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norma nº 1254/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1254 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaLEI MUNICIPAL Nº1.254 'DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Quatis 
Interessado: 
ANDAMENTO 
OBSERVAGOES: (Pet:.iido de Vistas, Adiantamentos, etc) 
RESERVADO A SECRETARIA: 
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Quatis Ano: Cdmara Municipal de Quatis — |Eiço 5 
Estado do Rio de Janeiro 42 /9512023 
LEI N2 1.254 DE 12 DE MAIO DE 2023. 
DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL ANUAL DO 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODE 
LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2023 E DA OUTRA 
PROVIDENCIAS”. 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVOU e o Prefeito Municipal, 
no uso de suas atribuicdes legais, sanciona a presente Lei. 
Art. 12 Fixa em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) a revisão geral anua dos servidores do Poder Legislativo do Municipio de Quatis. 
Parégrafo único A atualizagdo estabelecida nesta Lei se limita a recomposição inflacionari 
apurada no periodo. 
Art. 22 Fica o Poder Legislativo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 12 da presente Lei, a tabelas de remuneração dos servidores a partir de 12 de janeiro de 2023, incidindo na folha d 
pagamento a partir de entdo. 
Art. 32 As despesas decorrentes da presente Lei correrdo por conta de dotagdes prépria: 
consignadas no orgamento vigente, suplementadas se necessario. 
Art. 42 Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagdo, com efeitos retroativos a 12 de 
janeiro de 2023. 
Camara Municipal de Quatis, 12 de Maio de 2023. 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190

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