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norma nº 1251/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1251 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1.251 'AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADCIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Quatis 
Interessado: Nº Proc.: 
ASSUNTO DATA = I 
ANDAMENTO 
OBSERVAGOES: (Pedido de Vistas, Adiantamentos, etc) 
RESERVADO A SECRETARIA: 
Câmara Municipal de Quatis :v;r;\ll;:ado no Diario Oficial Eletronico sicipio de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro Ano: flv Edição: 5SO Em: 18 / 0h / 2025 
LEI Nº 1.251 DE 17 DE ABRIL DE 2023. 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCVIAS”. 
A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVOU e o Prefeito Municipal, 
no uso de suas atribuigdes legais, sanciona a presente Lei. 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado nos termos do Inciso Il, dos artigos 41, 42 
e 43 da Lei Federal 4320/64, c.c artigo 167, V da Constituição Federal, a abrir Crédito Adicional 
Especial no Orgamento vigente do Municipio de Quatis, no valor de R$ 764.505,00 (setecentos 
e sessenta e quatro mil e quinhentos e cinco reais), com objetivo de promover as agdes de Saúde 
relacionadas ao PROGRAMA DE INCENTIVO AO FORTALECIMENTO DO ATENDIMENTO AOS 
USUARIOS DO SUS SEGUNDO LINHAS DE CUDADO PARA DOENCAS E AGRAVOS MAIS 
PREVALENTES E CICLOS DE VIDA MAIS SENSIVEIS NO MUNIC/PIO DE QUATIS, às seguintes 
dotacdes orgamentarias: 
UNIDADE ORGAMENTARIA: 03.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
FUNÇÃO: 10 - SAUDE 
SUBFUNGAO: 301 — ATENGAO BASICA 
PROGRAMA: 064 —SAUDE PARA TODOS 
AÇÃO: 2.639 — PROGRAMA DE INCENTIVO AO FORTALECIMENTO DO ATENDIMENTO AOS 
USUARIOS DO SUS 
CLASSIFICAGAO 
03.02-10.301.064.2.639 Programa de Incentivo ao Fortalecimento do VALOR 
atendimento aos Usuarios do SUS 
3.3.90.39.09.00- Outros Serv. De Terceiros- Pessoa Juridica. 764.505,00 
TOTAL 764.505,00 
Paragrafo Unico: As despesas decorrentes do presente Crédito Especial correrdo a conta 
da seguinte fonte de recursos, de acordo com o Art. 43 da Lei Federal 4320/64: 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R) - CEP 27.410-190 [ |
< 
'\,' Cdmara Municipal de Quatis 
"/ Estado do Rio de Janeiro 
Fonte Origem Valor 
1701 - Transferéncias do GOVERNO DO ESTADO — Resolugdo SES nº. 764.505.00 
Estado 2.937 de 19 de dezembro de 2022. ' 
TOTAL 764.505,00 
Art. 22 - Fica incluído na Lei Municipal nº 1.212 de 20 de dezembro de 2021, que aprovou 
o Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021 e suas Revisões posteriores e na Lei Municipal 
nº. 1.230 de 25 de julho de 2022 e suas alterações, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2023, a Ação constante do Artigo 1°. 
Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogando-se as disposições 
em contrario. 
Camara Municipal de Quatis, 17 de Abril de 2023. 
ALUISIO S D'ELIAS 
Prefgito Municipal 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RI - CEP 27.410-190 

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