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norma nº 1.343/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.343 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaLEI MUNICPAL N° 1.343 - DECLARA O CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DE QUATIS/RJ
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Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI Nº 1.343 DE 2 DE SETEMBRO DE 2025. 
“DECLARA O CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE 
QUATIS/R) COMO PATRIMONIO CULTURAL E 
TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DA 
CIDADE DE QUATIS/RJ". 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, 
no uso de suas atribui¢des legais, sanciona a presente Lei. 
Art. 12. Fica declarado como Patriménio Cultural e Turistico de Natureza Imaterial do 
Municipio de Quatis/R), o Carnaval da cidade de Quatis/RJ, em reconhecimento à sua 
importancia histdrica, cultural e turistica para a identidade local e regional. 
Art. 22, Para os fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotara as providéncias 
necessarias a instrugdo e registro do bem cultural imaterial, conforme normas municipais e 
demais legislações correlatas de proteção ao patriménio cultural. 
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Camara Municipal de Quatis, 2 de set: 
ES D'Ei.IAS 
Prefeito Municipal 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RI - CEP 27.410-190

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