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norma nº 12/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaRESOLUÇÃO № 012 - "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 32 E PARÁGRAFOS DA RESOLUÇÃO № 005/2023, QUE REGULAMENTA A APLICAÇãO DA LEI FEDERAL № 14.133/2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
RESOLUÇÃO Nº 012/2025. 
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 32 E 
PARÁGRAFOS DA RESOLUÇÃO Nº 005/2023, 
QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI 
FEDERAL Nº 14.133/2021, NO AMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS.” 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a 
seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 12. O Art. 32 da Resolução nº 05/2023, da Câmara Municipal de Quatis, passa a 
vigorar com a seguinte redagdo: 
"Art. 32. A Câmara Municipal de Quatis deverá, até a data limite de 18 de dezembro de 
2026, concluir a criagdo e implementagdo do Catálogo Eletrénico de Padronizagdo, 
observados os requisitos estabelecidos no artigo 43 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 
$ 12. O Catalogo Eletronico de Padronizagdo sera destinado especificamente a bens, 
servigos e obras que possam ser adquiridos ou contratados pela Administração Publica 
pelo critério de julgamento menor prego ou maior desconto. 
$ 2º. A não utilizagio do Catdlogo Eletrénico de Padronizagdo será situagdo 
excepcional, devendo ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo de 
contratagdo. 
$ 32, O Departamento de Licitagdes, Compras e Contrato sera o gestor do Catdlogo 
Eletrônico de Padronizagio e responsdvel por gerenciar seu processo de 
implementag&o, devendo iniciar os procedimentos internos de padronizagdo até 12 de 
maio de 2026, em articulagdo obrigatéria com o Departamento de Patriménio e 
Almoxarifado e demais setores demandantes, competindo-lhe ainda: 
L promover, junto à Administração, e supervisionar, junto à eventual empresa 
contratada, os meios necessários para a adesão ao Catálogo do Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP) ou para a contratação e adequação de sistema 
informatizado próprio que garanta a integração plena com o PNCP; 
1. — elaborar, com o apoio da Procuradoria Jurídica desta Casa, e apresentar à Mesa 
Executiva projetos de normas complementares necessárias com o intuito de que sejam 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RIJ - CEP 27.410-190 Ã 
Tel.: (24) 3353-2806
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Poder Legislativo 
adotadas providências efetivas para criação do catálogo e execução desta Resolução se 
necessário; 
Ill. — estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para fins de 
operacionalização do Catálogo Eletrônico de Padronização. " (NR) 
Art. 22. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Quatis, 
suplementadas se necessário. 
Art. 32. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Quatis, 16 de dezembro de 2025. 
ALEX MILLERAÍVES D'ELIAS 
Presidente 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806

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