| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | RESOLUÇÃO 001 - INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS O PRÊMIO DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo RESOLUÇÃO Nº 001/2024. “INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS O PRÊMIO DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Quatis, o Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil, a ser conferido anualmente ao reconhecimento de pessoas físicas, tais como, atletas, técnicos e dirigentes esportivos locais com destaques na área do esporte de nível regional, estadual, municipal e nacional. Art. 2º. Cada Vereador poderá indicar 01 (um) homenageado e a indicação deverá estar acompanhado de justificativa que evidencie suficientemente o mérito dos homenageados. Parágrafo Único: A indicação do Vereador deverá ser protocolada e endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis, impreterivelmente até o dia 15 (quinze) de abril. Art. 3º. O prêmio ora instituído pela presente Lei será destinado a reconhecer personalidades que no passado ou no presente colaboraram ou colaboram com o esporte n Município de Quatis e será concedido na forma regimental (art. 302,RI). Parágrafo Único: Serão escolhidos como destaques: - Técnicos de modalidades; - Dirigentes esportivos; - Atletas; - Professores de Educação Física. Art. 3º - A. Fica estabelecido o mês de junho de cada ano como o período de entrega de quadro representativo do Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil, em comemoração ao dia 23 de junho (Dia do Esporte), ao homenageado. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R]J - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta orçamento próprio, destinado ao Legislativo Municipal. Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 03 de abril de 2024. er ANDRÉ GOMES-MÁRTINS “ PRESIDENTE PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806