| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.345 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 1.345 - INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO Á PARTICIPAÇÃO POPULAR E AO CONTROLE SOCIAL DO MUNÍCIPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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4?_% Câmara Municipal de Quatis ,/ Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 1.345 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR E AO CONTROLE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Quatis, a Semana Municipal de Incentivo à Participação Popular e ao Controle Social, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de junho. Art. 22 A Semana Municipal de que trata esta Lei tem como objetivos: | — fomentar a cidadania ativa e o engajamento da populagdo nas decisdes do poder público; Il — divulgar o funcionamento dos conselhos municipais, audiéncias publicas e instrumentos de participagdo direta; 11l — estimular o acompanhamento das politicas publicas por parte da sociedade civil; IV — promover atividades educativas e de conscientizagdo sobre o orgamento publico, transparéncia, direitos e deveres da populagdo. Art. 32 Durante a Semana, poderdo ser promovidas, por iniciativa da Câmara Municipal, instituigdes publicas e da sociedade civil: | — rodas de conversa, oficinas, palestras e eventos abertos a população; Il — visitas guiadas a Camara Municipal e outros órgãos publicos para estudantes e grupos organizados; 1l — distribuigdo de materiais educativos sobre orgamento participativo, conselhos municipais e mecanismos de denúncia e escuta popular. Art. 42 A Camara Municipal poderd, durante a Semana, conceder moções de aplauso e reconhecimento a entidades ou cidaddos que se destacarem na promogédo da cidadania ativa e do controle social. Art. 52 A Semana instituida por esta Lei passa a integrar o Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Quatis. PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 / 7 é% Cdmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio. Cémara Municipal de Quatis, 23 de setembro de 2025. o Municipal PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190