| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2023 |
| Date | 2023-07-07 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1.260 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA (ADOTE UMA PLACA) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo LEI N2 1.260 DE 07 DE JULHO DE 2023. "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "ADOTE UMA PLACA" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Faço saber que a Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 12, Fica criado o Programa "Adote Uma Placa", cuja finalidade é celebrar Termo de Cooperação com pessoas fisicas ou juridicas de direito publico e privado, para implantação, melhoria e conservação de placas indicativas de nomes de ruas e logradouros publicos. $ 12. A Prefeitura Municipal de Quatis poderá celebrar parcerias com pessoas fisicas ou juridicas de direito publico e privado, para fins deste Programa. $ 2º. Este Programa pretende incentivar e promover a instalagdo, recuperagio e manutenção permanente, das placas indicativas de nomes de ruas e logradouros publicos, com recursos provenientes das pessoas fisicas ou juridicas de direito publico e privado, que firmarem o Termo de Cooperação com a Prefeitura Municipal de Quatis. $ 32. As placas indicativas de nomes de ruas e logradouros deverão observar os padrées definidos pela administração pública, que deverá indicar o espaco reservado para a publicidade e para os nomes de ruas e logradouros publicos. $ 42. As pessoas fisicas ou juridicas, de direito público e privado, que firmarem o Termo de Cooperagdo, poderdo realizar publicidade nas placas indicativas de nomes de ruas e logradouros publicos, respeitando os padrées definidos pela administragdo publica e ficando isentas do pagamento de taxas de publicidade e propaganda, enquanto perdurar o Termo de Cooperação. Art. 22, As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em firmar o Termo de Cooperação de que trata o artigo antecedente, deverão manifestar seu interesse, por meio de requerimento protocolizado na Prefeitura Municipal de Quatis, preferencialmente em formulário próprio. $ 12. O ônus com relação à elaboração, instalação, recuperação e manutenção permanente das placas serão de inteira responsabilidade das pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado que firmem o Termo de Cooperação com a Prefeitura Municipal de Quatis. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 T” CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo $ 22. No Termo de Cooperação constará o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, para promover a instalação, recuperação ou manutenção das placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos, conforme padrões definidos pela administração pública. $ 32. A publicidade integrada nas placas, indicativas de nomes de ruas e logradouros publicos, devem respeitar as disposices constantes na legislação referente a publicidade. Art. 32, Para fins de publicidade concedida pelo presente Programa, ficam vedadas as publicidades de: I - cunho politico ou partidario; 11 - fumo e seus derivados; 11 - bebidas alcodlicas ou marcas relacionadas à bebida alcodlica; IV - armas, munição e explosivos; V - jogos de azar; VI - conteúdo ou produto que configure crime; VII - conteúdo ou produtos impréprios, inapropriados ou proibidos para criangas e adolescentes; VIII - produtos cujos componentes possam causar dependéncia fisica ou quimica, ainda que por utilizagdo indevida; Art. 42, O Chefe do Poder Executivo designara a Secretaria Competente que devera colocar à disposição dos interessados, inclusive por meio dos sitios oficiais, das placas disponiveis, os padrdes das placas e os modelos de requerimento para participação no Programa "Adote Uma Placa". Art. 52. O Termo de Cooperação teré validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual periodo e desde que haja interesse de ambas as partes. Paragrafo único. É defeso ao Executivo Municipal firmar Termo de Cooperagdo, de adoção de placa, com a pessoa juridica, quando constatado que a atividade desta configura concorréncia com o comércio localizado na mesma rua ou logradouro publico da placa a ser adotada, sendo permitida neste caso a adoção em outra localidade. Art. 62. O Termo de Cooperagdo poderá ser rescindido: ã PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo | - por interesse das partes; 1l - por descumprimento pelo interessado das condições fixadas nesta Lei ou no Termo de Cooperação, quando mesmo tendo sido notificado, previamente, do descumprimento, pela Administragdo Publica, não o tenha sanado em tempo habil; Il - no interesse da Administração Publica. $ 12. Em caso de rescisdo, a pessoa fisica e ou juridica devera retirar a publicidade da placa, sem danificar ou adulterar o indicativo da rua, ou logradouro, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa. $ 22. Caso a rescisdo se dê com base no inciso | ou Il do art. 6.2 desta Lei, não será devida nenhuma indenizagdo pelos valores gastos na instalação e conservação das placas indicativas de nomes de ruas e logradouros publicos. Art. 72. O Poder Executivo regulamentara o programa, no que couber. Art. 82. Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 07 de julho de 2023. ALEX MILLEBALVES D’ELIAS Presidente PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806