| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Resolução n° 002/2025 - DISPÕE SOBRE O VESTUÁRIO COMPATÍVEL COM O AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo RESOLUÇÃO Nº 002/2025. “DISPÕE SOBRE O VESTUÁRIO COMPATÍVEL COM O AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 12, A presente Resolução altera o inciso Il do art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis, que passa a ter a seguinte redação: “|| — o ingresso de pessoa desnuda, com roupa intima ou de banho e outros vestuários não compatíveis com o ambiente;” Art. 2º. A presente Resolução cria os §§ 1º, 22 e 32 no art. 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis, com a seguinte redação: “£1º , Ressalvado o ingresso no Plenário, cujo ingresso deve dar-se com vestuário compatível com o decoro decorrente do ambiente, fica autorizado o ingresso de pessoas nas dependências da Câmara Municipal de Quatis, vestidas de bermuda, camiseta regata, vestido, chinelo e similares.” “§2e. Os servidores, no exercicio da função, deverão fazer uso do uniforme fornecido pela Câmara Municipal de Quatis, vedado o uso de bermuda, saia, chinelo e similares.” “§3e, Para servidores inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, cuja vestimenta é disciplinada na forma da Lei Federal nº 8.906/1994, calça e camisa social, o uso do uniforme será facultativo. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 11 de fevereiro de 2025. ALEX MILLERALVES D’ELIAS Presidente PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806