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norma nº 1.340/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.340 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaLei Municipal n° 1.340 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI Nº 1.340 DE 17 DE JULHO DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA OQ 
EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. 
Art. 1º - O Orçamento do Município de Quatis, Estado do Rio de 
Janeiro, para o exercício de 2026 será elaborado e executado observando as diretrizes, 
objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: 
| - as Metas Fiscais; 
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
ll | -a Estrutura dos Orçamentos; 
IV -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V -as Disposições sobre a Divida Pública Municipal; 
VI | -as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII -as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
VIII -as Disposições Gerais. 
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado 
primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2026, estão identificados 
nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 
2023, com as atualizações introduzidas pela Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024. 
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da 
Administração Direta, Indireta do Município. 
TITULO | 
ANEXOS DE RISCOS E METAS FISCAIS 
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece 
às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA STN nº 699, de 07 
de julho de 2023, com as atualizações introduzidas pela Portaria STN/MF nº 989, de 14 de 
junho de 2024. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
A
= 
j Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei 
constituem-se dos seguintes: 
| - 01.00.00 PARTE | ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
|| - 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. 
HI - 02.00.00 PARTE Il ANEXO DE METAS FISCAIS 
IV - 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 
V - 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR. 
VI - 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS 
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 
VII - 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 
VIII - 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS 
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
IX - 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL 
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. 
X - 02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE 
RECEITA. 
Xi - 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
CAPITULO | 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
SEÇÃO | 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Art. 6º - Em cumprimento ao 8 3º do Art. 4º da LRF a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026, contém o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. 
CAPITULO IL 
ANEXOS DE METAS FISCAIS 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
SEÇÃO | 
METAS ANUAIS 
Art. 7º - Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de 
Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, foi elaborado em valores 
Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e 
Montante da Dívida Pública, para o exercício de referência 2026 e para os dois seguintes. 
$ 1º- Os valores correntes dos exercícios de 2026, 2027 e 2028 levam 
em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes 
da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, 
inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam 
o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual - IPCA, dentre os sugeridos pela Portaria STN 
nº 699, de 07 de julho de 2023, com as atualizações introduzidas pela Portaria STN/MEF nº 989, 
de 14 de junho de 2024 e a previsão do PIB do Estado do Rio de Janeiro. 
$ 2º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 699, de 
07 de julho de 2023, com as atualizações introduzidas pela Portaria STN/MF nº 989, de 14 de 
junho de 2024, as METAS ANUAIS DA LDO 2026, contam com o cálculo do percentual em 
relação à Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro. 
SEÇÃO II 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
Art. 8º - Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o 
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem 
como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no 
exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida 
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes 
do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. 
Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN 
nº 699, de 07 de julho de 2023, com as atualizações introduzidas pela Portaria STN/MF nº 989, 
de 14 de junho de 2024, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO.ANTERIOR da LDO 2026, passam a 
conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Liquida do Estado do Rio de 
Janeiro. 
SEÇÃO III 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Art.9º - De acordo com o & 2º, item Il, do Art. 4º da LRF, o 
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios 
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Divida Pública Consolidada 
e Dívida Consolidada Líquida, estão instruídos com memória e metodologia de cálculo que 
justificam os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política 
Econômica Nacional. 
SEÇÃO IV 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Art. 10 - Em obediência ao 8 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, o 
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, traduz as variações do Patrimônio 
consolidado do Município e sua consolidação. 
Parágrafo Único- O Demonstrativo apresenta separadamente a 
situação do Patrimônio Líquido do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Quatis￾QUATIS-PREV. 
SEÇÃO V 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Art. 11- O 8 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do 
Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos 
que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se 
destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. 
O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 
estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. 
SEÇÃO VI 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alínea 
"a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante desta Lei de Diretrizes 
Orçamentarias - LDO, contém a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio 
dos servidores municipais, QUATIS-PREV, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - 
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
Públicos, seguindo o modelo da Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, com as 
atualizações introduzidas pela Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024, estabelece 
um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado 
Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. 
SEÇÃO Vil 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
Art. 13 - Conforme estabelecido no & 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o 
Anexo de Metas Fiscais conte um demonstrativo que indica a natureza da renúncia fiscal e sua 
compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
H Câmara Municipal de Quatis 
perto Estado do Rio de Janeiro 
Parágrafo único — A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, 
remissão, subsidio, credito presumido, etc. 
SEÇÃO Vil 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
Art. 14- O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado 
a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que 
fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 
Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das 
Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais 
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter 
continuado. 
CAPÍTULO Ill 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, 
RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. 
SEÇÃO | 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. 
Art. 15 - O 8 28, inciso Il, do Art. 4º, da LRF, determina que o 
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que 
justifiguem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios 
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política 
econômica nacional. 
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria STN nº 699, de 07 
de julho de 2023, com as atualizações introduzidas pela Portaria STN/MF nº 989, de 14 de 
junho de 2024, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados 
na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 
2026, 2027 e 2028. 
SEÇÃO II 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS RESULTADOS PRIMÁRIO 
E NOMINAL. 
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os 
níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas 
não financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras. 
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal obedece à metodologia 
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
8 1º - O cálculo da Meta de Resultado Primário obedece à metodologia 
estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do 
Tesouro Nacional e às normas da contabilidade pública. 
8 2º - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, leva em conta 
a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres 
Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Liquida, 
que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na 
Dívida Fiscal Líquida. 
8 3º - A unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e 
Nominal, obedeceram às determinações da Portaria STN Nº 495/2017 e o modelo de relatório 
da Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019. 
SEÇÃO Ill 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA 
PÚBLICA. 
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente 
da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e 
precatórios judiciais. 
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para 
sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos 
valores para 2026, 2027 e 2028. 
TITULO II 
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o 
exercício financeiro de 2026 serão redefinidas e demonstradas no Projeto de Lei do Plano 
Plurianual de 2026 a 2029, a ser encaminhado até 31 de agosto de 2025, nos termos do & 1º 
do artigo 109 da Lei Orgânica Municipal, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas 
nesta lei. 
8 1º - Em atendimento as disposições do Artigo 48 da Lei Complementar 
101-2000 — Lei de responsabilidade Fiscal e artigo 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho 
de 2001 e suas alterações, o Projeto de Lei de Revisão do Anexo de Metas e Prioridades deverá 
ser acompanhado de comprovante de realização de Consulta Popular para sua definição. 
8 2º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2026 serão 
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos da 
Revisão do Plano Plurianual, não se constituindo, todavia, em limite à programação das 
despesas. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
dn fe À à Câmara Municipal de Quatis 
e) Estado do Rio de Janeiro 
8 3º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder 
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de 
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das 
contas públicas. 
TITULO lil 
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2026 abrangerá os 
Poderes Legislativo e Executivo, Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, 
que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade 
com a Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal de Quatis. 
Art. 21- A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as Receitas e Despesas 
de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias e 
aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, 
subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por 
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em 
conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as 
quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - 
STN. 
Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de 
que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso | da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos 
exigidos na legislação vigente. 
TITULO IV 
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2026 obedecerá entre outros, ao 
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes 
Legislativo e Executivo, Fundações, Autarquias, Fundos, Empresas Públicas e Outras, nos dos 
arts. 1º, 4º |, “a” e 48 da LRF. 
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2025 
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais 
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo 
dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes. 
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da 
Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à 
disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de 
receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo nos termos do art. 
12, 8º 3º da LRF. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
)
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da 
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes 
Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de 
recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos 
montantes necessários, para as dotações abaixo, nos termos do art. 9º da LRF: 
| -obras em geral, desde que ainda não iniciadas; 
Il | - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e 
Ill - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. 
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de 
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e 
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço 
Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. 
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à 
Receita Corrente Líquida, programadas para 2026, poderão ser expandidas em até 5%, 
tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei 
Orçamentária Anual para 2025. 
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas 
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei. 
Parágrafo Único: Os riscos fiscais caso se concretizem, serão atendidos 
com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964. 
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2025 poderá destinar recursos 
para a Reserva de Contingência, até 3% (três por cento) das Receitas Correntes Líquidas 
previstas no orçamento total. 
