| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.358 / 2026 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Lei Municipal 1.358 - "DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO TRABALHADOR "MAIS EMPREGO", NO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 1.358 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO TRABALHADOR “MAIS EMPREGO”, NO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. CAPÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Apoio ao Trabalhador denominado "MAIS EMPREGO", com fundamento no valor social do trabalho e no interesse local. §12 0 objetivo do programa é viabilizar, facilitar e incentivar a inserção e a manutenção de trabalhadores residentes em Quatis no mercado de trabalho dos seguintes municípios da Região Sul Fluminense: I Barra Mansa; ll. Porto Real; e . Resende. §22 O programa visa eliminar os entraves ao acesso as oportunidades de emprego, garantindo condigdes de concorréncia equitativa aos municipes de Quatis. Art. 22 O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econdmico, Urbano e Rural (SMDEUR), fica autorizado a adotar as seguintes medidas: l. concessio até 75% de vale-transporte necessarios para deslocamentos intermunicipais de trabalhadores; ll. adoção de medidas complementares, desde que ndo gerem aumento de despesa, tais como cadastro de beneficiarios, parcerias e convénios. CAPITULO Il - DO VALE-TRANSPORTE @ Seção | - Das Disposições Gerais Art. 32 O vale-transporte será concedido mediante aquisição direta pela Prefeitura, condicionado a prévia autorizagdo da Comissão de Avaliação do Programa. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro §12 O valor será limitado aos tetos orçamentários definidos nesta Lei, com base em critérios de classificação que considerem renda, idade, vulnerabilidade social e grau de empregabilidade. §22 0 benefício será concedido exclusivamente na modalidade de vale-transporte, vedada sua utilização para fretamento privado. Art. 4º S Art. 5º VI Vil Art. 6º Terão direito ao beneficio os trabalhadores que: estarem em processo de admissdo em empresa localizada nos municipios listados no Art. 12, com apresentação de declaração ou proposta formal de emprego; possuirem trabalhadores cujo salério base não ultrapasse 2 (dois) saldrios minimos vigentes na época da contratação; comprovarem que os trabalhadores são residentes no Municipio de Quatis há pelo menos 01 (um) ano. O beneficidrio sera o responsavel por: solicitar, através da abertura de processo administrativo, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econémico, Urbano e Rural (SMDEUR), sua inclusão no programa; apresentar cépia do comprovante de inscrição e de regularidade do CNPJ; apresentar documento de identificagdo do representante legal; apresentar cépia do contrato social ou documento equivalente; apresentar declaragdo ou proposta formal de emprego, com identificagio do trabalhador e respectivo CPF; comunicar, até o dia 20 de cada més, o número de dias Uteis previstos para recarga mensal do vale-transporte; comunicar imediatamente a SMDEUR o desligamento do trabalhador beneficiado. Seção Il - Da Comissdo de Avaliagdo A Comissdo de Avaliagdo serd composta por: 01 (um) Assistente Social da Secretaria Municipal de Assisténcia Social (SMAS); 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econémico, Urbano e Rural (SMDEUR); 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Finangas (SMF). §12 Cada membro titular terá um suplente designado por portaria. $2º A concessdo do beneficio está condicionada a aprovação pela Comissdo. «;4 PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 72 O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) exercerá função de monitoramento, controle e avaliagdo da presente politica publica. Segdo ll - Dos Recursos Financeiros Art. 82 O programa contara com até 28.500 (vinte e oito mil e quinhentas) UFIQs anuais como teto financeiro. Paragrafo único. O valor efetivamente utilizado dependerd da demanda e da capacidade orgamentdria. Art. 92 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, observado o limite de até 28.500 (vinte e oito mil e quinhentas) UFIQs, ou valor equivalente em moeda corrente a época da abertura, mediante anulagdo de dotagdes orgamentarias do orgamento vigente no exercicio de sua abertura, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964 e do art. 167, inciso V, da Constituigdo Federal. §12 O valor exato sera definido em ato prdprio, observado o teto orgamentdrio estabelecido nesta Lei e a estimativa de impacto financeiro apresentada pela Secretaria Municipal de Financas. §22 A abertura do crédito adicional especial dependerd de autorizagdo legal especifica ou inclusdo na Lei Orgamentaria Anual do respectivo exercicio. CAPITULO Il - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 O Poder Executivo regulamentara esta Lei mediante Decreto. Paragrafo Unico. A execugdo do Programa somente ocorrera após a edição do referido Decreto regulamentador. Art. 11 As despesas decorrentes correrão por conta de dotações préprias do orcamento. