| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Resolução n° 009/2025 - DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DE HOMENAGEM AO SERVIDOR PÚBLICO, INSTITUI NOVAS HONRARIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
RESOLUÇÃO Nº 009/2025.
"DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS DE HOMENAGEM AO SERVIDOR
PÚBLICO, INSTITUI NOVAS HONRARIAS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituida a Homenagem ao Servidor Público, a ser realizada anualmente,
destinada a agraciar servidores públicos que prestaram serviços de relevância ao Município de
Quatis, por meio das seguintes honrarias:
Art. 2º As honrarias são destinadas aos servidores das seguintes categorias:
servidores públicos municipais da Administração Direta ou Indireta, em exercício ou não;
servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, em exercício ou não, que tenham prestado ou
prestam serviços de notória relevância ao Município de Quatis;
servidores públicos da União, em exercício ou não, que tenham prestado ou prestam serviços de
notória relevância ao Município de Quatis.
Art. 3º Cada vereador poderá indicar anualmente, por meio de Requerimento, até 2
(dois) homenageados, observando a seguinte distribuição:
1 (um) homenageado pertencente ao quadro de Servidores Públicos do Município;
1 (um) homenageado pertencente a uma das categorias de servidores descritas nos incisos Il ou
Ul do art. 2º.
§12 O Requerimento para a concessão da honraria deverá ser acompanhado de
justificativa detalhada, com a descrição precisa do ato excepcional praticado pelo
servidor e do benefício gerado.
$2º A aprovação de todas as indicações dependerá do voto da maioria simples dos
membros da Câmara Municipal.
§39 Os Requerimentos para a concessão das homenagens deverão ser protocolados e
votados até o último dia útil de agosto, instruídos com cópia de documento de
identificação oficial com foto, do respectivo homenageado.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PP /
N7 CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
§42 O requerimento de honraria especificado nesta Resolução, somente pode ser objeto
de deliberação e aprovação pelo plendrio desta Casa Legislativa, para somente uma vez
para cada homenageado.
Art. 42 As honrarias serdo entregues em Sessdo Solene da Camara Municipal, a ser
realizada, preferencialmente, na sessão que antecede o dia 28 de outubro, data em que se
comemora o Dia do Servidor Publico.
Art. 52 A respectiva honraria contera como signatarios os nomes do(a) Presidente da
Camara Municipal e do(a) Vereador(a) autor(a) da propositura.
Art. 62 As despesas decorrentes da execução desta Resolugdo correrdo por conta das
dotações orgamentarias vigentes, destinadas ao Legislativo Municipal.
Art. 72 Ficam revogadas as Resolugdes N2 001/2017, de 07 de margo de 2017, e Nº
003/2017, de 18 de agosto de 2017.
Art. 82. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicagdo.
Camara Municipal de Quatis, 05 de dezembro de 2025.
ALEX MlLLI:Qy{éS D'ELIAS
Presidente
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806