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norma nº 1.361/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.361 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1.361 - INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO Á MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E ESTABELECE SUAS DIRETRIZES DE ATUAÇÃO.
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Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI Nº 1.361 DE 13 DE MARÇO DE 2026. 
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO . 
À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA 
DOMÉSTICA E FAMILIAR E ESTABELECE SUAS 
DIRETRIZES DE ATUAÇÃO”. 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. 
Art. 12. Fica instituida a Politica Municipal de Apoio à Mulher Vítima de Violéncia 
Doméstica e Familiar, com o objetivo de articular e promover ações para a prevencdo da 
violéncia, a assisténcia e a garantia de direitos das mulheres no Municipio. 
Art. 22. A Politica Municipal de que trata esta Lei sera implementada a partir das 
seguintes diretrizes e eixos de atuagdo: 
I. o oferecimento de suporte psicolégico, juridico e social as vitimas, por meio 
dos servigos e equipamentos da rede municipal; 
Il. a promoção do encaminhamento integrado das mulheres aos servicos 
publicos disponiveis de saúde, seguranca e assisténcia social; 
|. o incentivo a capacitagdo profissional e ao acesso ao mercado de trabalho, 
visando a autonomia financeira; 
IV. a realizacio de campanhas permanentes de conscientizagdo e prevenção da 
violéncia contra a mulher; 
V. a articulagdo de parcerias com órgãos publicos, iniciativa privada e entidades 
da sociedade civil para a execugdo de ações conjuntas. 
Art. 32. Caberá ao Poder Executivo, na forma de regulamento, definir a estrutura, os 
órgãos e os instrumentos necesséarios para a implementagdo e coordenagdo da Politica 
Municipal instituida por esta Lei, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Art. 
29, 
Art. 42. As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta de 
dotagdes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na da datadesua publicação. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190

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