Parágrafo Único - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados 
ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, 
obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares de dotações que se tornarem insuficientes, conforme disposto no 
art. 5º da Portaria MPO nº 42/1999 e art. 8º da Portaria STN nº 163/2001. 
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão 
da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual. 
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias 
após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e 
despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for 
o caso, nos termos do art. 8º da LRF. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R) - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2026 
com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, 
operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e 
utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, 
respeitado ainda o montante ingressado ou garantido, nos termos do art. 8º, 8 único e 50 da 
LRF. 
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2025, constante 
do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da 
receita, nos termos do art. 4º,82º, Ve art. 14, | da LRF. 
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades 
privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, 
esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal 
e dependerá de autorização em lei específica, nos termos, nos termos do 4º, |, “f” e 26 da LRF. 
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata O art. 16, itens | 
e Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua 
dispensa/inexigibilidade, 
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, & 3º da LRF, são 
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou 
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante 
no exercício financeiro de 2026, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de 
licitação, fixado no inciso | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, devidamente 
atualizado. 
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público 
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos 
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito. 
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão 
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e 
previstos recursos na lei orçamentária. 
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 
2026 a preços correntes. 
Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada 
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de 
Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos 
de que trata a Portaria STN nº 163/2001. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R)J - CEP 27.410-190
ad Câmara Municipal de Quatis 
(então "Estado do Rio de Janeiro A 
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro 
de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito 
Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara 
no âmbito do Poder Legislativo, nos termos do artigo 167, | da Constituição Federal. 
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2026, se o Poder Executivo 
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações 
especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se 
enquadre nas prioridades para o exercício de 2026. 
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público 
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, $ 3º da LRF. 
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações 
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e 
nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, nos termos do art. 48, |, “e” da 
LRF. 
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano 
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2026 serão objeto de avaliação permanente 
pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir 
desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas, nos termos do 
art. 4º, |, “e” da LRF. 
TITULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2026 poderá conter autorização para 
contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o 
limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do 
semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida nos art. 30, 31 e 32 da LRF. 
Art. 43 —- A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em 
lei especifica nos termos do artigo 33 parágrafo único da LRF. 
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação 
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário 
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do artigo 
31 parágrafo primeiro, inciso Il da LRF. 
TITULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, 
poderão em 2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar 
a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso 
público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF e do 
art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal. 
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos 
deverão estar previstos na lei de orçamento para 2026. 
Art. 46 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse 
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal 
poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com 
pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, 
Ill da LRF, de acordo com seu art. 22, 8 único, V. 
Art. 47 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as 
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos no art. 19 e 20 da LRF: 
| -eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
| -eliminação das despesas com horas-extras; 
Ill - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; 
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. 
Art. 48 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como 
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º 
da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com 
atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, 
atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja 
utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. 
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também 
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou 
de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em 
outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de 
Contratos de Terceirização”. 
TITULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA 
Art. 49 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder 
ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento 
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes 
menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da 
receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que 
iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, nos termos do art.14 da LRF. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
Art. 50 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, 
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, nos termos do 
art. 14, 8 2º da LRF. 
Art. 51 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de 
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em 
vigor após adoção de medidas de compensação, nos termos do art. 14, 8º 2º da LRF. 
TITULO Mill 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 52 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara 
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá 
para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 
8 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o 
disposto no “caput” deste artigo. 
82º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção 
até o início do exercício financeiro de 2026, fica o Executivo Municipal autorizado a executar 
a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual, 
Art. 53 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo 
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de 
tesouraria, ou outro motivo devidamente justificado. 
Art. 54 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro 
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do 
Executivo. 
Art. 55 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o 
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para 
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. 
Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na gor a publicação, revogando-se 
as disposições contrárias. / 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R]J - CEP 27.410-190
PREFEITURA DE QUATIS ANEXO Ill - METODOLOGIA DE CÁLCULO DE RECEITA 2026 
2021 2022 2023 
RUBRICA DE RECEITAS ARRECADADA ARRECADADA. ARRECADADA [2024 ARRECADADA 
1.0,0.0.00.0.0.000 RECEITAS CORRENTES 106.005.914,97 124,286,461,73 134.965.163,26 142.406.554,07 
1.1,0.0,00.0.0.000 RECEITAS TRIBUTÁRIAS 3.515.703,92 4.752.633,88 8.983.509,21 10.006.008,38 
1,1.1.0,00.0.0.000 IMPOSTOS 2.878.485,53 4.010.919,45 8.059.790,12 9.153.897,74 
1,1,2.0.00.0.0.000 TAXAS 637.218,39 741.714,43 923.718,09 1.347.847,49 
1.2.0.0,00.0.0.000 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO 2.520.701,59 3,129.831,51 3.406.707,89 4.626.751,40 
1.2.1,0.00.0.0.000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 2.260.087,65 2.866.065,63 3.118.708,04 4.913.370,50 
1.2,4.0.00.0,0.000 CONTRIBUIÇÕES CUSTEIO DE LIMINAÇÃO PÚBLICA 260.613,94 263.765,88 287.999,85 313.380,90 
1.3.0.0,00.0.0.000 RECEITA PATRIMONIAL 5.341.065,20 13.077.966,73 17.181.229,87 11.645.841,97 
13.2.1.04,0,0,000 REMUMERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREV. SOCIAL 422737192 7.480.696,52 19,320,281,00 7.281.103,51 
1,6.0.0,00.0.0.000 RECEITA DE SERVIÇO 4.409,56 9.564,10 898.157,02 8.674,30 
1.7.0,0.00.0.0.000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 94.484,277,63 103,127.306,69 104.055,899,77 115:289.718,55 
COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC. 16.368,733,99 19.490.446,55 20.490.664,06 23.862.446,75 
COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC. EXTRA 690.718,23 1.667.120,70 1.714.168,36 19:997.612,77 
COTA-PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 5.759.578,93 - 5.469.345,50 8.361.805,20 
COTA-PARTE ROYALTIES - COMP. FINANC. PELA PRODUÇÃO - LEI 7.990/89 14.539,075,82 21.482,558,50 19,472.008,84 20.084.089,00 
COTA-PARTE PELA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL « LEI 9,478/97 art 50 - - 489,48 1.276.485,97 
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FER 304.621,83 474.684,96 426.555,33 465.487,99 
OUTRAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 56.821,548,83 60.012.495,98 56.482.668,20 
1.9.0.0.00,0.0.000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 139.755,07 189.158,82 439.659,50 828.559,47 
[0] DEDUÇÕES PARA FUNDEB 8.802.176,01 8.902.556,19 |- 9,328.880,59 |- 10.399,794,20 
(o) OUTRAS DEDUÇÕES - - - - 
2.0,0.0.00,0.0.000 RECEITAS DE CAPITAL 525.075,00 1.559.214,06 3.318.658,01 6.516.714,81 
2.2,0.0,00.0.0.000 ALIENAÇÃO DE BENS 425.150,00 - 352.450,00 
2.4.0.0.00.0.0.000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 99.925,00 1.569.214,06 2.966.208,01 6.516.714,81 
7.0.0.0,.00.0.0.000 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 3.279.666,66 4.059.676,76 4.525.432,32 5.950.517,76 
RECEITA TOTAL 101.008.480,52 121.012.786,36 133.480.373,00 144.473.992,44 
FONTE; BALANCETES DOS REPECTIVOS EXÉRCICIOS - SISTEMA MODERNIZAÇÃO PÚBLICA 
ORÇADO EM 6,08% 6,00% = SA 
PRABRICA DERECRTAS 4 2025 2026 2027 2028 
1.0.0.0.00.0.0.000 RECEITAS CORRENTES 143,251.328,99 150,847.835,59 159.898.705,73 169,092.881,31 
1.1.0,0.00.0.0.000 RECEITAS TRIBUTÁRIAS 9.870.179,07 10,405.411,65 11,029,736,35 11.663,946,19 
1,3.1,0.00.0.0.000 IMPOSTOS 8.894,362,33 9.501.482,68 10.071,582,25 10.650,598,22 
1.3,2,0,00.0.0,000 TAXAS 975.816,74 903.918,97 958.154,10 1.013.247,97 
1.2.0.0.00.0.0.000 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO 3,598,843,89 4.899.982,95 5.193.981,94 5.492.635,90 
1.2.1.0.00.0.0.000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 3.294,600,85 4.575.623,43 4.850.160,83 5.129.045,08 
1.2.4.0.00.0.0.000 CONTRIBUIÇÕES CUSTEIO DE LIMINAÇÃO PÚBLICA 304.243,04 324.359,53 343.821,10 353.590,82 
1.3.0.0.00.0.0.000 RECEITA PATRIMONIAL 11.289.168,22 12,354,969,96 13.096.268,16 13.849.303,58 
1.3.2.1.04.0.0.000 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREV. SOCIAL 7.241.103,51 7.681,362,60 8.142.244,36 8.610.423,41 
1.6.0.0.00.0.0.000 RECEITA DE SERVIÇO 948.813,08 9.201,70 9.753,80 10.314,64 
1.7,0.0,00.0.0,000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 109,848,764,92 122.299,333,44 329:637,293,44 137.091.437,82 
COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC. 21.646.337,51 25.313,283,51 26.832,080,52 28,374.925,15 
COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIE, EXTRA 1.810.847,46 2.119.067,63 2.246.211,68 2.375.368,86 
COTA-PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 5.777.816,59 8.870.202,96 9.402.415,13 9,943,054,00 
COTA-PARTE ROYALTIES - COMP, FINANC, PELA PRODUÇÃO - LEI 7.990/89 24.450.960,55 21305.201,61 22.583.513,71 23.882,065,75 
COTA-PARTE PELA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - LEI 9,478/97 art 50 s17,09 1.354.096,32 1.435,342,10 1.517.874,27 
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FER 450.613,05 493.789,65 523.417,04 553.513,52 
OUTRAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 
1.9.0.0.00.0.0.000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 464.456,30 878.935,89 931.672,04 585.243,18 
t DEDUÇÕES PARA FUNDEB 9,855,029,46 11.032.101,69 |- 11.694,027,79 |- 12,366.434,39 
t OUTRAS DEDUÇÕES = - - . 
