| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 2023 |
| Date | 2023-07-19 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1.262 - PROCEDER A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Publicad, Diáris do Municjpio de Quati: Ano: Edição: 612 LEI Nº 1.262 DE 19 DE JULHO DE 2023. Em: 49 /01/,2023 icitetetronico “PROCEDER A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º Ficam revistos, fixando o valor dos vencimentos dos Professores da Educação Básica do Município de Quatis, ativos e inativos conforme tabela constante do Anexo Único, em decorrência do piso nacional estabelecido para o ano de 2023. $ 12 Os valores constantes do Anexo Unico, obedecem, proporcionalmente, ao valor minimo estabelecido na Portaria n 17, de 16 de janeiro de 2023, que homologou o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, de 13 de janeiro de 2023, da Secretaria de Educacdo Basica — SEB, aos professores da Educagdo Basica do Municipio que cumprirem jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais, mantidos os percentuais dos intersticios atuais entre os niveis dos cargos de Docentes Il e |ll em relagdo aos vencimentos do cargo de Docente — |. $ 22 Os efeitos da revisdo estabelecida neste artigo retroagirdo ao dia 17 de Janeiro de 2023, com os reflexos das vantagens e dos seus respectivos descontos incidentes. Art. 22 As despesas decorrentes da presente lei correrdo por conta de dotagdes préprias de pessoal e encargos sociais do orgamento vigente. Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, com efeitos financeiros a contar de 17/01/2023. Camara Municipal d À lho de 2023. Prefeito Municipal PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ANEXO ÚNICO CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS DOCENTE — | — 22h30m/semana — R$2.486,56 DOCENTE — |l 20h00m/semana RS 2.601,13 DOCENTE — |1l 16h00m/semana R$ 2.869,04 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RI - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806