| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1.251 'AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADCIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Interessado: Nº Proc.: ASSUNTO DATA = I ANDAMENTO OBSERVAGOES: (Pedido de Vistas, Adiantamentos, etc) RESERVADO A SECRETARIA: Câmara Municipal de Quatis :v;r;\ll;:ado no Diario Oficial Eletronico sicipio de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ano: flv Edição: 5SO Em: 18 / 0h / 2025 LEI Nº 1.251 DE 17 DE ABRIL DE 2023. “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCVIAS”. A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVOU e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuigdes legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado nos termos do Inciso Il, dos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4320/64, c.c artigo 167, V da Constituição Federal, a abrir Crédito Adicional Especial no Orgamento vigente do Municipio de Quatis, no valor de R$ 764.505,00 (setecentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e cinco reais), com objetivo de promover as agdes de Saúde relacionadas ao PROGRAMA DE INCENTIVO AO FORTALECIMENTO DO ATENDIMENTO AOS USUARIOS DO SUS SEGUNDO LINHAS DE CUDADO PARA DOENCAS E AGRAVOS MAIS PREVALENTES E CICLOS DE VIDA MAIS SENSIVEIS NO MUNIC/PIO DE QUATIS, às seguintes dotacdes orgamentarias: UNIDADE ORGAMENTARIA: 03.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNÇÃO: 10 - SAUDE SUBFUNGAO: 301 — ATENGAO BASICA PROGRAMA: 064 —SAUDE PARA TODOS AÇÃO: 2.639 — PROGRAMA DE INCENTIVO AO FORTALECIMENTO DO ATENDIMENTO AOS USUARIOS DO SUS CLASSIFICAGAO 03.02-10.301.064.2.639 Programa de Incentivo ao Fortalecimento do VALOR atendimento aos Usuarios do SUS 3.3.90.39.09.00- Outros Serv. De Terceiros- Pessoa Juridica. 764.505,00 TOTAL 764.505,00 Paragrafo Unico: As despesas decorrentes do presente Crédito Especial correrdo a conta da seguinte fonte de recursos, de acordo com o Art. 43 da Lei Federal 4320/64: PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R) - CEP 27.410-190 [ | < '\,' Cdmara Municipal de Quatis "/ Estado do Rio de Janeiro Fonte Origem Valor 1701 - Transferéncias do GOVERNO DO ESTADO — Resolugdo SES nº. 764.505.00 Estado 2.937 de 19 de dezembro de 2022. ' TOTAL 764.505,00 Art. 22 - Fica incluído na Lei Municipal nº 1.212 de 20 de dezembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021 e suas Revisões posteriores e na Lei Municipal nº. 1.230 de 25 de julho de 2022 e suas alterações, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, a Ação constante do Artigo 1°. Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogando-se as disposições em contrario. Camara Municipal de Quatis, 17 de Abril de 2023. ALUISIO S D'ELIAS Prefgito Municipal PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RI - CEP 27.410-190