| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Resolução nº 003 - REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS |
| native_id | 183 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
iil TAn R 4}0 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Zx Poder Legislativo RESOLUGAO N2 003/2024. “REGULAMENTA A APLICACAO DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 — LEI GERAL DE PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS — R" FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: CAPÍTULO | Art. 1º. Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Quatis. § 1º. Para os fins desta Resolução, considera-se: | — dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; Il — dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente a saúde ou a vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; M — dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; IV — banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico; V —titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; VI — controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; VIl — operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo e A n É%É% CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS me S VIII — encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD — HTTPS://www.gov.br/anpd/pt-br); IX — agentes de tratamento: o controlador e o operador; X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificagdo, utilizacdo, acesso, reprodugdo, transmissdo, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminagdo, avaliagdo ou controle da informacao, modificação, comunicação, transferéncia, difusão ou extragdo; Xl — anonimizagdo: utilizagdo de meios técnicos razoáveis e disponiveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associagéo, direta ou indireta, a um individuo; XII — consentimento: manifestação livre, informada e inequivoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada; XII — blogueio: suspensdo temporaria de qualquer operagdo de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados; XIV — eliminação: exclusdo de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado; XV - transferéncia internacional de dados: transferéncia de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o pais seja membro; XVI - uso compartilhado de dados: comunicação, difusdo, transferéncia internacional, interconexdo de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgão e entidades publicos no cumprimento de suas competéncias legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorizagdo especifica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes publicos, ou entre entes privados; XII — relatério de impacto à protegdo de dados pessoais: documentagdo do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos a8 liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigagdo de risco; PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo h b A A W)f CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS - XVIII — órgão de pesquisa: 6rgdo ou entidade da administragdo publica direta ou indireta ou pessoa juridica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituida sob as leis brasileiras, com sede e foro no Pais, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutario a pesquisa basica ou aplicada de carater histórico, cientifico, tecnoldgico ou estatistico; XIX - autoridade nacional: órgão da administragdo publica responsavel por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o territério nacional. § 29, Esta Resolugdo não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por gabinetes parlamentares, liderancas partidérias, frentes parlamentares e comissdes tematicas, quando o tratamento não utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal de Quatis. CAPITULO Il DO CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS Seção | Da Indicação Art. 2º. As decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no âmbito da Administração da Câmara Municipal de Quatis, que exercerá as atribuições de Controlador, será exercido com auxílio do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Quatis (CGGDI-CMQ), respeitadas suas respectivas competências e campos funcionais. Art. 32. O CGGDI-CMQ, instituido mediante Portaria, é responsavel por auxiliar o controlador no desempenho das seguintes atividades: | — monitoramento continuo de dados pessoais e de fluxos das respectivas operagdes de tratamento; 11 — análise de risco; Il — elaboração e atualização contínua da Política de Proteção de Dados Pessoais; IV — orientar, sob o aspecto formal, a implantação, em seus respectivos âmbitos, da Política de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com as diretrizes gerais deliberadas; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Â < Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo jg CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS V — expedir normas regulamentares necessarias ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018 e desta Resolugdo; VI — assegurar o cumprimento das normas relativas a proteção de dados pessoais, de forma adequada aos objetivos da Lei nº 13.709/2018; VIl — recomendar ao Presidente da Camara Municipal de Quatis, as medidas indispensaveis a implementagdo e ao aperfeicoamento das normas e procedimentos necessarios ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018; VIII — orientar as demais unidades da estrutura organizacional da Camara Municipal de Quatis no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018 e desta Resolugdo; IX — monitorar a aplicagdo da Lei nº 13.709/2018 e desta Resolugdo no dmbito da Camara Municipal de Quatis; X — exercer outras atividades correlatas. Paréagrafo único. O CGGDI-CMQ será composto por 03 (trés) membros, obrigatoriamente do quadro de servidores efetivos, tendo um Presidente, o qual exercera a fungdo de Encarregado de Dados Pessoais após indicagdo do Controlador. Segdo Il Da Politica de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais Art. 42, A Politica de Protegdo de Dados Pessoais, a que alude o inciso Ill do art. 32 desta Resolugdo, corresponde à compilagdo de regras de boas praticas e de governanca para tratamento de dados pessoais, de observancia obrigatéria pelos órgãos e entidades da Administragdo Publica, devendo conter, no minimo: | — descricio