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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaResolução n° 001/2025 - ALTERA O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS NA CAMÂRA MUNICIPAL DE QUATIS -RJ
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
RESOLUÇÃO Nº001/2025. 
“ALTERA O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS 
NA CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - R).” 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 12. Ficam alterados os artigos 215 e 227, do Regimento Interno da Camara Municipal de Quatis — RJ, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 215. As sessões da Camara terdo a duração máxima de 03 (trés) horas, com 
inicio as 09 horas, podendo ser prorrogadas por deliberagdo do Presidente ou a 
requerimento verbal de qualquer vereador, aprovado pelo Plenário. 
“Art. 227. Os membros da Mesa e os Vereadores, as 9 (nove) horas, ocuparão 
seus lugares e considerar-se-á presente o Vereador que registrar presença no registro 
eletrônico de ponto ou no livro, quando não houver registro eletrônico, antes do início 
da sessão, participando do expediente, da ordem do dia e das votações. 
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a 
Resolução nº 001 de 04 de fevereiro de 2021. 
Câmara Municipal de Quatis, 11 de fevereiro de 2025. 
ALEX MILLER. LVES D'ELIAS 
Presidente 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806

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