| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | RESOLUÇÃO № 012 - "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 32 E PARÁGRAFOS DA RESOLUÇÃO № 005/2023, QUE REGULAMENTA A APLICAÇãO DA LEI FEDERAL № 14.133/2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo RESOLUÇÃO Nº 012/2025. “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 32 E PARÁGRAFOS DA RESOLUÇÃO Nº 005/2023, QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 12. O Art. 32 da Resolução nº 05/2023, da Câmara Municipal de Quatis, passa a vigorar com a seguinte redagdo: "Art. 32. A Câmara Municipal de Quatis deverá, até a data limite de 18 de dezembro de 2026, concluir a criagdo e implementagdo do Catálogo Eletrénico de Padronizagdo, observados os requisitos estabelecidos no artigo 43 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. $ 12. O Catalogo Eletronico de Padronizagdo sera destinado especificamente a bens, servigos e obras que possam ser adquiridos ou contratados pela Administração Publica pelo critério de julgamento menor prego ou maior desconto. $ 2º. A não utilizagio do Catdlogo Eletrénico de Padronizagdo será situagdo excepcional, devendo ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo de contratagdo. $ 32, O Departamento de Licitagdes, Compras e Contrato sera o gestor do Catdlogo Eletrônico de Padronizagio e responsdvel por gerenciar seu processo de implementag&o, devendo iniciar os procedimentos internos de padronizagdo até 12 de maio de 2026, em articulagdo obrigatéria com o Departamento de Patriménio e Almoxarifado e demais setores demandantes, competindo-lhe ainda: L promover, junto à Administração, e supervisionar, junto à eventual empresa contratada, os meios necessários para a adesão ao Catálogo do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou para a contratação e adequação de sistema informatizado próprio que garanta a integração plena com o PNCP; 1. — elaborar, com o apoio da Procuradoria Jurídica desta Casa, e apresentar à Mesa Executiva projetos de normas complementares necessárias com o intuito de que sejam PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RIJ - CEP 27.410-190 Ã Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo adotadas providências efetivas para criação do catálogo e execução desta Resolução se necessário; Ill. — estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para fins de operacionalização do Catálogo Eletrônico de Padronização. " (NR) Art. 22. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Quatis, suplementadas se necessário. Art. 32. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 16 de dezembro de 2025. ALEX MILLERAÍVES D'ELIAS Presidente PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806