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norma nº 1252/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1252 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaLEI MUNICIPAL Nº1.252 'DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO PARA O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Camara Municipal de Quatis 
Interessado: 
ASSUNTO 
ANDAMENTO 
OBSERVAÇÓESV: (Pedido de Vistas, Adiantamentos, etc) 
RESERVADO À SECRETARIA: 
no Diário Oficial Eletrônico do Município de Quatis Câmara Municipal de Quatis — |ano E ição: SE 
Estado do Rio de Janeiro Edição: 
Em: 42/ 05/ 2023 
LEI N2 1.252 DE 12 DE MAIO DE 2023. 
DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL ANUAL DA 
REMUNERAGAO DOS SERVIDORES E SUBSIDIOS 
DOS AGENTES POLITICOS DO PODER EXECUTIVO 
PARA O ANO DE 2023 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVOU e o Prefeito Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. 
Art. 12 Fixa em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) a revisão geral anual 
da remuneragdo dos servidores e subsidios dos agentes publicos do Poder Executivo do Municipio 
de Quatis, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituigdo Federal, inciso XII do artigo 77 da 
Constitui¢do Estadual do Rio de Janeiro e inciso Xl do artigo 19 da Lei Organica Municipal de 
Quatis, a contar de janeiro de 2023, conforme 8 10, também da Lei Organica Municipal. 
§ 12 O valor de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) a ser concedido se 
refere a recomposição das perdas salariais relativas ao periodo de janeiro de 2022 a dezembro de 
2022, com base na inflagio medida pelo indice IPCA (IBGE). 
$ 22 A revisdo geral anual de que se trata o caput deste artigo, abrange todos os servidores (lato 
sensu) e Agentes Politicos do Poder Executivo do Municipio de Quatis. 
Art. 22 Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 12 da presente Lei, as 
tabelas de remuneração dos servidores a partir de 12 de janeiro de 2023, incidindo na folha de 
pagamento a partir de entdo. 
Art. 32 As despesas decorrentes da presente lei correrdo por conta de dotagdes proprias 
consignadas no orgamento vigente, suplementadas se necessario. 
Art. 42 Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagdo, com efeitos juridicos e financeiros 
inerentes a 12 de janeiro de 2023. 
Camara Municipal de Qd e Maio de 2023. 
Prefeito Municipal 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190

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