| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.363 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1.363 - DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 1.363 DE 27 DE MARÇO DE 2026. DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL ANUAL DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES, DO MUNICIPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2026 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 12. Fixa em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) a revisdo geral anual dos subsidios dos vereadores do municipio de Quatis. Pardgrafo Gnico. A atualizagdo estabelecida nesta Lei se limita a recomposição inflacionária apurada no período. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 32, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Câmara Municipal de Quatis, 27 de março de 2026. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190