| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.351 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 1.351- FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ, O PROGRAMA ESPORTE É MAIS SAÚDE, DESTINADO À PROMOÇÃO DA SAÚDE, DA QUALIDADE DE VIDA, DO LAZER, DA INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA E DA INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DA PRÁTICA REGULAR DE ... |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 1.351 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025. “FICA INSTITUÍDO, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ, O PROGRAMA ESPORTE É MAIS SAUDE, DESTINADO A PROMOGAO DA SAUDE, DA QUALIDADE DE VIDA, DO LAZER, DA INTEGRAGAO COMUNITARIA E DA INCLUSAO SOCIAL POR MEIO DA PRATICA REGULAR DE ATIVIDADES FISICAS E ESPORTIVAS”. A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuigdes legais, sanciona a presente Lei. Art. 12 Fica instituido, no dmbito do Municipio de Quatis-RJ, o Programa “Esporte é Mais Saúde”, destinado à promogdo da saúde, da qualidade de vida, do lazer, da integragdo , comunitária e da inclusão social por meio da prática regular de atividades físicas e esportivas. Art. 2º O Programa “Esporte é Mais Saúde” constitui política publica permanente do Municipio e será executado de forma integrada entre a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e a Secretaria Municipal de Saude, sem prejuizo da participagdo de outros érgdos e entidades publicas ou privadas. Art. 32 O Programa atenderd pessoas de todas as idades e faixas etérias, oferecendo modalidades esportivas, recreativas e atividades fisicas adequadas, observando a seguinte ordem de prioridade para atendimento e alocagdo de vagas: |. pessoas com deficiéncia ou mobilidade reduzida, observadas as condições de acessibilidade e inclusdo. 1. idosos; 1. criangas e adolescentes; IV. adultos. Art. 42 As atividades do Programa poderdo ser realizadas em: l. pragas públicas, quadras e demais equipamentos esportivos municipais; Il. espagos comunitarios; M. estruturas privadas, mediante contrato, convénio, termo de cooperagéo ou locagdo, quando necessério ao pleno atendimento da populagdo. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 5º Para execução do Programa, o Poder Executivo poderá firmar parcerias e cooperações com instituições públicas, privadas, associações esportivas, entidades sociais, comunitárias e de classe, observada a legislação vigente. Art. 6º O Programa “Esporte é Mais Saúde” terá caráter contínuo, permanente e obrigatório, somente podendo ser extinto mediante aprovação de lei específica que disponha em sentido contrário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, definindo diretrizes complementares para sua plena execução. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 4 de novembro de 2025. Prefeito Municipal L PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190