| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2001 |
| Date | 2001-09-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Soeval ANJOol Db IDADE Quinto Feres -do los lool KU ANO XXXI Câmara Municipal N - de Quatis EMENDA Nº 003/2001 A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, com ful-7:7 cro no artigo 29 da Constituição da República, e ainda nos. .: termos do artigo 61, | c.c. artigo 59 IV da Lei Orgânica do Município e Art.s 153, | do Regimento Interno da Câmara, “Municipal, PROMULGOU a presente EMENDA A LEI OR-. GÂNICA DO MUNICÍPIO. E EMENTA: ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE | QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E Art. 1º - Fica suprimido o artigo 35 da LOM. “Art 35 — é permitida a transferência de servidor entre os “ |' quadros do Poder Legislativo e Executivo, bem como das: |. -autarquias e Fundações do Município, desde que haja o | interesse mútuo dos Poderes e a concordância do servidor;, :;): Art. 2º - Fica suprimidos os incisos V, VI, VII, VIII, IX, X e xi «da art. 44 da LOM. CPRRAMAR ui said V = concessão, permissão e autorização de serviços público VI- concessão administrativa de uso de bens municipais; VIl- alienação de bens públicos; VII — aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos. IX — organização administrativa municipal, criação, trans- «formação e extinção de cargos, empregos e funções públi- cas, bem como fixação dos respectivos vencimentos; | X— criação e estruturação de Secretarias Municipais e de- mais órgão de administração pública, bem assim a defini- | ção das respectivas atribuições. | XI = autorização para a assinatura de convênios de qual- quer natureza com outros municípios ou com entidades pú- blicas ou privadas; AE DS RE so. “Art. 3º. Fica suprimido o inciso XII do artigo 45 da LOM. . “ Inciso XIldo art. 45... Ea XI! — Aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumen- to celebrado pelo Município com a União, fo Estado, outra - pessoa jurídica de direito público interno, de direito privado, instituições estrangeiras ou multinacionais, quando se tratar de matéria assistencial, educacional, cultural ou técnica... + A, 4º - Fica modificado o inciso XIV do art. 45 da LOM, que - passa a ter a seguinte redação: seo rr ei PATR PENSA aeee ae XIV — Convocar os Secretários do Município ou autoridades equivalentes para prestar esclarecimentos, no prazo de qua- renta'e oito (48) horas, após recebida a convocação, impor- tando a ausência sem adequada justificativa, crime de res- ' ponsabilidade, punível na forma da legislação federal”. Art. 5º - Fica modificado o parágrafo único do artigo 53 da LOM, que passa a ter a seguinte redação: - Parágrafo Único — A eleição para renovação da Mesa Exe- cutiva nos anos seguintes da legislatura, realizar-se-á até a Última sessão legislativa ordinária da Câmara Municipal, para início de mandato e posse automática em primeiro de janeiro do ano seguinte”. Art.6º- Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis 05 de setembro de 2001. FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO : | Presidente ALVARO LUIZ DA FONSECA MARIA APARECIDA ALVES | : NOVAES 11º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente OSWALDO LUIZ GUILHERME DE LIMA RAFAEL GONÇALVES FELIPPE 1º Secretário 2º Secretário