| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N 1.250 - INSTITUI O AUXÍLIO TRANSPORTE PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 . ESTADO DO RIO DE JANEIRO Camara Municipal de Quatis Nº Proc.: Interessado: DATA e ASSUNTO ANDAMENTO OBSERVAGOES: (Pedido de Vistas, Adiantamentos, etc) RESERVADO A SECRETARIA: Blário Ofici al Eletre, Câmara Municipal de Quatis & Quatis R= Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 1.250 DE 14 DE ABRIL DE 2023. “INSTITUI O AUXILIO TRANSPORTE PARA OS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVOU e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 12 - Institui o Auxilio Transporte no âmbito da Camara Municipal de Quatis para atender os servidores que não residam no Municipio de Quatis, em observancia ao que prevé os arts. 48, 49 e 53 da Lei Complementar nº 021 de 15 de setembro de 2022 (Estatuto dos Servidores). CAPITULO | DAS DISPOSICOES GERAIS Secdo | Conceito, Area Abrangida, Parâmetros de Cémputo e Vedações Art. 22 - O Auxilio Transporte é uma espécie de verba indenizatéria ao servidor que ndo resida no Municipio de Quatis ou que necessite de transporte coletivo para deslocamento de sua residéncia até seu local de trabalho dentro de nossa circunscrigdo. Paragrafo Unico - Quando o servidor necessitar de transporte coletivo para deslocamento de sua residéncia até seu local de trabalho dentro da circunscrição municipal, esse servidor apenas fará jus a indenização, por óbvio, quando houver empresa de transporte coletivo, com linhas especificas de transporte publico devidamente constituidas e concedidas pelo Poder Publico local, visto que se valer do parametro de uma tarifa intermunicipal (mais cara) para deslocamento intramunicipal (mais barata) violaria o erério da Cémara Municipal de Quatis. Art. 32 - A concessão de Auxilio Transporte no Poder Legislativo Municipal, por vale-transporte e/ou pecúnia, sera deferida, desde que observados integralmente os procedimentos desta Lei, ficando adstrito seu cômputo valorativo e condições, a partir, exclusivamente, dos seguintes Municípios: |= Quatis — RJ; Il - Porto Real - RJ; Il — Resende - RJ; IV -Barra Mansa - RJ; PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro V - Volta Redonda - RJ; VI — Itatiaia — RJ; VIl — Barra do Pirai -RJ; VIII = Rio Claro — RJ; IX - Passa Vinte — MG. § 12 Por questdes de proporcionalidade e reserva do possivel, o rol previsto no Art. 12 leva em consideração as cidades mais préximas e com relevante número de servidores do Municipio lá residentes, servindo de base para os calculos necessarios a possivel concessão do Auxilio Transporte, devendo observar estritamente os valores das tarifas dos transportes coletivos especificos necessarios ao itinerério de deslocamento, dentro de seus limites. § 22 Caso o servidor seja domiciliado ou residente em municipio diverso aos previstos nos incisos do caput, esse servidor também fara jus ao auxilio, todavia, computado o valor pelo municipio previsto no rol desse artigo que mais se aproxime de sua residéncia (Exemplo: Servidor residente em Angra dos Reis recebera o Auxilio computado a partir de Rio Claro). $ 32 Não serd concedido Auxilio Transporte, em qualquer modalidade, para deslocamento intermunicipal, intramunicipal e/ou interestadual nos casos em que ndo haja linhas especificas de transporte publico devidamente constituidas e concedidas pelo respectivo Poder Publico, em razão da inexisténcia de parametro valorativo. $ 42 Por forca do § 42 do Art. 39 da Constituição Federal, fica vedado o pagamento do Auxilio Transporte ao membro de Poder e o detentor de mandato eletivo. $ 52 Por se tratar de uma indenização, o servidor que utiliza transporte publico para se deslocar, mas que por lei seja isento do pagamento de transporte, ndo receberd o Auxilio Transporte na modalidade de vale em razão de incompatibilidade com seu escopo, recebendo-o apenas nos casos em que necessite utilizar de seus meios proprios de transporte. Seção Il Das Modalidades Art. 42. São modalidades do Auxilio Transporte: | — Vale-transporte, ou; 11 — Pecúnia. § 1º O pagamento da Pecúnia será efetuado junto ao pagamento da remuneração. