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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaResolução n° 002/2025 - DISPÕE SOBRE O VESTUÁRIO COMPATÍVEL COM O AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
RESOLUÇÃO Nº 002/2025. 
“DISPÕE SOBRE O VESTUÁRIO COMPATÍVEL 
COM O AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a 
seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 12, A presente Resolução altera o inciso Il do art. 12 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Quatis, que passa a ter a seguinte redação: 
“|| — o ingresso de pessoa desnuda, com roupa intima ou de banho e outros 
vestuários não compatíveis com o ambiente;” 
Art. 2º. A presente Resolução cria os §§ 1º, 22 e 32 no art. 1º do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Quatis, com a seguinte redação: 
“£1º , Ressalvado o ingresso no Plenário, cujo ingresso deve dar-se com vestuário 
compatível com o decoro decorrente do ambiente, fica autorizado o ingresso de pessoas nas 
dependências da Câmara Municipal de Quatis, vestidas de bermuda, camiseta regata, vestido, 
chinelo e similares.” 
“§2e. Os servidores, no exercicio da função, deverão fazer uso do uniforme 
fornecido pela Câmara Municipal de Quatis, vedado o uso de bermuda, saia, chinelo e 
similares.” 
“§3e, Para servidores inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, cuja 
vestimenta é disciplinada na forma da Lei Federal nº 8.906/1994, calça e camisa social, o uso do 
uniforme será facultativo. 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Quatis, 11 de fevereiro de 2025. 
ALEX MILLERALVES D’ELIAS 
Presidente 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806

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