| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.364 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | LEI N 1.364 - DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Cámara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro LEI N2 1.364 DE 7 DE ABRIL DE 2026. DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2026 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 12. Fixa em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) a revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo do municipio de Quatis. Paragrafo único. A atualizagdo estabelecida nesta Lei se limita a recomposigdo inflaciondria apurada no periodo. Art. 22. Fica o Poder Legislativo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 12 da presente Lei, as tabelas de remuneragdo dos servidores a partir de 12 de janeiro de 2026, incidindo na folha de pagamento a partir de então. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrdo por conta de dotagdes proprias consignadas no orgamento vigente, suplementadas se necessario. Art. 42, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de janeiro de 2026. Camara Municipal de Quatis, 7 de abrild PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R/ - CEP 27.410-190