2.0.0.0,00.0.0.000 RECEITAS DE CAPITAL 13,765.146,64 6.912.931,07 7.327.706,93 7.749.050,08 
2.2.0.0.00.0,0.000 ALIENAÇÃO DE BENS 50.000,00 - - - 
2.4.0.0.00.0.0.000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 13.715.146,64 6.912.931,07 7.327.706,93 7.749.050,08 
7.0.0.0.00.0.0.000 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 4.780.666,70 6.312.305,24 6.691.047,79 7.075.783,04 
RECEITA TOTAL 151.952.112,87 153.040.974,22 162.223.432,67 171.551.280,05 
Nata: À metodologia de calculo premissas Ullizadas na ei so grig i2 da Lol de receitas. para o Il em 
taxa geomátrica de incremento individualizada em cada rubrica, projetando 2028 acrescida da variação d IPCA + PIB, 
2026, 
nº 101/2000, foi a análise da série histórica da arrecadação referente aos anos de 2020 a 2024 completos. com seus respectivos balanços fechados, Após esta análise. foi aplicada a 
INDICADORES PIB IPCA 4,48 4,00 3,15 3,5 
SOMA 6,08 6,00 515 575 
REALIZADA EM 2024 * PROJEÇÃO INFLAÇÃO + PIB DO EXERCICIO ANTERIOR PARA O EXERCICIO SEGUINTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2026 
QUATIS - RJ ARF (LRF, art 40, $ 30) 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Demandas Judiciais 901.680,00 | CREDITOS ADICIONAIS POR ANULAÇÃO DE DC 901.680,00 
Dividas em Processo de Reconhecimento 
Avais e Garantias Concedidas 
Assunção de Passivos 
Assistências Diversas 
Frustração de Arrecadação 
Restituição de Tributos a Maior 
Discrepância de Projeções: 
Outros Riscos Fiscais 
par Página 1 de 1 
Ge / Modernização Pública e Infomática Ltda
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 LDO - 2026 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) 
METAS ANUAIS 
ESPECIFICAÇÃO — 2026 
Valor Corrente Valor Constante %PIB %RCL Valor Corrente Valor Constante %PIB “RCL Valor Corrente ValorConstante PIB %RCL 
Receita Total 
Receitas Primárias (|) 
Despesa Total 
Despesas Primárias (Il) 
Resultado Primário (II) = (1-1) 
Resultado Nominal 
Divida Pública Consolidada 
Divida Consolidada Liquida 
138.572.982,33 
134.471.678,95 
122.827.173,04 
109.805.839,89 
24.665.839,06 
0,00 
2.500.000,00 
132.631.108,66 
128.705.665,15 
117.560.464,24 
105.097.473,10 
23.608.192,06 
0,00 
2.392.802,45 
0,00 
1.043,58 
826,93 
925,00 
826,93 
185,76 
0,00 
0,00 
0,00 
0,16 
0,13 
0,14 
0,13 
0,03 
0,00 
0,00 
0,00 
146.887.361,27 
142.539.979,68 
130.196.803,42 
116.394.190,28 
26.145.789,40 
0,00 
2.000.000,00 
135.181.706,91 
131.180.774,09 
119.821.242,40 
107.118.578,34 
24.062.195,75 
0,00 
1.840.617,27 
0,00 
1.048,52 
1.017,49 
929,38 
830,85 
186,64 
0,00 
0,00 
0,00 
0,16 
0,16 
0,15 
0,13 
0,03 
0,00 
0,00 
0,00 
155.333.384,54 
150.736.028,51 
137.683.119,62 
123.086.856,22 
27.649.172,29 
0,00 
1.500.000,00 
133.709.560,10 
133.709.560,10 
122.131.049,48 
109.183.514,79 
24.526.045,30 
0,00 
1.330.566,70 
0,00 
1.045,26 162,23 
828,27 128,55 
926,49 143,80 
828,27 128,55 
186,06 28,88 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 
Despesas Primárias geradas por PPP (V) 
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: 
VARIÁVEIS. - aos 2027 o 20aB Sd ss 
PIB real (crescimento % anual) 2 2 2 
12,5 10,5 10 Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 
5,9 5.9 
375 
14.860.742,96 
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 6 
448 4 
13.278.670,00 14.008.996,00 
85.062.981.022,29 89.749.951.276,62 
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 
Receita Corrente Líquida - RCL 95.748.314,24 
il: Página 1 de 1 
Modernização Pública e Infomática Ltda
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
Versão 01 
LDO - 2026 
AMF — Demonstrativo 2 (LRF, art. 40, 8 20, inciso |) 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
E E Motas Provistas | Metas Realizad º 0 Variação ESPECIFICAÇÃO | | em2024 por nd em2024 | | a A Uri Valor % ER LES “(a %PIB %WRCL (b) PIB %RCL (c)=(b-a) — (cla)x100 
Receita Total 106.813.886,32 0,00 0,12 106.813.886,32 0,00 0,12 0,00 0,00 
Receitas Primárias (1) 102.517.304,82 0,00 0,12 102.517.304,82 0,00 0,12 0,00 0,00 
Despesa Total 121.232.486,32 0,00 0,14 121.232.486,32 0,00 0,14 0,00 0,00 
Despesas Primárias (Il) 106.813.886,31 0,00 0,12 106.813.886,31 0,00 0,12 0,00 0,00 
Resultado Primário (1) = (111) (4.296.581,49) 0,00 (0,01) (4.296.581,49) 0,00 (0,01) 0,00 0,00 
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 -36.785.155.46 0,00 0,00 0,00 0,00 
Divida Pública Consolidada (8.998.583,93) 0,00 (0,01) (8.998.583,93) 0,00 (0,01) 0,00 0,00 
Divida Consolidada Liquida 0,00 0,00 (8.998.583,93) 0,00 (0,01) 8.998.583,93 0,00 e À 
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RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
245 Mali 
WIM PREFEITURA MUNICIPAL + : QUATIS 
of 
LDO - 2026 
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.do, 820, inciso Il) 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
VALORES APREÇOS CORRENTES 
Res Es oo 
“ESPECIFICAÇÃO | E 
2024 % 2025 % 220 —— % 2027 2280 % 
Receita Total 
Receitas Primárias (1) 
Despesa Total 
Despesas Primárias (Il) 
Resultado Primário (Il) = (1 — Il) 
Resultado Nominal 
Dívida Pública Consolidada 
Divida Consolidada Liquida 
115.515.951,64 
108.655.002,77 
107.836.749,62 
97.418.957,61 
11.236.045,16 
35.589.492,74 
(45.783.739,39) 
(45.783.739,39) 
106.813.886,32 
102.517.304,82 
121.232.486,32 
106.813.886,31 
(4.296.581,49) 
(36.785.155,46) 
(8.998.583,93) 
(8.998.583,93) 
(7,53) 
(5,65) 
12,42 
9,64 
138,24) 
203,36) 
(80,35) 
(80,35) 
136.635.741,81 
132.587.677,10 
129.462.951,99 
102.003.378,71 
27,92 
29,33 
6,79 
(4,50) 
30.584,298,39 811,83) 
8.998.583,93 124,46) 
(2.415.225,58) (73,16) 
100,00) 
138.572.982,33 
134.471.678,95 
122.827.173,04 
109.805.839,89 
24.665.839,06 
1,42 
1,42 
(5,13) 
7,65 
(19,35) 
0,00 100,00) 
(2.500.000,00) 3,51 
0,00 
146.887.361,27 
142.539.979,68 
130.196.803,42 
116.394.190,28 
26.145.789,40 
0,00 
(2.000.000,00) 
155.333.384,54 
150.736.028,51 
137.683.119,62 
123.086.856,22 
27.649.172,29 
0,00 
(1.500.000,00) 
8,15 
5,75 
5,75 
5,75 
5,75 
0,00 
(25,00) 
0,00 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES — ESPECIFICAÇÃO | 
2023 2024 2025 mo 2026 VA 2028 
Receita Total 
Receitas Primárias (1) 
Despesa Total 
Despesas Primárias (Il) 
Resultado Primário (Il) = (1 = Il) 
Resultado Nominal 
Divida Pública Consolidada 
Divida Consolidada Líquida 
119.455.045,59 
112.360.138,36 
111.513.982,78 
100.740.944,06 
11.619.194,30 
36.803.094,44 
(47.344 964,90) 
(47.344.964,90) 
110.819.407,06 
106.361.703,75 
125.778.704,56 
110.819.407,05 
(4.457.703,30) 
(38.164.598,79) 
(9.336.030,83) 
(9.336.030,83) 
(7.23) 
(5,34) 
