| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº1.254 'DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.' |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Camara Municipal de Quatis Interessado: ANDAMENTO OBSERVAGOES: (Pet:.iido de Vistas, Adiantamentos, etc) RESERVADO A SECRETARIA: Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Quatis Ano: Cdmara Municipal de Quatis — |Eiço 5 Estado do Rio de Janeiro 42 /9512023 LEI N2 1.254 DE 12 DE MAIO DE 2023. DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL ANUAL DO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODE LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2023 E DA OUTRA PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVOU e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuicdes legais, sanciona a presente Lei. Art. 12 Fixa em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) a revisão geral anua dos servidores do Poder Legislativo do Municipio de Quatis. Parégrafo único A atualizagdo estabelecida nesta Lei se limita a recomposição inflacionari apurada no periodo. Art. 22 Fica o Poder Legislativo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 12 da presente Lei, a tabelas de remuneração dos servidores a partir de 12 de janeiro de 2023, incidindo na folha d pagamento a partir de entdo. Art. 32 As despesas decorrentes da presente Lei correrdo por conta de dotagdes prépria: consignadas no orgamento vigente, suplementadas se necessario. Art. 42 Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagdo, com efeitos retroativos a 12 de janeiro de 2023. Camara Municipal de Quatis, 12 de Maio de 2023. PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190