das condigdes de organizagdo, de funcionamento e dos procedimentos de tratamento, abrangendo normas de seguranca, padrdes técnicos, mecanismos internos de supervisdo e de mitigagdo de riscos, plano de resposta a incidentes de seguranca, bem como obrigações especificas para os agentes envolvidos no tratamento e ações educativas aplicéveis;\ Il — indicação da forma de publicidade das operacdes de tratamento, preferencialmente em espaço especifico nos respectivos sitios eletrénicos oficiais, respeitadas as recomendações da autoridade nacional; PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 c 7 — }(f CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro m- S Poder Legislativo Parágrafo único. Para Fins de eventual tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da Câmara Municipal de Quatis, todos de interesse público, considera-se legítimo interesse, de que trata o art. 10 da Lei nº 13.709/2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas no ordenamento jurídico, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica, o exercício das atividades de representação do povo quatiense, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do Poder Legislativo Municipal e da aplicação dos recursos públicos, e o fortalecimento da democracia, assim como aquelas atividades decorrentes de suas autonomias financeira e administrativa. Art. 5º. Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse público de conservação de dados históricos, preservação de transferência da instituição e das condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições, e divulgação de informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia. Parágrafo único. O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relação aos seus dados, contra a unidade administrativa que realizou o tratamento, mediante requerimento endereçado ao CGGDI-CMQ, com direito de Recurso Ordinário dirigido a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Quatis. Art. 6º. A Câmara Municipal de Quatis, na condição de Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse, solicitando-se, quando necessário, consentimento do titular dos dados pessoais, observando-se que tais registros, também, deverão ser realizados por qualquer empresa contratada que atue como operadora de dados pessoais. Art. 7º. Qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de Quatis que atua como operadora de dados pessoais deverá realizar o devido tratamento conforme a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), devendo os servidores que atuarem no procedimento de contratações públicas orientar a observância dos preceitos, instruções e das normas sobre a matéria. Parágrafo único. Os editais de licitações, os chamamentos públicos, as dispensas de licitação, as inexigibilidades de licitação, assim como os instrumentos contratuais utilizados para estabelecer as relações de serviço com a Câmara Municipal, deverão mencionar expressamenté a possibilidade de verificagdo da adoção das instruções e normas pela contratada no que se refere à Lei nº 13.709/2018 - Lei de Proteção de Dados (LGPD), estando sujeitos a penalidades administrativas decorrentes da Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações. PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Estado do Rio de Janeiro m- Poder Legislativo %}%}5« CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS — Art. 82. Os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e seguranca, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparéncia serdo regulamentadas por Portaria do Presidente da Camara Municipal, ouvido previamente o CGGDI-CMQ. CAPITULO Il DO ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS Seção | Da Designação Art. 92. O Encarregado de Dados Pessoais de que trata o parágrafo único, do art. 32, desta Resolução, atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Quatis, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais, sendo que: | - deve possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição, preferencialmente conhecimentos relativos à privacidade e à proteção de dados pessoais, à análise jurídica, à gestão de riscos, à governança de dados e ao acesso à informação no setor público; 1l — deve receber contínuo aperfeiçoamento relacionado aos conhecimentos de que trata o inciso |, do caput deste artigo; Il — deve ser nomeado, por meio de Portaria, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Resolugdo; IV — não podera ser designado para desenvolver atividades nas unidades de tecnologia de informag&o ou para atuar como gestor responsavel por sistemas de informação no órgão e na entidade. §1°. A identidade e as informagGes de contato de e-mail (encarregadodedados@quatis.ri.leg.br) do encarregado serão divulgadas no sitio eletrénico da Camara Municipal de Quatis, dando-se ostensiva publicidade. $ 22, O disposto no caput deste artigo não impede que os demais setores e departamentos da Camara Municipal de Quatis, em seus respectivos âmbitos, prestem auxilio administrativo para PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Estado do Rio de Janeiro pm S Poder Legislativo il G - %%Íf CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS — desempenhar os procedimentos de proteção/tratamento de dados, em interlocução com o Encarregado de Dados Pessoais. Art. 10. O Encarregado de Dados Pessoais deverá receber o apoio necessário para o desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. O Encarregado de Dados Pessoais, designado em conformidade com esta Resolução, deverá desempenhar suas atribuições em articulação com a Ouvidoria da Câmara Municipal de Quatis. Seção Il Das Atribuições Art. 11. São atividades do Encarregado de Dados Pessoais: | — receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências, observado o disposto no art. 4º, desta Resolução; Il — receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providéncias; 1l — orientar os servidores e demais colaboradores da Camara Municipal de Quatis a respeito das praticas a serem adotadas em relação a protecdo de dados pessoais; IV — elaborar relatérios de impacto a protegéo de dados pessoais, quando necessério; V — adotar as medidas necessarias à publicidade dos relatérios de impacto a proteção de dados pessoais, na forma solicitada pela autoridade nacional; VI — receber e