12,79 
10.00 
(138,36) 
203,70) 
(80,28) 
(80.28) 
136.635.741,81 
132.587.677,10 
129.462.951,99 
102.003.378,71 
(2.415.225,58) 
0,00 
23,30 
24,66 
2,93 
(7,96) 
30.584.298,39 (786,10) 
8.998.583,93 123,58) 
(74,13) 
0,00 
132.631.108,66 
128.705.665,15 
117.560.464,24 
105.097.473,10 
23.608.192,06 
0,00 
(2.392.802,45) 
0,00 
(2,93) 
(2,93) 
(9,19) 
3,03 
(22,81) 
100,00) 
(0,93) 
0,00 
135.181.706,91 
131.180.774,09 
119.821.242,40 
107.118.578,34 
24.062.195,75 
0,00 
(1.840.617,27) 
0,00 
1,92 
1,92 
1,92 
1,92 
1,92 
0,00 
(23.08) 
0,00 
137.787.619,33 
133.709.560,10 
122.131.049,48 
109.183.514,79 
24.526.045,30 
0,00 
(1.330.566,70) 
0,00 
1,93 
1,93 
1,93 
1,93 
1,93 
0,00 
(27,71) 
0,00 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2026 
QUATIS - RJ AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.do, 8 20, inciso Ill) 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO a RR RE EA ER % 
Patrimônio/Capital 82.457.498,47 100,00 93.648.540,55 100,00 102.152.687,73 100,00 
Reservas 0,00 0,00 2,00 
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 82.457.498,47 100,00 93.648.540,55 100,00 102.152.687,73 100,00 
lo od - REGIME PREVIDENCIÁRIO | ; 
Patrimônio 6.092.117,17 100,00 9.713.011,43 100,00 2.753.889,49 100,00 
Reservas 0,00 0,00 0,00 
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 6.092.117,17 100,00 9.713.011,43 100,00 2.753.889,49 100,00 
E 
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BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
LDO - 2026 
AMF —- Demonstrativo 5 (LRF, art.do, 8 20, inciso III) 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
- RECEITAS REALIZADAS 2024 MRI 2028 2022 
RECEITAS DE CAPITAL = ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 157.529,82 352.450,00 425.150,00 
Alienação de Bens Móveis 157.529,82 352.450,00 425.150,00 
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 
Outras Alienações 
- DESPESAS EXECUTADAS. 2024. 2023 2022 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (ll) 484.304,00 0,00 0,00 
DESPESAS DE CAPITAL 484.304,00 0,00 0,00 
Investimentos 434,304,00 0,00 0,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Dívida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 2,00 0,00 0,00 
SALDO FINANCEIRO — 2024: 11! Rsegas! 2022 
VALOR (III) 450.825,82 777.600,00 425.150,00 
— | N 
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td 
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BONDAROVISK LDO - 2026 
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 6 (LRF, art.ão, 8 20, inciso IV, alinea “a”) 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
Receitas Correntes 10.026.672,15 13.438.989,04 11.983.474,47 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 
Impostos 0,00 0,00 0,00 
Contribuições 2.866.065,63 3.118.708,04 4.313.370,50 
Contribuições Sociais 2.866.065,63 3.118.708,04 4.313.370,50 
Receita Patrimonial 7.160.606,52 10.320.281,00 7.241.103,51 
Valores Mobiliários 7.160.606,52 10.320.281,00 7.241.103,51 
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 429.000,46 
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 429.000,46 
Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 
Receitas Correntes - Intra OFSS 4.059.676,76 4.525.432,32 5.950.517,76 
Contribuições - Intra OFSS 4.059.676,76 4.525.432,32 5.950.517,76 
Contribuições Sociais - Intra OFSS 4.059.676,76 4.525.432,32 5.950.517,76 
Dedução de Receita 0,00 0,00 0,00 
[ TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (Ill) | 14.086.348,91 17.964.421,36 17.933.992,23 
DESPESA 2022. 2023 2024 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS — RPPS (EX INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 4.381.059,15 5.140.799,76 6.191.991,91 
ADMINSTRAÇÃO GERAL 1.109.959,84 518.819,16 315.334,41 
Despesas Correntes 457.760,84 496.237,52 307.507,11 
Despesas de Capital 652.199,00 22.581,64 7.827,30 
PREVIDENCIA SOCIAL 3.271.099,31 4.621.980,60 5.876.657,50 
Pessoal Civil 0,00 0,00 0.00 
Pessoal Militar 0,00 0.00 0,00 
Outras Despesas Previdenciárias 3.271.099,31 4.621.980,60 5.876.657,50 
Compensação Previdenciária RPPS e RGPS 0,00 0,00 0,00 
Demais Despesas Previdenciárias 3.271.099,31 4.621.980,60 5.876.657,50 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS — RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 0,00 0,00 0,00 
ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00 
Despesas Correntes 0,00 0,00 0.00 
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 
[TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 4.381.059,15 5.140.799,76 6.191.991,91 
|RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (Vil) = (Ill = Vi) 9.705.289,76 | 12.823.621,60 | 11.742.000,32 | 
AJ 
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CNPJ: 39.560.008/0001-48 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
LDO - 2026 
AMF = Demonstrativo 6 (LRF, art.40, & 20, inciso IV, alinea “a”) 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
ES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO PR o CS Dc 
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 14.086.348,91 17.964.421,36 17.504.991,77 
Plano Financeiro 14.086.348,91 17.964.421,36 17.504.991,77 
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Recursos para Formação de Reserva 6.925.742,29 7.644.140,36 7.241.103,51 
Outros Aportes para o RPPS 7.160.606,62 10.320.281,00 10.263.888,26 
Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0.00 
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00 
Outros Aportes para o RPPS 0.00 0,00 0,00 
ÍRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 6.620.981,70 13.342.440,80 5.252.600,00 
[BENS E DIREITOS DO RPPS 60.489.286,20 54.403.406,16 81.265.327,62 
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“> , PREFEITURA MUNICIP 'DE QUATIS 
Do Peso dA ira RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 Nai) LDO - 2026 BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
AMF -Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) x RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 
SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA E FE MODALIDADE. PROGRAMAS! 7 COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO 2026 2027 2028 a “TRIBUTO 
0,00 
Impostos sobre Transmissão "Inter 50.000,00 65.000,00 75.000,00 
Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos 
Reais sobre Imóveis - Principal 
50.000,00 65.000,00 75.000,00 5 TOTAL 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2026 
QUATIS - RJ AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º,S 2º, inciso V) 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
