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norma nº 1.347/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.347 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaLEI MUNICIPAL N° 1.347 - RECONHECE O QUILOMBO DE SANTANA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO MUNÍCIPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI Nº 1.347 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. 
“RECONHECE O QUILOMBO DE SANTANA 
COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO [E 
CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE 
QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. 
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do 
Município de Quatis o Quilombo de Santana, localizado na zona rural do município, por sua 
relevância histórica, cultural, social e ancestral para a identidade do povo quatiense. 
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei visa: 
| — Preservar a memória, os saberes, fazeres, manifestações culturais e tradições do 
Quilombo de Santana; 
Il —- Valorizar a ancestralidade afro-brasileira e a história da resistência quilombola no 
território municipal; 
Ill — Fomentar ações de educação patrimonial e cultural nas escolas públicas e na 
comunidade; 
IV — Apoiar iniciativas de fortalecimento da identidade cultural e da sustentabilidade 
socioeconômica da comunidade quilombola local. 
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, 
Educação e outras que forem pertinentes, poderá firmar parcerias com entidades públicas e 
privadas para: 
| — Promover a documentação e divulgação da história do Quilombo de Santana; 
| — Apoiar a comunidade com ações culturais, educacionais e de infraestrutura patrimonial; 
HI — Incluir o Quilombo de Santana no calendário cultural e turístico do município. 
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32/CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190

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