| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 001 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PERMANETE CÂMARA SOCIAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo RESOLUÇÃO Nº 001/2026 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PERMANENTE — CÂMARA — SOCIAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a seguinte RESOLUCAO: Art. 12. Fica instituido, no ambito da Camara Municipal de Quatis, o Programa Permanente Camara Social de Qualificagio Profissional, com a finalidade de promover capacitagdo profissional gratuita e inclusio produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade social no Municipio. Paragrafo único: A execugdo do programa deverd ter autorizagdo expressa da presidéncia. Art. 22. O Programa tem carater permanente e poderá desenvolver acdes continuas de qualificagdo, formagao profissional, orientação para o mercado de trabalho e incentivo ao empreendedorismo. Art. 32. O Programa podera ser executado: 15 diretamente pela Câmara Municipal de Quatis; UA mediante convênios, termos de cooperação ou parcerias com: a) órgãos e entidades da administração pública municipal; b) órgãos e entidades da administração pública estadual; c) órgãos e entidades da administração pública federal; d) instituições de ensino; e) entidades da sociedade civil; ) iniciativa privada. Art. 4º. As ações de capacitação poderão abranger diversas áreas compatíveis com as demandas sociais e econômicas do Município, incluindo, mas não se limitando a: I. —administração e serviços; Il. —tecnologia da informação; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo . — construção civil; W. indústria e manutenção; V. beleza e estética; VI. gastronomia; VII. cuidador de idosos; VIll. — educação financeira e empreendedorismo. Art. 52. Terdo prioridade nas vagas os municipes em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios definidos em regulamento. Art. 62. A participagdo no Programa sera gratuita. Art. 72. Os cursos e atividades desenvolvidos no âmbito do Programa poderao, a critério da Camara Municipal ou das instituicdes parceiras, prever certificação de participagdo ou conclusdo, conforme regulamentação especifica. Art. 82. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrdo por conta das dotacdes orgamentarias proprias da Camara Municipal, podendo ser suplementadas se necessario. Art. 92. A Mesa Executiva regulamentard esta Resolução no que couber. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Camara Municipal de Quatis, 26 de margo de 2026. y eA 7 U“// g &RO CARQ/ALHO DE SANT’ANNA Presidente PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806