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Camara Municipal de Quatis, 10 de dezemb 6 de 2025. PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro MANUAL OPERACIONAL INTERNO PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO TRABALHADOR "MAIS EMPREGO" Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbano e Rural - SMDEUR 1. OBJETIVO Estabelecer os procedimentos internos e operacionais para análise, concessão, controle e monitoramento do benefício do Programa "Mais Emprego", conforme a Lei Municipal nº XXXX/2025, que institui o Programa Municipal de Apoio ao Trabalhador no Municipio de Quatis. 2. RESPONSABILIDADES 2.1. SMDEUR * Responsavel pela gestdo, execugdo e acompanhamento do programa; * Receber os requerimentos das empresas; * Alimentar e manter o sistema de cadastro e controle; * Emitir parecer técnico preliminar; * Participar da Comissdo de Avaliagdo do Programa; * Informar & SMF os valores a serem empenhados e pagos. 2.2. EMPRESA PARTICIPANTE * — Protocolar requerimento conforme modelo do Anexo |; * Informar mensalmente a continuidade do colaborador; * Comunicar imediatamente qualquer desligamento do colaborador; * Informar o nimero de dias úteis para o préximo més até o dia 20 de cada més; 2.3. COMISSAO DE AVALIACAO * Avaliar tecnicamente os pedidos; * Homologar a lista de beneficiarios; * Encaminhar a relagdo mensal de aprovados a SMDEUR para langamento no sistema. 2.4. SMAS e SMF * Acompanhar tecnicamente os critérios de vulnerabilidade social e controle orgamentario. 3. FLUXO DE PROCESSO INTERNO Ver Anexo |l — Fluxograma Bésico de Concessdo. 4, CONDIGOES PARA A CONCESSAO * Residéncia minima de 12 meses no municipio; * Estar em processo de admissão formal ou recém-admitido; * Renda mensal bruta de até 2 saldrios minimos; * Utilizagdo de transporte publico regular (ndo inclui fretamento); * Estar vinculado a empresa com sede fora do municipio e dentro dos municipios autorizados (conforme Lei). = a PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA Da empresa: * Requerimento (modelo Anexo |); * Contrato social ou CNPJ; * Comprovante de contratação do colaborador (admissdo ou registro recente); * Comprovagdo da necessidade de transporte publico (cartdo de transporte, linhas utilizadas, valores). Do trabalhador: o RGeCPF; * Comprovante de residéncia (minimo 12 meses); * Contrato de trabalho ou proposta de admissao; * Declaragio de renda (contracheque ou outro documento oficial). 6. MONITORAMENTO E AVALIAGAO * Relatérios mensais de acompanhamento da concesséo; * Acompanhamento do saldo de UFIQ’s disponiveis no exercicio; * Auditoria interna periddica; * Encaminhamento anual ao CMAS do relatério de execução fisica e financeira. 7. PENALIDADES E CANCELAMENTOS * Omissdo de informagéo pela empresa implicara na suspensao do beneficio; * Informagdes falsas implicam em exclusdo do programa e responsabilizagdo civil e administrativa; * 0 n3o cumprimento dos prazos previstos implicara em perda do beneficio no més seguinte. 8. DISPOSIÇÓES FINAIS Este Manual poderá ser atualizado mediante ato interno da SMDEUR e deve ser utilizado como referência para todos os servidores e colaboradores envolvidos na execução do Programa. 3#\ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27(410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro MODELO DE REQUERIMENTO (EMPRESA) À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbano e Rural - SMDEUR Prezados, Solicitamos a inclusão do(a) Sr(a). [NOME COMPLETO DO TRABALHADOR], portador(a) do CPF [XXX.XXX.XXX-XX], residente em [ENDEREÇO COMPLETO], no Programa "Mais Emprego" de Apoio ao Trabalhador. Dados da contratação: e Saldrio base: R$ [valor] * Empresa: [Razdo Social] o CNPJ: [XX.XXX.XXX/0001-XX] * Data de admissdo ou previsdo: [__/__/___] « Linha de transporte: [Cidade de destino] Declaro que: 1. O trabalhador atende aos requisitos da Lei; 2. Aempresa se responsabiliza pela atualizagdo mensal das informagdes; 3. Comunicaremos eventual desligamento ou alteração. 4. Encaminho anexo comprovante de residéncia. Atenciosamente, [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] Cargo: [ ] Telefone: [ ] Data:[ / / ) g PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro FLUXOGRAMA BÁSICO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NO UE WNE Empresa solicita inclusão do trabalhador via e-mail com requerimento preenchido (Anexo |); SMDEUR analisa documentação inicial e envia para a Comissão de Avaliação; Comissão aprova ou indeferem o pedido; Beneficio concedido: Via aquisição direta de vale-transporte Empresa atualiza mensalmente os dados (dias úteis, permanência, desligamentos); SMDEUR coordena execução mensal, com apoio da SMF e da SMAS; CMAS realiza fiscalização e avaliação dos resultados do programa. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190