| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.362 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1.362 - DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 1.362 DE 25 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º Fixa em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) a revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos, servidores públicos e subsídios dos agentes políticos do Município de Quatis, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, inciso Xl do artigo 77 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro e inciso XIIl do artigo 19 da Lei Organica Municipal de Quatis, a contar de janeiro de 2026, conforme expresso no artigo 35-A e seu respectivo § 10, também da Lei Orgénica Municipal. § 12 O valor de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) a ser concedido se refere a recomposição das perdas salariais relativas ao periodo de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, com base na inflagdo medida pelo indice IPCA (IBGE). $ 22 A revisdo geral anual de que se trata o caput deste artigo, abrange todos os agentes publicos (lato sensu) do Municipio, especialmente, neste caso, os servidores publicos e agentes politicos, do Poder Executivo do Municipio de Quatis, devendo, todavia, serem procedidas as dedugdes financeiras relacionadas as adequações dos pisos salariais de categoria proprias e especificas. $ 32 O Poder Legislativo, quando de suas leis proprias para a revisão geral anual, deverd respeitar o limite do indice fixado por esta lei, conforme estabelecido pelos tribunais competentes. Art. 22 Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 12 da presente Lei, as remuneragdes e subsidios dos servidores e agentes, bem como de suas respectivas tabelas remuneratdrias, a partir de 12 de janeiro de 2026, incidindo na folha de pagamento a partir de então, conforme data base expressa no $ 10 do artigo 35-A da Lei Orgénica Municipal. PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros inerentes a 1º de janeiro de 2026. Câmara Municipal de Quatis, 25 de março de 2026. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190