| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-08-26 |
| Ementa | Resolução nº 005-2024 - INSTITUI A ESCOLA DO LEGISLATIVO PROFESSORA MARIA CECÍLIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo RESOLUÇÃO Nº 005/2024. “INSTITUI A ESCOLA DO LEGISLATIVO PROFESSORA MARIA CECILIA, NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS-RI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a seguinte RESOLUCAO: Art.12. Fica instituida, no ambito da Câmara Municipal de Quatis do Estado do Rio de Janeiro, a Escola do Legislativo Professora Maria Cecilia, com o objetivo de oferecer suporte a formagao para profissionais do legislativo e debates democréticos pertinentes as atividades legislativas e afins. Art. 2°. A Escola do Legislativo Professora Maria Cecilia, terd sua sede e trabalhos usuais junto a sede da Camara Municipal de Quatis, situada na Praca Teixeira Brandão, nº 32, Centro Quatis- RJ, CEP 27410-190. Art. 32. As atividades da Escola do Legislativo Professora Maria Cecilia, poderdo ser desenvolvidas de forma presencial, semipresencial ou virtual, conforme disponibilidade. Art. 42, Para a consecução dos objetivos da Escola do Legislativo Professora Maria Cecilia e para a implementação das atividades previstas nesta Lei, o Poder Legislativo poderá firmar convénios e parcerias com entidades publicas e/ou privadas. Art. 5. São objetivos especificos da Escola do Legislativo Professora Maria Cecilia: |- oferecer aos parlamentares e aos servidores da Camara Municipal de Quatis, suporte conceitual e treinamento para elaboração de leis e para o exercicio das atividades profissionais das áreas administrativas; Il- promover a realizagdo de cursos de ambientagdo aos novos vereadores e novos servidores que venham a exercer cargos em comissão, função de coordenagao, direção, chefia e assessoramento, no início de cada legislatura. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ -CEP 27.410-190 ta N7 CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro - A Poder Legislativo Il - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados, inclusive estagidrios, os conhecimentos bdsicos para o exercicio de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o publico ao qual servem; IV- qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico administrativo ampliando a sua formagdo em assuntos legislativos; V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a Câmara Municipal de Quatis, comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; VI- estimular a pesquisa técnico acadêmica voltada ao Legislativo em cooperação com outras instituições públicas e privadas; VIl - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; VIII - desenvolver ações, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas; IX- desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório; X- fomentar a participação dos servidores e vereadores em cursos epalestras organizadas gratuitamente por outras entidades públicas e privadas. Art. 6º. A Escola do Legislativo Professora Maria Cecilia poderá conceder aos participantes certificados de conclusão e participagdo nos cursos, palestras, eventos e demais atos por ela realizados, observando a legislagdo pertinente. Art. 7º. A Escola do Legislativo Professora Maria Cecilia é diretamente subordinada a autoridade máxima da Câmara Municipal de Quatis. paragrafo Unico. Ressalvada a discricionaridade e hierarquia administrativa da Camara Municipal de Quatis, a Escola do Legislativo Professora Maria Cecilia terá autonomia organizativa, pedagogica e didatica no planejamento, na excução e na avaliagdo de seus programas e atividades. PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 '#t CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS oy Estado do Rio de Janeiro =R x Poder Legislativo Art. 8º, A Escola do Legislativo Professora Maria Cecilia tem a seguinte estrutura organizacional: | - Presidéncia; Il - Direção; Il - Conselho Geral Art. 92, As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no art. 82 desta Resolugdo, serdo desenvolvidas em regime de colaboração, ou seja, pela estrutura já existente na Cdmara Municipal de Quatis respectivamente pelos seguintes agentes: | - Presidéncia: Para primeira gestdo, pelo Vereador Autor do Projeto, até o fim da presente legislatura; e para as gestdes posteriores, até 30 (trinta) dias após definida a composicdo da Mesa Executiva da Cadmara Municipal de Quatis, por Vereador eleito pela maioria absoluta dos membros da Mesa Executiva, para o periodo de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito por igual periodo; Il - Diregdo: Funciondrio efetivo integrante da estrutura da Camara Municipal de Quatis, a ser designado para a diregdo da Escola do Legislativo, por meio de ato de autoridade méxima da Cadmara Municipal de Quatis, sendo discricionaria a concessdo de função gratificada (FG); Il - Conselho Geral: Pelos membros citados no inciso | e Il, do art. 9, da presente Resolução; e por outros 03 membros nomeados por ato do Presidente da Camara Municipal de Quatis, dentre os funcionarios efetivos ou comissionados, sendo ao menos um efetivo. §12 As decisdes do Conselho Geral serdo tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros e o Presidente só tera direito de voto para os casos de desempate. $2º Quando verificada a necessidade de Coordenagdo Pedagdgica e/ou deProjetos, a mesma podera ser realizada: | - por servidor efetivo da Câmara Municipal de Quatis, desde que detenha qualificagdo especifica de Pedagogia ou inerente ao Projeto proposto, a ser designado por meio de ato da autoridade maxima da Camara Municipal de Quatis, sendo discricionaria a concessão de função gratificada (FG); e/ou; Il - por meio de parcerias, e/ou convénios, e/ou contratagdo, com entes publicos e/ou privados, na forma da Lei; PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 v CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Art. 10. Ressalvadas as discricionaridades previstas nesta Resolução ou em Lei maior, as funções e atividades de que trata esta Resolucdo sdo consideradas de relevanteinteresse publico e ndo serdo remuneradas. Art. 11. A Escola do Legislativo Professora Maria Cecilia poderá integrar a Associagdo Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL e as redes das escolas do Legislativo de Municipios do Estado do Rio de Janeiro. Art. 12. As despesas decorrentes desta Resolugdo correrdo a conta das dotações or¢amentdrias préprias destinadas ao Poder Legislativo. Art. 13. Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicagéo. Camara Municipal de Quatis, 26 de agosto de 2024. ANDRE GOMES MARTINS PRESIDENTE PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806