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro $ 2º Os pagamentos e descontos, para ambas modalidades, constarão no contracheque do servidor. $ 3º Somente será permitida a alteração da modalidade do Auxílio Transporte após 1 (um) ano da data de concessão do referido benefício. Art. 52. Apenas será possivel o servidor receber o Auxílio por meio das duas modalidades, simultaneamente, caso a empresa de transporte publico, integrante do itinerdrio do servidor, não aceite o vale transporte conveniado pelo Municipio. Seção Il Do Procedimento Art. 62 - O pedido de Auxilio Transporte somente será avaliado apés abertura de Processo Administrativo junto ao Setor de Protocolo da Cdmara Municipal de Quatis, que deverd ser instruido com os seguintes documentos e exigéncias: | - comprovante de residéncia em préprio nome, em nome de pai, de mãe ou cdnjuge por meio de conta de consumo como de água, luz, internet, condominio ou telefone fixo expedida dentro dos últimos 3 (trés) meses; 11 — formulrio totalmente preenchido (Anexo Unico), informando: a) as origens e destinos das passagens; b)o valor das tarifas dessas passagens necessdrias ao deslocamento, devendo, obrigatoriamente, o requerente levar em consideração os valores da rota mais econémica; c) amodalidade do auxilio, devendo optar entre: 1 - Vale-transporte, ou; 2 - Pecúnia a ser depositada junto a remuneração. $ 12 A quantidade das passagens necessarias para o uso nos dias a serem trabalhados nos meses do ano pelo servidor, juntamente com o valor total dessas passagens, será informado pelo Departamento de Pessoal da Camara Municipal através de relatério mensal. $ 22 O requerente que falsificar documentos ou oferecer informagées inveridicas quanto ao solicitado nesse artigo respondera civil, criminalmente e administrativamente, observado caso a caso, quanto à má conduta. PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro CAPÍTULO Il DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Os casos omissos e contraditórios serão resolvidos, exclusivamente, pelo Presidente da Câmara Municipal de Quatis. Art. 8º O Anexo Único (formulário) é parte integrante desta Lei. Art. 92 Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal n® 1.028 de 30 de novembro de 2018. Camara Municipal de 4 de Abril de 2023. PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 3!% Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ANEXO ÚNICO FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE Funcionário: RG: CPF: Endereco: Bairro: Cidade: Cargo: Matricula: Lotagdo: Dias da semana que trabalha no Municipio: - Percurso: X Valor: Qtd dia: - Percurso: X Valor:, Qtd dia: - Percurso: X Valor: Qtd dia: - Percurso: X Valor: Qtd dia: - Percurso: X Valor: Qtd dia: - Percurso: X Valor: Qtd dia: Modalidade de Auxilio Transporte: ( ) Vale transporte ( ) Pecúnia a ser depositada junto a remuneração por utilizar de meios préprios Favor anexar os seguintes documentos: copia do RG, CPF, comprovante de residéncia em préprio nome, em nome de pai, de mãe ou cônjuge por meio de conta de consumo como de água, luz, internet, condominio ou telefone fixo expedida dentro dos últimos 3 (trés) meses. CASO JA POSSUA CARTAO DE RECARGA DE VALE TRANSPORTE FAVOR ANEXAR COPIA LEGIVEL. DECLARAGAO DE VERACIDADE: Declaro para os devidos fins que as informagdes aqui prestadas são fidedignas e verdadeiras, estando ciente de que poderei sofrer as sanções civis, penais e administrativas em casos de ma-fé. Contato: Datadopedido:____ / / ASSINATURA DO SOLICITANTE POR EXTENSO PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 P