| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Resolução n° 004/2025 - COMPATIBILIZA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS COM INCISO VI DO ART. 54-A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE QUATIS |
| native_id | 190 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo RESOLUÇÃO Nº 004/2025. “COMPATIBILIZA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS COM O INCISO VI DO ART. 54-A DA LEI ORGANICA MUNICIPAL DE QUATIS.” A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a seguinte RESOLUCAO: Art. 1º. Altera o inciso XIV, do art. 37, do Regimento Interno da Camara Municipal de Quatis, passando a ter a seguinte redação: “XIV — restituir à Prefeitura, no último dia do ano, o saldo de caixa existente, ou decidir, justificadamente, pela possibilidade de dedução das primeiras parcelas duodecimais do exercicio seguinte, conforme § 22 do art. 168 da Constituigdo Federal.” Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicagdo. Camara Municipal de Quatis, 11 de margo de 2025. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Presidente PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RI - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806