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norma nº 1262/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1262 / 2023
Date 2023-07-19
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1.262 - PROCEDER A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Publicad, Diáris 
do Municjpio de Quati: 
Ano: 
Edição: 612 LEI Nº 1.262 DE 19 DE JULHO DE 2023. Em: 49 /01/,2023 
icitetetronico 
“PROCEDER A REVISÃO DOS 
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2023, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. 
Art. 1º Ficam revistos, fixando o valor dos vencimentos dos Professores da 
Educação Básica do Município de Quatis, ativos e inativos conforme tabela constante 
do Anexo Único, em decorrência do piso nacional estabelecido para o ano de 2023. 
$ 12 Os valores constantes do Anexo Unico, obedecem, proporcionalmente, ao 
valor minimo estabelecido na Portaria n 17, de 16 de janeiro de 2023, que homologou 
o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, de 13 de janeiro de 2023, da Secretaria 
de Educacdo Basica — SEB, aos professores da Educagdo Basica do Municipio que 
cumprirem jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais, mantidos os percentuais 
dos intersticios atuais entre os niveis dos cargos de Docentes Il e |ll em relagdo aos 
vencimentos do cargo de Docente — |. 
$ 22 Os efeitos da revisdo estabelecida neste artigo retroagirdo ao dia 17 de 
Janeiro de 2023, com os reflexos das vantagens e dos seus respectivos descontos 
incidentes. 
Art. 22 As despesas decorrentes da presente lei correrdo por conta de dotagdes 
préprias de pessoal e encargos sociais do orgamento vigente. 
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, com efeitos 
financeiros a contar de 17/01/2023. 
Camara Municipal d À lho de 2023. 
Prefeito Municipal 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
ANEXO ÚNICO 
CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS 
DOCENTE — | — 22h30m/semana — R$2.486,56 DOCENTE — |l 20h00m/semana RS 2.601,13 DOCENTE — |1l 16h00m/semana R$ 2.869,04 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RI - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 

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