poder Executivo regulamentaré o programa, no fiue couber. Art. 72 Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagéo. Camara Municipal de Quatis, 24 de agosto de 2023. PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806