"EVENTOS Valor Previsto para 2026 
Aumento Permanente da Receita 1.951.874,12 
(=) Transferências Constitucionais 1.00 
(-) Transferências ao FUNDEB 1,00 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 1.951.872,12 
Redução Permanente de Despesa (Il) 1,00 
Margem Bruta, (Ui)(lei o dA RS di € 1.951.873,12 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 1,00 
Serviço público mantido 1,00 
s Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (av) | A 1.951.872,12 
a 
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RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
LDO - 2026 
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, $ 10, inciso Il) 
Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência 
RR - RECEITAS PR DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO | | PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS — EXERCÍCIO (a) = (d EDS H (a) 108 db) ld =(ab “Exercicloanterior) + (c) 
2025 2.456.744,20 2.179.363,02 277.381,18 25.344.650,62 
2026 2.337.785,92 2.425.129,71 (87.343,79) 24.477.347,36 
2027 2.217.557,00 2.674.843,28 (457.286,28) 23.242.312,78 
2028 2.110.197,31 2.787.690,31 (677.493,00) 21.897.693,51 
2029 2.006.983,98 2.887.980,55 (880.996,57) 20.479.121,13 
2030 1.912.116,26 2.901.904,97 (989.788,71) 19.028.904,29 
2031 1.807.544,28 3.091.502,91 (1.283.958,63) 17.260.690,63 
2032 1.712.927,71 3.180.958,25 (1.468.031,54) 15.457.534,09 
2033 1.628.347,96 3.115.891,28 (1.487.543,32) 13.801.750,33 
2034 1.537.748,14 3.190.756,85 (1.653.008,71) 11.989.530,63 
2035 1.451.074,06 3.215.990,28 (1.764.916,22) 10.223.758,79 
2036 1.373.842,85 3.213.899,65 (1.840.056,80) 8.447.563,41 
2037 1.300.457,81 3.179.389,74 (1.878.931,93) 6.740.794,24 
2038 1.225.697,18 3.114.564,88 (1.888.867,70) 5.121.362,19 
2039 1.138.318,57 3.296.638,55 (2.158.319,98) 3.265.952,43 
2040 1.064.018,34 3.315.442,42 (2.251.424,08) 1.587.471,22 
2041 999.486.07 3.267.117,91 (2.267.631,84) 51.046,41 
2042 920.868,60 3.341.846,89 (2.420.978,29) (1.570.732,45) 
2043 849.008,00 3.177.122,80 (2.328.114,80) (2.907.010,92) 
2044 796.448,25 2.988.420,32 (2.191.972,07) (4.131.305,23) 
2045 741.690,78 2.800.428,64 (2.058.737,86) (5.307.032,87) 
2046 668.037,32 2.904.650,33 (2.236.613,01) (6.750.712,50) 
2047 595.377,38 3.092.687,08 (2.497.309,70) (8.233.806,37) 
2048 530.879,66 3.270.317,52 (2.739.437,86) (9.646.325,45) 
2049 478.048,70 3.290.080,99 (2.812.032,29) (10.809.506,75) 
2050 431.603,56 3.339.698,23 (2.908.094,67) (11.907.035,56) 
2051 392.742,94 3.268.997,59 (2.876.254,65) (12.779.464 22) 
2052 353.741,13 3.151.726,47 (2.797.985,34) (13.540.663.43) 
2053 318.766.61 3.017.596,29 (2.698.829,68) (14.211.123,86) 
2054 284.783,30 2.859.866,05 (2.575.082,75) (14.771.769,44) 
2055 256.558,61 267.298,73 (10.740,12) (12.820.263,07) 
2056 235.415,60 2.479.902,45 (2.244.486,85) (15.603.278,16) 
2057 212.037.14 2.248.486,25 (2.036 449.11) (15.870.676,72) 
2058 190.106,73 2.014.811,56 (1.824.704,83) (16.091.165,92) 
2059 174.020,72 1.831.906,89 (1.657.886,17) (16.275.565,43) 
2060 155.582,20 1.633.963,65 (1.478.381,45) (16.389.945,30) 
2061 132.627,81 1.397.273,69 (1.264.645,88) (16.427.609,83) 
2062 114.011,29 1.184.060,24 (1.070.048,95) (16.431.126,42) 
Modernização Pública e Infomática Ltda yr 5 
Página 1 de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
LDO - 2026 
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, 8 10, inciso Il) 
Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência 
cu o RESULTADO | RECEITAS |O DESPESAS || |) |] RESULTADO || SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO | | PREVIDENCIÁRIAS | | PREVIDENCIÁRIAS | | PREVIDENCIÁRIAS | | | EXERCÍCIO (d)= (d AD (a). ra (bd) (o)= (ab). - Exercicioanterior) + (c), 
2063 9.998.621,00 1.026.043,86 8.972.577,14 (6.543.419,36) 
2064 88.669,53 901.662,43 (812.992,90) (16.448.668,35) 
2065 74.764,47 754.402,81 (679.638,34) (16.416.780,10) 
2066 61.422,62 614.022,82 (552.600,20) (16.374.367,52) 
2067 52.906,84 518.164,10 (465.257,26) (16.355.342,09) 
2068 44.857,41 436.067,54 (391.210,13) (16.334.801,33) 
2069 40.357,08 387.776,07 (347.418,99) (16.333.496,32) 
2070 34.647,29 330.837,67 (296.190,38) (18.313.112,18) 
2071 25.617,10 250.713,72 (225.096,62) (16.263.689,01) 
2072 18.820,94 188.937,28 (170.116,34) (16.225.991,86) 
2073 15.840,04 154.661,22 (138.821,18) (16.207.805,70) 
2074 11.420,46 110.171,78 (98.751,32) (16.175.716,61) 
2075 8.455,74 79.815,59 (71.359,85) (16.152.485,11) 
2076 7.016,50 6.448,31 568.19 (16,120.850,03) 
2077 4.932,76 45.429,09 (40.496,33) (16.196.663,27) 
2078 3.372,52 30.736,96 (27.364,44) (16.216.243,26) 
2079 806,44 10.093,14 (9.286,70) (16.229.170,17) 
2080 359,81 4.503,23 (4.143,42) (16.253.412,23) 
2081 0,00 0,00 0,00 (16.277.118,36) 
2082 0,00 0,00 0,00 (16.303.511.39) 
2083 0,00 0,00 0,00 (16.328.523,14) 
2084 0,00 0,00 0,00 (16.352.225,02) 
2085 0,00 0,00 0,00 (16.374.684,82) 
2086 0,00 0,00 0,00 (16.395.966,85) 
2087 0,00 0,00 0,00 (16.416.132,16) 
2088 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 
2089 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 
2090 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 
2091 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 
2092 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 
2093 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 
2094 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 
2095 0,00 0,00 0.00 (16. 428.984,03) 
2096 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 
2097 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 
2098 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 
Modernização Pública e Infomática Ltda 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39560.008/0001-48 
LDO 2026 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,5 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 155, & 1º da ConstFederal 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMLCC 
OBJETIVO: Garantir obom funcionamento das atividades administrativas nas Secretarias 
TIPO Atividade 
Unidade: 
PROGRAMA: 064 - SAÚDEPARA TODOS 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 
Adequação Legal doPPA: Artigo 165, & 1º da Const Federal 
AÇÃO: PROGRAMA DE INCENTIVO AQ FORTALECIMENTO DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS 
OBJETIVO: — Operacinalizar a atenção à saúde da população na atenção básica, fortalecendo sua função ordenadota, coordenadora, reguladora, acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do indivíduo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa Previne Brasil correspondente ao módulo de captação ponderada. 
