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norma nº 1366/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1366 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaLEI Nº 1.366 - "PROCEDE À REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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A 2 'w?: s, \9‘% Cédmara Municipal de Quatis 
/ Estado do Rio de Janeiro 
LEI Nº 1.366 DE 29 DE ABRIL DE 2026. 
“PROCEDE A REVISAO DOS VENCIMENTOS 
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO PARA O 
ANO DE 2026 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, 
no uso de suas atribuigdes legais, sanciona a presente Lei. 
Art. 12 Ficam revistos os valores dos vencimentos dos Professores da Educagdo Basica do 
Municipio de Quatis, ativos e inativos, fixando-os conforme tabela constante do Anexo Unico 
desta lei, em decorréncia do piso nacional estabelecido para o ano de 2026. 
$ 12 Os valores constantes do Anexo Unico, obedecem, proporcionalmente, ao valor minimo 
estabelecido na Portaria MEC n? 82, de 29 de janeiro de 2026, aos professores da Educação 
Bésica do Municipio que cumprirem jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais, 
mantidos os percentuais dos intersticios atuais entre os niveis dos cargos de Docentes |, Il e 
1. 
$ 29 Os efeitos da revisdo estabelecida neste artigo retroagirdo ao dia 12 de janeiro de 2026, 
conforme Art. 2º da Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, com os reflexos das 
vantagens e dos seus respectivos descontos incidentes. 
Art. 22 As despesas decorrentes da presente lei correrdo por conta de dotagdes proprias de 
pessoal e encargos sociais do orgamento vigente. 
Art. 32 0 Anexo Unico (Tabela de Vencimentos do Magistério) é parte integrante da presente 
lei. 
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, com efeitos juridicos-financeiros a 
contar de 12 de janeiro de 2026. 
Camara Municipal de Quatis - RJ, em 29 de abril de 2026. 
Prefeito Municipal de Quatis. 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RI - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
ANEXO ÚNICO 
Tabela de Vencimentos do Magistério 
CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO 
DOCENTE | 22h30m R$ 2.913,98 
DOCENTE Il 20h R$ 3.048,09 
DOCENTE Il 16h R$ 3.362,04 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 

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