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norma nº 1.351/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.351 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaLEI MUNICIPAL N° 1.351- FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ, O PROGRAMA ESPORTE É MAIS SAÚDE, DESTINADO À PROMOÇÃO DA SAÚDE, DA QUALIDADE DE VIDA, DO LAZER, DA INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA E DA INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DA PRÁTICA REGULAR DE ...
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Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI Nº 1.351 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025. 
“FICA INSTITUÍDO, NO AMBITO DO MUNICÍPIO 
DE QUATIS/RJ, O PROGRAMA ESPORTE É MAIS 
SAUDE, DESTINADO A PROMOGAO DA SAUDE, 
DA QUALIDADE DE VIDA, DO LAZER, DA 
INTEGRAGAO COMUNITARIA E DA INCLUSAO 
SOCIAL POR MEIO DA PRATICA REGULAR DE 
ATIVIDADES FISICAS E ESPORTIVAS”. 
A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, 
no uso de suas atribuigdes legais, sanciona a presente Lei. 
Art. 12 Fica instituido, no dmbito do Municipio de Quatis-RJ, o Programa “Esporte é Mais 
Saúde”, destinado à promogdo da saúde, da qualidade de vida, do lazer, da integragdo 
, 
comunitária e da inclusão social por meio da prática regular de atividades físicas e esportivas. 
Art. 2º O Programa “Esporte é Mais Saúde” constitui política publica permanente do Municipio 
e será executado de forma integrada entre a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e a 
Secretaria Municipal de Saude, sem prejuizo da participagdo de outros érgdos e entidades 
publicas ou privadas. 
Art. 32 O Programa atenderd pessoas de todas as idades e faixas etérias, oferecendo 
modalidades esportivas, recreativas e atividades fisicas adequadas, observando a seguinte 
ordem de prioridade para atendimento e alocagdo de vagas: 
|. pessoas com deficiéncia ou mobilidade reduzida, observadas as condições de 
acessibilidade e inclusdo. 
1. idosos; 
1. criangas e adolescentes; 
IV. adultos. 
Art. 42 As atividades do Programa poderdo ser realizadas em: 
l. pragas públicas, quadras e demais equipamentos esportivos municipais; 
Il. espagos comunitarios; 
M. estruturas privadas, mediante contrato, convénio, termo de cooperagéo ou locagdo, 
quando necessério ao pleno atendimento da populagdo. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
Art. 5º Para execução do Programa, o Poder Executivo poderá firmar parcerias e cooperações 
com instituições públicas, privadas, associações esportivas, entidades sociais, comunitárias e 
de classe, observada a legislação vigente. 
Art. 6º O Programa “Esporte é Mais Saúde” terá caráter contínuo, permanente e obrigatório, 
somente podendo ser extinto mediante aprovação de lei específica que disponha em sentido 
contrário. 
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, 
contados da data de sua publicação, definindo diretrizes complementares para sua plena 
execução. 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Quatis, 4 de novembro de 2025. 
Prefeito Municipal 
L 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190

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