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norma nº 1.345/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.345 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaLEI MUNICIPAL N° 1.345 - INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO Á PARTICIPAÇÃO POPULAR E AO CONTROLE SOCIAL DO MUNÍCIPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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4?_% Câmara Municipal de Quatis 
,/ Estado do Rio de Janeiro 
LEI Nº 1.345 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. 
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À 
PARTICIPAÇÃO POPULAR E AO CONTROLE SOCIAL 
NO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de 
suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Quatis, a Semana Municipal de Incentivo à 
Participação Popular e ao Controle Social, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de 
junho. 
Art. 22 A Semana Municipal de que trata esta Lei tem como objetivos: 
| — fomentar a cidadania ativa e o engajamento da populagdo nas decisdes do poder público; 
Il — divulgar o funcionamento dos conselhos municipais, audiéncias publicas e instrumentos 
de participagdo direta; 
11l — estimular o acompanhamento das politicas publicas por parte da sociedade civil; 
IV — promover atividades educativas e de conscientizagdo sobre o orgamento publico, 
transparéncia, direitos e deveres da populagdo. 
Art. 32 Durante a Semana, poderdo ser promovidas, por iniciativa da Câmara Municipal, 
instituigdes publicas e da sociedade civil: 
| — rodas de conversa, oficinas, palestras e eventos abertos a população; 
Il — visitas guiadas a Camara Municipal e outros órgãos publicos para estudantes e grupos 
organizados; 
1l — distribuigdo de materiais educativos sobre orgamento participativo, conselhos municipais 
e mecanismos de denúncia e escuta popular. 
Art. 42 A Camara Municipal poderd, durante a Semana, conceder moções de aplauso e 
reconhecimento a entidades ou cidaddos que se destacarem na promogédo da cidadania ativa e do 
controle social. 
Art. 52 A Semana instituida por esta Lei passa a integrar o Calendario Oficial de Eventos do 
Municipio de Quatis. 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 /
7 é% Cdmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio. 
Cémara Municipal de Quatis, 23 de setembro de 2025. 
o Municipal 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190

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