encaminhar à Administracio da Camara Municipal de Quatis para adoção dab providéncias pertinentes: a) as sugestdes direcionadas, nos termos do art. 32, da Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral ' 1\ de Protegdo de Dados (LGPD); b) o informe de que trata o art. 31, da Lei Federal n® 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Estado do Rio de Janeiro hh a W CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS == ESA Poder Legislativo VII — executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares; VIII — exercer outras atividades correlatas. Art. 12. Mediante requisição do Encarregado de Dados Pessoais, os departamentos administrativos deverão encaminhar, no prazo assinalado, as informações eventualmente necessárias para atender solicitação da autoridade nacional ou de titulares dos direitos, devendo ser comunicadas, pelo gestor da unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados: | = a existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais; 11 — contratos que envolvam dados pessoais; 1l — situagdes de conflito entre a proteção de dados pessoais, o principio da transparéncia ou algum outro interesse publico; IV — qualquer outra situagdo que precise de andlise e encaminhamento. Art. 13. Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do art. 18, da Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), serão direcionados ao Encarregado de Dados Pessoais, e deverdo observar os prazos e procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informag&o); $ 12, Os requerimentos de que trata o caput deste artigo serdo respondidos pelo Encarregado de Dados Pessoais, com o apoio técnico dos demais departamentos da Camara Municipal de Quatis (de acordo com o art. 62, inciso | e X, da LGPD). $ 2º. O pedido acerca do tratamento de dados pessoais solicitado pelo titular ndo se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informagdo), mantendo-se válidos os dispositivos que restringem o acesso a informagdes pessoais por terceiros, salvo após decorréncia do prazo de sigilo, previsdo legal ou consentimento expresso do titular. Art. 14. O Encarregado de Dados Pessoais comunicard a Administracdo da Camara Municipal de Quatis e ao titular dos dados a ocorréncia de incidente de seguranga que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, informando: I - a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ãw NA A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS s ll = as informações sobre os titulares envolvidos; Ill — a indicagdo das medidas técnicas e de seguranca utilizadas para a protegdo dos dados, observados os segredos, comercial e industrial; IV - os riscos relacionados ao incidente; V — os motivos da demora, no caso de a comunicagdo não ter sido imediata; VI — as medidas que foram ou que serdo adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuizo. Paragrafo Unico. A comunicagdo serd feita em 30 (trinta) dias. CAPITULO IV DAS DISPOSIGOES FINAIS Art. 15. O tratamento de dados pessoais, em conformidade com o art. 62, inciso | ao X, da Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e qualquer agdo que se faça com dados pessoais, como coleta, produgdo, recepgdo, classificagdo, utilizagdo, acesso, reprodugdo, transmissdo, distribuicdo, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminagdo, avaliagdo, ou controle da informagdo, modificagdo, comunicagdo, transferéncia, difusdo ou extragdo, devendo o seu processamento ser devidamente regulamentado através de Instrugdo Normativa elaborada pelo Comité Gestor de Governanga de Dados e Informagdes de Camara Municipal de Quatis e aprovado pelo Controlador. Paragrafo único. Para fins de elaboragdo da Instrugdo Normativa complementar e demais processos de tratamento de dados pessoais no âmbito da Camara Municipal de Quatis deverdo ser obedecidos os mandamentos legais incertos no art. 7, inciso | ao X, e caput do art. 23, da Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além das diversas normas infraconstitucionais, decorrentes de tais principios que asseguram a privacidade, a intimidade, h a veracidade e o acesso dos direitos da personalidade da pessoa natural, como tal, art. 43, do Código de Defesa do Consumidor; artigos 11, 12, 16, 17 e 21, do Código Civil; art. 32, inciso IX, ) da Lei Federal nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunica¢des); art. 313-A, do Codigo Penal; art. l, 5º, da Lei Federal nº 12.414/2011 (Lei do Cadastro Positivo); art. 31, da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação); Lei Federal nº 12.965/2014 (Lei do Marco Civil da Internet), dentre outras. PRACA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 ' vdjfi CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Art. 16. Cabe à Câmara Municipal de Quatis, por meio de sua Secretaria Administrativa: | — fornecer ao CGGDI-CMQ os subsídios técnicos necessários para a elaboração e monitoramento de diretrizes gerais relativas às operações de tratamento de dados pessoais. 11 — orientar, sob o aspecto tecnológico, a implantação, em seus respectivos ambitos, da Politica de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com as diretrizes gerais deliberadas pelo CGGDI-CMQ; 1l — expedir normas regulamentares necessarias ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Protegdo de Dados (LGPD) e desta Resolugdo, apds oitiva do CGGDI-CMQ; IV — assegurar o cumprimento das normas relativas a proteção dos dados pessoais, de forma adequada aos objetivos da Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Protegdo de Dados (LGPD); V — recomendar à Mesa Executiva da Cdmara Municipal de Quatis, após oitiva do CGGDI-CMQ, as medidas indispensaveis a implementagdo e ao aperfeicoamento das normas e procedimentos necessarios ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Protegdo de Dados (LGPD); VI — orientar as demais unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Quatis no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e desta Resolugdo; VIl — monitorar a aplicagdo da Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e desta Resolugdo no ambito da Camara Municipal de Quatis. Art. 17. Esta Resolugdo entra em vigor na data de sua publicagdo. Camara Municipal de Quatis, 12 de junho de 2024. = ANWS MARTINS PRESIDENTE PRACA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806