TIPO Atividade 
Unidade: 
PROGRAMA: 130 - SANEANDO QUATIS 
FUNÇÃO: 17 - SANEAMENTO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const Federal 
AÇÃO: RECUPERAÇÃO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO NO DISTRITO SEDE 
OBJETIVO: 
TIPO Atividade 
T 
1 de 40 
«xx PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
Edil RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
= BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39,560.008/0001-48 
Cal 
« 
x 
LDO 2026 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 49,5 19) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ 
PROGRAMA: 038 - AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 
FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA 
AÇÃO: AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165,8 1º da Const Federal 
OBJETIVO: AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 
TIPO Projeto 
Unidade: CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PLENARIO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165. $ 1º da Const.Federal 
SELETIVO TEM POR OBJETIVO MANTER O PAGAMENTO DO PLENÁRIO 
TIPO Atividade 
AÇÃO: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA 
OBJETIVO: MANTER O BOM FUNCIONAMENTO DA SECRETÁRIA ADMNISTRATIVA 
TIPO Atividade 
lh 2 de 40 
420 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
ET |! RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ 
x CNPJ: 39.560.008/0001-48 
LDO 2026 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 to) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade; FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
PROGRAMA: 040 - APOIO A EVENTOS 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 
AÇÃO: APOIO A EVENTOS 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
3 de 40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2026 
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA 
OBJETIVO: "Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA 
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal 
TIPO Atividade 
4 de 40
à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
LDO 2026 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
PROGRAMA: 064 - SAÚDE PARA TODOS 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 
AÇÃO: PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAUDE 
OBJETIVO: Objetivo-— Melhorar a estrutura fisica e tecnológica de unidades de Média e Alta Complexidade em Saúde por meio de reforma, ampliação 
ou construção de unidade de saúde, bem como a aquisição de equipamento de caráter permanente. 
TIPO Atividade 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
PROGRAMA: 064 - SAÚDE PARA TODOS 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da ConstFederal 
AÇÃO: PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 
OBJETIVO: OPERACIONALIZAR O ACESSO DE MUNICIPES A MEDICAMENTOS PERTECENTES AS GRADES DO SUS 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DANT 
OBJETIVO: OPERACIONALIZAR AS AÇÕES DE RESULTADO A LONGO PRAZO NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS NÃO 
TRANSMISSÍVEIS 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA APS CAPTAÇÃO PONDERADA 
OBJETIVO: — Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, reguladora, 
acolhedorae resolutiva, impactando na situação de saúde do indivíduo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa Previne Brasil 
correspondente ao módulo de captação ponderada. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - PACS 
OBJETIVO: MANTER OOBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA APS INCENTIVOS POR DESEMPENHO 
OBJETIVO: Objetivo: XX— Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, 
reguladora, acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do individuo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa 
Previne Brasil no módulo incentivos por desempenho. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA APS INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATEGICAS 
5 de 40 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - Rj 
CNPJ: 39.550.008/0001-48 
LDO 2026 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
PROGRAMA: 064 - SAÚDEPARA TODOS 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal 
OBJETIVO: Objetivo: KX— Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção Básica, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, reguladora acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do individuo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa 
Previne Brasil no módulo incentivos por desempenho. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA DE FINCANCIAMENTO ESTADUAL PREFAPS 
OBJETIVO: Objetivo: X— Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica por meia de financiamento estadual, fortalecendo sua 
função ordenadora, coordenadora, reguladora, acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do individuo e coletividade. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA GESTÃO DO SUS 
OBJETIVO: Objetivo: — Manter e Operacionalizar ações estratégias voltadas a capacitação permanente e a eficiência gerencial dos serviços sus 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAM DE AGENTES COMBATE DE ENDEMIAS 
OBJETIVO: ObiT. Manter e Operacionalizar o Programa de Agentes Combate de Endemias, assistindo a população com orientações e serviços por meio de visitas de rotina na prevenção, no combate/controle de vetores de risco a saúde. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE 
OBJETIVO: Objetivo! — Melhorar a estrutura fisica e tecnológica de unidades de saúde de atenção primária a saúde por meio de reforma, ampliação ou 
construção de unidade de saúde, bem como a aquisição de equipamento de caráter permanente. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAUDE 
OBJETIVO: MANTER OOBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITARIA 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
Gde 40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.50.008/0001-48 
LDO 2026 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $10) 
Anexo de Metas e Prioridades Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROGRAMA: 064 - SAÚDE PARA TODOS 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 
Adequação Legal doPPA: Artigo 185, 1º da Const Federal 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA SAÚDE MENTAL/PSICOSSOCIAL 
OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS 
TIPO Atividade 
AÇÃO: TFD- TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO 
OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PAHI - PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIOR 
OBJETIVO: REPASSE REALIZADO 
TIPO Atividade 
AÇÃO: MANUTENÇAO E OPERACIONALIZAÇAO DA SMS 
OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID19 
OBJETIVO: 
TIPO Atividade 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROGRAMA: 893 - SAÚDE BUCAL 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal 
AÇÃO: PROGRAMA DE SAUDE BUCAL 
OBJETIVO; MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
7 de 40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2026 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
PROGRAMA: 893 - SAUDE BUCAL 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const,Federal 
O Alividade 
B de 40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
Ah 
| 
E 
LDO 2026 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,5 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const. Federal 
“AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMDR 
OBJETIVO: "|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR PROGRAMA: 124 - ESTRADAS VICINAIS 
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal 
AÇÃO: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 
OBJETIVO: MANTER AS ESTRADAS VICINAIS 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR PROGRAMA: 125 - CAMPOFORTE 
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal 
AÇÃO: CAMPO FORTE 
OBJETIVO: Disponibilizar máquinas e equipamentos ao produtor rural, em quantidade e qualidade necessária e suficiente ao preparo, plantio e cultivo da agricultura, além de algumas práticas pecuárias, preferencial mente aquelas familiares, tudo a custos muito baixos. 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR PROGRAMA: 126 - BANCO DE INFORMAÇÕES 
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da ConstFederai 
AÇÃO: BANCO DE INFORMAÇÕES 
OBJETIVO: Conhecer arealidade da atividade praticada no município, comparando com outras atividades, para melhorar a qualidade da assistência técnica e Extensão, apoiando o desenvolvimento de novos projetos. 
TIPO Atividade 
9 de 40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
LDO 2026 BONDAROVISK QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 810) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR Adequação Legal doPPA: Artigo 165, 5 1º da Const Federal PROGRAMA: 126 - BANCO DE INFORMAÇÕES 
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const Federal PROGRAMA: 127 - ATIVIDADES AGRICULAS E PECUARIAS FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 
AÇÃO: ATIVIDADES AGRICULAS E PECUARIA 
OBJETIVO: Apojar a atvidade agropecuária praticada no município, promovendo, assim, aumento de renda e oportunidade de trabalho. 
