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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaRESOLUÇÃO Nº 001 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PERMANETE CÂMARA SOCIAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
RESOLUÇÃO Nº 001/2026 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
PERMANENTE — CÂMARA — SOCIAL DE 
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a 
seguinte RESOLUCAO: 
Art. 12. Fica instituido, no ambito da Camara Municipal de Quatis, o Programa 
Permanente Camara Social de Qualificagio Profissional, com a finalidade de promover 
capacitagdo profissional gratuita e inclusio produtiva de pessoas em situação de 
vulnerabilidade social no Municipio. 
Paragrafo único: A execugdo do programa deverd ter autorizagdo expressa da 
presidéncia. 
Art. 22. O Programa tem carater permanente e poderá desenvolver acdes continuas de 
qualificagdo, formagao profissional, orientação para o mercado de trabalho e incentivo ao 
empreendedorismo. 
Art. 32. O Programa podera ser executado: 
15 diretamente pela Câmara Municipal de Quatis; 
UA mediante convênios, termos de cooperação ou parcerias com: 
a) órgãos e entidades da administração pública municipal; 
b) órgãos e entidades da administração pública estadual; 
c) órgãos e entidades da administração pública federal; 
d) instituições de ensino; 
e) entidades da sociedade civil; 
) iniciativa privada. 
Art. 4º. As ações de capacitação poderão abranger diversas áreas compatíveis com as 
demandas sociais e econômicas do Município, incluindo, mas não se limitando a: 
I. —administração e serviços; 
Il. —tecnologia da informação; 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
. — construção civil; 
W. indústria e manutenção; 
V. beleza e estética; 
VI. gastronomia; 
VII. cuidador de idosos; 
VIll. — educação financeira e empreendedorismo. 
Art. 52. Terdo prioridade nas vagas os municipes em situação de vulnerabilidade social, 
conforme critérios definidos em regulamento. 
Art. 62. A participagdo no Programa sera gratuita. 
Art. 72. Os cursos e atividades desenvolvidos no âmbito do Programa poderao, a critério 
da Camara Municipal ou das instituicdes parceiras, prever certificação de participagdo ou 
conclusdo, conforme regulamentação especifica. 
Art. 82. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrdo por conta das 
dotacdes orgamentarias proprias da Camara Municipal, podendo ser suplementadas se 
necessario. 
Art. 92. A Mesa Executiva regulamentard esta Resolução no que couber. 
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Camara Municipal de Quatis, 26 de margo de 2026. 
y eA 7 U“// g 
&RO CARQ/ALHO DE SANT’ANNA 
Presidente 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806

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