| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Resolução n° 001/2025 - ALTERA O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS NA CAMÂRA MUNICIPAL DE QUATIS -RJ |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo RESOLUÇÃO Nº001/2025. “ALTERA O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS NA CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - R).” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 12. Ficam alterados os artigos 215 e 227, do Regimento Interno da Camara Municipal de Quatis — RJ, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 215. As sessões da Camara terdo a duração máxima de 03 (trés) horas, com inicio as 09 horas, podendo ser prorrogadas por deliberagdo do Presidente ou a requerimento verbal de qualquer vereador, aprovado pelo Plenário. “Art. 227. Os membros da Mesa e os Vereadores, as 9 (nove) horas, ocuparão seus lugares e considerar-se-á presente o Vereador que registrar presença no registro eletrônico de ponto ou no livro, quando não houver registro eletrônico, antes do início da sessão, participando do expediente, da ordem do dia e das votações. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 001 de 04 de fevereiro de 2021. Câmara Municipal de Quatis, 11 de fevereiro de 2025. ALEX MILLER. LVES D'ELIAS Presidente PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806