TIPO Atividade 
10 de 40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2026 
QUATIS - R$ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) CNPJ; 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const.Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMDR 
“|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA OBJETIVO: 
ELÉTRICA BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Projeto 
11 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
LDO 2026 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,5 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME 
PROGRAMA: 133 - MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 
AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
QRJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
TIPO. Atividade 
AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 
OBJETIVO: MANTER 4 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇAO DE JOVENS E ADULTOS 
OBJETIVO: MANTER AMANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) 
OBJETIVO: MANTER COBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPD Atividade 
AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRE-ESCOLA) 
OBJETIVO: MANTER OOBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: APOIO AGESTAO PLENA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS EM EDUCAÇÃO 
OBJETIVO: MANTER OOBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: DESENVOLVIMENTO DAS ESCOLAS DE CAMPO 
OBJETIVO: MANTER O DBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
12 de 40 
EG PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDARQVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.550.008/0001-48 
LDO 2026 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: FUNDEB 
PROGRAMA: 123 - MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 1º da Const.Federal 
AÇÃO: VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO - ENSINO FUNDAMENTAL 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO - PRE-ESCOLA 
OBJETIVO: MANTER 4 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: VALORIZAÇÃO DOMAGISTERIO - CRECHE 
OBJETIVO: MANTER AMANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
TIPO Alividade 
AÇÃO: APOIO A EDUCAÇÃO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL 
OBJETIVO: MANTER AMANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: APOIO A EDUCAÇÃO BASICA PRE-ESCOLA 
OBJETIVO: MANTER AMANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: APOIO AEDUCAÇAO BASICA - CRECHE 
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
13 de 40 
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
Hj RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39560.008/0001-48 
LDO 2026 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal 
AÇÃO: AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO 
OBJETIVO: AMPLIARE MANTER O CEMITÉRIO 
TIPO Atividade 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOUSP 
OBJETIVO: "Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal 
AÇÃO: IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA 
OBJETIVO: IMPLEMENTAR E MANTER A RODOVIÁRIA 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal 
AÇÃO: IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL 
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
TIPO Projeto 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROGRAMA: 117 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal 
AÇÃO: CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PUBLICOS 
14 de 40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK LDO 2026 
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) 
CNPJ: 39560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da ConstFederal PROGRAMA: 117 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
OBJETIVO: MANTERO OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Projeto 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Adequação Legal doPPA: Artigo 165, 5 1º da ConstFederal PROGRAMA: 117 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
FUNÇÃO: 15 - HABITAÇÃO 
AÇÃO: CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBICAS 
OBJETIVO: MANTER AS VIAS PÚBLICAS 
TIPO Projeto 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Adequação Legal doPPA: Artigo 165, 5 1º da ConstFederal PROGRAMA: 117 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
FUNÇÃO: 17 - SANEAMENTO 
AÇÃO: CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS E VALAS 
OBJETIVO: MANTER 0 OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Projeto 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da ConstFederal PROGRAMA: 129 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E PAISAGEM URBANA 
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO 
AÇÃO: MANUTENÇÃO DEVIAS, VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO 
OBJETIVO: "| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: ILUMINAÇÃO PUBLICA 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
15 de 40 
ZA ) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
j BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39560.008/0001-48 K 
LDO 2026 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,5 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
PROGRAMA: 129 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E PAISAGEM URBANA 
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO 
TIPO Atividade 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
PROGRAMA: 130 - SANEANDO QUATIS 
FUNÇÃO: 17 - SANEAMENTO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal 
AÇÃO: MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE AGUA E ESGOTO 
OBJETIVO: "| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA 
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
16 de 40
sc , PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
) E RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ; 39.560.008/0001-48 K 
LDO 2026 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: FUNDO MUN. DES. URBANO, HABIT, TRANSP. E TRÂNSITO 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: D4 - ADMINISTRAÇÃO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal 
AÇÃO: MANUTENÇÃO DO FMDUHT 
OBJETIVO: “Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
17 de 40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK LDO 2026 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) CNPJ. 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG PROGRAMA: 029 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMG 
OBJETIVO: "Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS, 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const Federal 
TIPO Atividade 
AÇÃO: DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E INOVAÇÃO 
OBJETIVO: AMPLIAR A CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS ATRASVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE UM ESCRITÓRIO DE PROJETOS EM APOIO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR DO PODER EXECUTIVO 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG 
PROGRAMA: 104 - Comunicação e ouvidoria 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
Adequação Legal da PPA: Artigo 165, $ 4º da Const Federal 
AÇÃO: PUBLICIDADE DAS AÇÕES DE GOVERNO 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DE GOVERNO 
OBJETIVO: divulgar osatos oficiais 
TIPO Atividade 
E 18 de 40 
Ur ap 6L 
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SIvIDIdSA SIQÁYHaIdO - 000 VAVHDO dA 
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
E pi RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
= q QUATIS - RJ 
ana CNPJ: 39.560.008/0001-48 
LDO 2026 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const Federal 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF PROGRAMA: 117 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const Federal 
AÇÃO: GEO-PROCESSAMENTO 
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF PROGRAMA: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA FUNÇÃO: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const Federal 
AÇÃO: RESERVA DE CONTINGENCIA 
QRJETIVO: RECURSO A SER UTILIZADO QUANDO SOLICITADO PARA COBRIR DESPESAS INESPERADAS. 
TIPO Atividade 
20 de 40 
sec q PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
Mr pés 7] RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 fe ) BONDAROVISK QUATIS - RJ 
CNP! 39560.008/0001-48 
LDO 2026 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $ 10) Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const. Federal 
AÇÃO: MANUTENÇÃO DA SMEL 
OBJETIVO: "| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS:SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal 
AÇÃO: ESCOLINHAS DE NICIAÇÃO ESPORTIVAS 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SM ECT 
PROGRAMA: 132 - DESPORTO COMUNITÁRIO 
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165,5 1º da ConstFederal 
AÇÃO: APOIO AQ DESPORTO COMUNITÁRIO 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT 
PROGRAMA: 134 - PROMOÇÃO DA SAUDE, LAZER E BEM ESTAR 
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165,8 1º da Const.Federal 
AÇÃO: PROMOÇÃO DA SAUDE, LAZER E BEM ESTAR 
OBJETIVO: MANTER OOBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
21 de 40 
an PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
aa n RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
x CNPJ: 39560.008/0001-48 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT 
LDO 2026 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
PROGRAMA: 134 - PROMOÇÃO DA SAUDE, LAZER E BEM ESTAR 
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 4 1º da Const.Federal 
22 de 40 
PREFEITURA MUNICIPAL VE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2026 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal 
AÇÃO: ABRIGAMENTO E ACOLHIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE 
OBJETIVO: Objetivo: O Programa tem por escopo o Abrigamento e Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Idosos, na forma definida pelo Estatuto da Criança e Adolescente e pelo Estatuto do Idoso. Aprimorar serviços de acolhimento do Municipio, através de serviços ofertados no Município ou pactuação por meio de Convênios ou Contratos com instituições ou órgãos parceiros. Promover 6 acesso das famílias é TIPO Atividade individuos com direitos violados e/ou corn vinculos familiares rompidos aos serviços das proteções sociais de média e alta complexidade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Adequação Legal doPPA: Artigo 185, 1º da Const Federal 
