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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaRESOLUÇÃO 001 - INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS O PRÊMIO DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
RESOLUÇÃO Nº 001/2024.
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
QUATIS O PRÊMIO DO MÉRITO ESPORTIVO
ANTÔNIO ALVES CANIL”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Quatis, o Prêmio do Mérito Esportivo
Antônio Alves Canil, a ser conferido anualmente ao reconhecimento de pessoas físicas, tais
como, atletas, técnicos e dirigentes esportivos locais com destaques na área do esporte de nível
regional, estadual, municipal e nacional.
Art. 2º. Cada Vereador poderá indicar 01 (um) homenageado e a indicação deverá estar
acompanhado de justificativa que evidencie suficientemente o mérito dos homenageados.
Parágrafo Único: A indicação do Vereador deverá ser protocolada e endereçada ao
Presidente da Câmara Municipal de Quatis, impreterivelmente até o dia 15 (quinze) de abril.
Art. 3º. O prêmio ora instituído pela presente Lei será destinado a reconhecer
personalidades que no passado ou no presente colaboraram ou colaboram com o esporte n
Município de Quatis e será concedido na forma regimental (art. 302,RI).
Parágrafo Único: Serão escolhidos como destaques:
- Técnicos de modalidades;
- Dirigentes esportivos;
- Atletas;
- Professores de Educação Física.
Art. 3º - A. Fica estabelecido o mês de junho de cada ano como o período de entrega de
quadro representativo do Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil, em comemoração
ao dia 23 de junho (Dia do Esporte), ao homenageado.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R]J - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta orçamento próprio,
destinado ao Legislativo Municipal.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 03 de abril de 2024.
er
ANDRÉ GOMES-MÁRTINS
“ PRESIDENTE
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806

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