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norma nº 1.362/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.362 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1.362 - DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI Nº 1.362 DE 25 DE MARÇO DE 2026. 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA 
REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, 
SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS 
AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE 
QUATIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. 
Art. 1º Fixa em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) a revisão geral 
anual da remuneração dos agentes públicos, servidores públicos e subsídios dos agentes 
políticos do Município de Quatis, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, 
inciso Xl do artigo 77 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro e inciso XIIl do artigo 19 da 
Lei Organica Municipal de Quatis, a contar de janeiro de 2026, conforme expresso no artigo 
35-A e seu respectivo § 10, também da Lei Orgénica Municipal. 
§ 12 O valor de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) a ser concedido se 
refere a recomposição das perdas salariais relativas ao periodo de janeiro de 2025 a dezembro 
de 2025, com base na inflagdo medida pelo indice IPCA (IBGE). 
$ 22 A revisdo geral anual de que se trata o caput deste artigo, abrange todos os agentes 
publicos (lato sensu) do Municipio, especialmente, neste caso, os servidores publicos e 
agentes politicos, do Poder Executivo do Municipio de Quatis, devendo, todavia, serem 
procedidas as dedugdes financeiras relacionadas as adequações dos pisos salariais de 
categoria proprias e especificas. 
$ 32 O Poder Legislativo, quando de suas leis proprias para a revisão geral anual, deverd 
respeitar o limite do indice fixado por esta lei, conforme estabelecido pelos tribunais 
competentes. 
Art. 22 Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 12 da presente Lei, 
as remuneragdes e subsidios dos servidores e agentes, bem como de suas respectivas tabelas 
remuneratdrias, a partir de 12 de janeiro de 2026, incidindo na folha de pagamento a partir 
de então, conforme data base expressa no $ 10 do artigo 35-A da Lei Orgénica Municipal. 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros 
inerentes a 1º de janeiro de 2026. 
Câmara Municipal de Quatis, 25 de março de 2026. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190

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