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norma nº 3/2001

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 3 / 2001
Date 2001-09-05
EmentaALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Soeval ANJOol Db IDADE
Quinto Feres -do los lool
KU ANO XXXI
Câmara Municipal N
- de Quatis
EMENDA Nº 003/2001
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, com ful-7:7
cro no artigo 29 da Constituição da República, e ainda nos. .:
termos do artigo 61, | c.c. artigo 59 IV da Lei Orgânica do
Município e Art.s 153, | do Regimento Interno da Câmara,
“Municipal, PROMULGOU a presente EMENDA A LEI OR-.
GÂNICA DO MUNICÍPIO. E
EMENTA: ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE |
QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. E
Art. 1º - Fica suprimido o artigo 35 da LOM.
“Art 35 — é permitida a transferência de servidor entre os “ |'
quadros do Poder Legislativo e Executivo, bem como das: |.
-autarquias e Fundações do Município, desde que haja o |
interesse mútuo dos Poderes e a concordância do servidor;, :;):
Art. 2º - Fica suprimidos os incisos V, VI, VII, VIII, IX, X e xi
«da art. 44 da LOM.
CPRRAMAR ui said
V = concessão, permissão e autorização de serviços público
VI- concessão administrativa de uso de bens municipais;
VIl- alienação de bens públicos;
VII — aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de
doação sem encargos.
IX — organização administrativa municipal, criação, trans-
«formação e extinção de cargos, empregos e funções públi-
cas, bem como fixação dos respectivos vencimentos;
| X— criação e estruturação de Secretarias Municipais e de-
mais órgão de administração pública, bem assim a defini-
| ção das respectivas atribuições.
| XI = autorização para a assinatura de convênios de qual-
quer natureza com outros municípios ou com entidades pú-
blicas ou privadas;
AE DS
RE so.
“Art. 3º. Fica suprimido o inciso XII do artigo 45 da LOM. .
“ Inciso XIldo art. 45... Ea
XI! — Aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumen-
to celebrado pelo Município com a União, fo Estado, outra
- pessoa jurídica de direito público interno, de direito privado,
instituições estrangeiras ou multinacionais, quando se tratar
de matéria assistencial, educacional, cultural ou técnica...
+ A, 4º - Fica modificado o inciso XIV do art. 45 da LOM, que
- passa a ter a seguinte redação:
seo rr ei PATR PENSA aeee ae
XIV — Convocar os Secretários do Município ou autoridades
equivalentes para prestar esclarecimentos, no prazo de qua-
renta'e oito (48) horas, após recebida a convocação, impor-
tando a ausência sem adequada justificativa, crime de res-
' ponsabilidade, punível na forma da legislação federal”.
Art. 5º - Fica modificado o parágrafo único do artigo 53 da
LOM, que passa a ter a seguinte redação:
- Parágrafo Único — A eleição para renovação da Mesa Exe-
cutiva nos anos seguintes da legislatura, realizar-se-á até a
Última sessão legislativa ordinária da Câmara Municipal,
para início de mandato e posse automática em primeiro de
janeiro do ano seguinte”.
Art.6º- Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis 05 de setembro de 2001.
FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO : |
Presidente
ALVARO LUIZ DA FONSECA MARIA APARECIDA ALVES |
: NOVAES
11º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
OSWALDO LUIZ GUILHERME DE LIMA RAFAEL
GONÇALVES FELIPPE
1º Secretário 2º Secretário

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