| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº1.252 'DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO PARA O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.' |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Camara Municipal de Quatis Interessado: ASSUNTO ANDAMENTO OBSERVAÇÓESV: (Pedido de Vistas, Adiantamentos, etc) RESERVADO À SECRETARIA: no Diário Oficial Eletrônico do Município de Quatis Câmara Municipal de Quatis — |ano E ição: SE Estado do Rio de Janeiro Edição: Em: 42/ 05/ 2023 LEI N2 1.252 DE 12 DE MAIO DE 2023. DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL ANUAL DA REMUNERAGAO DOS SERVIDORES E SUBSIDIOS DOS AGENTES POLITICOS DO PODER EXECUTIVO PARA O ANO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVOU e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 12 Fixa em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) a revisão geral anual da remuneragdo dos servidores e subsidios dos agentes publicos do Poder Executivo do Municipio de Quatis, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituigdo Federal, inciso XII do artigo 77 da Constitui¢do Estadual do Rio de Janeiro e inciso Xl do artigo 19 da Lei Organica Municipal de Quatis, a contar de janeiro de 2023, conforme 8 10, também da Lei Organica Municipal. § 12 O valor de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) a ser concedido se refere a recomposição das perdas salariais relativas ao periodo de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, com base na inflagio medida pelo indice IPCA (IBGE). $ 22 A revisdo geral anual de que se trata o caput deste artigo, abrange todos os servidores (lato sensu) e Agentes Politicos do Poder Executivo do Municipio de Quatis. Art. 22 Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 12 da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores a partir de 12 de janeiro de 2023, incidindo na folha de pagamento a partir de entdo. Art. 32 As despesas decorrentes da presente lei correrdo por conta de dotagdes proprias consignadas no orgamento vigente, suplementadas se necessario. Art. 42 Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagdo, com efeitos juridicos e financeiros inerentes a 12 de janeiro de 2023. Camara Municipal de Qd e Maio de 2023. Prefeito Municipal PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190