AÇÃO: CONSTRUÇÃO DOCREAS 
OBJETIVO: Objetivo: 1) Considerando que o atual prédio é locado, visa com esta meta à aquisição de terreno e construção de equipamento do CREAS de acordo com as regras de acessibilidade e demanda do Munici pio. ' 
TIPO Projeto 
AÇÃO: CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS SERVIDORES TECNICOS 
OBJETIVO: -Objetivo: Aprimoramento dos conhecimentos técnicos dos servidores com capacitação permanente com duplo viés, tanto a reciclagem dos conhecimentos e técnicas de abordagem para os atendimentos do SUAS, como apresentação de novas técnicas e tendências de abordagens TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMAS SOCIAIS PARA ADOLESCENTES E JOVENS 
OBJETIVO: Objetivo: Ciação e desenvolvimento de programas sociais e parcerias com escopo de atender e desenvolver adolescentes ejovens do Municipio, visando a autonomia e complementação de renda. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: CONFERENCIAS MUNICIPAIS 
OBJETIVO: Objetivo: As conferências municipais são essenciais para o diálogo e aprimoramento das políticas de assistência Social a nível municipal, estadual e nacional, a realização dos eventos necessita de insumos de papelaria, gráfica e coffee break. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
OBJETIVO: Objetivo: Desenvolver um programa de construção de unidades habitacionais, em parceria com os demais entes federativos, para atendimente à população em vulnerabilidade social 
TIPO Atividade 
AÇÃO: FORTALECIMENTODA EQUIPE VOLANTE - ZONA RURAL 
1 
23 de 40 
| PREFEITURA MUNICIPAL LE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.550.008/0001-48 
LDO 2026 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art, 40,5 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal 
OBJETIVO: Objetivo: Ampliar a Tede de atendimento Sôcio-assislencial noMunicipio, com enfase no atendimento Rural Ento nosdiamos São | Joaquim eFalcão, como nas regiões de Santana, Joaquim Leite, Glicério, de forma que englobe toda a zona rural do município. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: FORTALECIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO 
OBJETIVO: Objetivo: Incentivo e fortalecimento das Associações de Bairros para gestão teritorial dos equipamentos e de modo que estes espaços 
sejam utilizados pela população em projetos e colaboração com as ações da administração pública 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E CPERACIONALIZAÇÃO DA SMASDH 
OBJETIVO: "| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MLNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS 
PROGRAMA: 054 - CRAS/PAIF 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Adequação Legal do PPA! Artigo 165, & 1º da Const Federal 
AÇÃO: PRODUTOR MIRIM 
OBJETIVO: MANTER OOBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS PROGRAMA: 647 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL FUNÇÃO: D8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal 
AÇÃO: QUALIFICAÇÃO DOCMAS 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
am 24 de 40 
«730 PREFEITURA MUNICIPAL LÊ QUATIS 
= | RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
= BONDARONISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.550.008/0001-48 
LDO 2026 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS 
PROGRAMA: 647 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TIPO Atividade 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const Federal 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS 
PROGRAMA: 99 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Adequação Legal do PPA: Artigo 185, & 1º da Const Federal 
AÇÃO: BENEFICIOS EVENTUAIS 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: DB - ASSISTÊNCIA SOCIAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal 
AÇÃO: SIGTV - ESTRUTURAÇÃO E INVESTIMENTO 
OBJETIVO: 
TIPO Atividade 
25 de 40 
WEZ PREFEITURA MUNICIPAL LE QUATIS 
A RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 14 Al j a: BONDAROVISK x QUATIS -Ry CNPJ: 39.580.008/0001-48 LDO 2026 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const Federal 
AÇÃO: AÇÕES INTEGRADAS PELA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
Ei; 26 de 40 
PREFEITURA MUNICIPAL LÉ QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.550.008/0001-48 
LDO 2026 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: 
PROGRAMA: 
FUNÇÃO: 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS 
093 - APOSENTADORIAS E REFORMAS 
04 - ADMINISTRAÇÃO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const Federal 
AÇÃO: DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA 
OBJETIVO: 
TIPO Atividade 
MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
Unidade: 
PROGRAMA: 
FUNÇÃO: 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS 093 - APOSENTADORIAS E REFORMAS 
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 
Adequação Legal doPPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal 
AÇÃO: APOSENTADORIAS E REFORMAS 
OBJETIVO: 
TIPO Atividade 
MANTER AMANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
Unidade: 
PROGRAMA: 
FUNÇÃO: 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal 
AÇÃO: RESERVA DO RPPS 
OBJETIVO. 
TIPO Atividade 
manter a reserva do rpps 
27 de 40 
PREFEITURA MUNICIPAL DÉ QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2026 QUATIS - R$ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) CNPJ: 39.550.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA Adequação Legal do PPA: Artigo 185, 8 1º da Const Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 11 - TRABALHO 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMTR 
OBJETIVO: “Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA TRABALHO, EMPREGO E RENDA 
OBJETIVO: PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADÃ (CURSOS DE QUALIFICAÇÃO) INTERMEDIAÇÃO DE TRABALHO E EMPREGO - SINE 
PRIMEIRO EMPREGO 
TIPO Atividade PARCERIAS DE CONVÊNIO PARA CURSOS 
IMPEANTAR AL VARA RÁPIDO 24H 
AÇÃO: PROGRAMA ECONOMIA SOLIDARIA 
oBJETIVO: MANTER OOBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA SALA DO EMPREENDEDOR 
OBJETIVO: PROMOVER O EMPREENDEDOR ISMO NO MUNICIPIO 
TIPO Atividade 
AÇÃO: INCENTIVO AO VAREJO 
OBJETIVO: DIVULGAR E PROMOVER DATAS PARA IMPULSIONAR AS VENDAS DO COMÉRCIO LOCAL 
TIPO Atividade 
AÇÃO: BALCÃO DE EMPREGO 
OBJETIVO: DIVULGAR OPORTUNIDADES DE TRABALHO E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS 
TIPO Atividade 
AÇÃO: FEIRA LIVRE 
OBJETIVO: APOIO AO PRODUTO RURAL E ARTESÃO PARA QUE POSSAM COMERCIALIZAR SEUS PRODUTOS EM ESPAÇO ADEQUADO E PADRONIZADO, TORNANDO A FEIRA LIVRE ATRATIVA, PROPORCIONANDO O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA TIPO Atividade 
AÇÃO: AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA 
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-w PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
“=| RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2026 
< QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) Eu CNPJ: 39560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 11 - TRABALHO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const.Federal 
OBJETIVO: DIVULGAR OS TERRENOS OFERTADOS PELOS PROPRIETARIOS COM À OPORTUNIDADE DO MUNICIPE ARRECADAR UMA RENDA PARA O SUSTENTO DA FAMILIA 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA 
PROGRAMA: 903 - PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHÃ 
FUNÇÃO: 11 - TRABALHO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 6 1º da Const.Federal 
AÇÃO: PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHÃ 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
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PREFEITURA MUNICIPAL LE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2026 QUATIS - Rj 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 810) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU PROGRAMA: 019 - SEGURANÇA PUBLICA 
FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 
AÇÃO: QUATIS FISCALIZADORA 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal 
OBJETIVO: IMPLEMENTAÇÃO DE UM CONJUNO DE AÇÕES QUE IRA BUSCAR UMA MELHOR ORGANICIDADE ENTRE OS CONTRIBUINTES E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: FORTALECIMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
OBJETIVO: IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE IRÃO VISAR A ESTRUTURAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL ATRAVES DE RECURSO PRÓPRIO, BEM COMO DO ESTADO 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 
Adequação Legal do PPA; Artigo 165, 4 1º da Const.Federal 
AÇÃO: FORTALECIMENTO DA DEFESA CIVIL 
CBIETNO: IDENTIFICAR E MINIMIZAR OS RISCOS DE OCORRENCIA E OS EFEITOS CAUSADOS POR EMERGENCIAS E DESASTRES POR MEIO DA PREVENÇÃO, EDUCAÇÃO DA POPULAÇÃO E A PRONA RESPOSTA DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: ORDEM URBANA FORTALECIDA 
OBJETIVO: MANTER A ORDEM PÚBLICA, A SEGURANÇA DA COMUNIDADE E PROTEÇÃO DO PATRIMONIO PÚBLICO POR MEIO DE AÇÕES CONJUNTAS DA GUARDA MUNICIPAL, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, POSTURA E DEFESA CIVIL 
TIPO Atividade 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇAO DA SMOU 
OBJETIVO: "II TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTIVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS 
TIPO Atividade 
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PREFEITURA MUNICIPAL LE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2026 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS 
PROGRAMA: 019 - SEGURANÇA PUBLICA 
FUNÇÃO 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165. $ 1º da Const.Federal 
AÇÃO: ORDEM E SEGURANÇA PUBLICA 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 
AÇÃO: QUATIS SINALIZA E EDUCA O TRÂNSITO 
OBJETIVO: IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE IRÃO A ESTRUTURAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO DEMUTRAN ATRAVES DE RECURSO PRÓPRIOS, BEM COMO DO ESTADO 
TIPO Atividade 
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PREFEITURA MUNICIPAL D= QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2026 
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,810) 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const Federal 
PROGRAMA: 600 - TRANSPORTE DE QUALIDADE 
FUNÇÃO: 26 - TRANSPORTE 
AÇÃO: MOBILIDADE URBANA 
OBJETIVO: MANTER A QUALIDADE DO TRANSPORTE 
TIPO Projeto 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Adequação Legal doPPA: Artigo 165, $ 1º da ConstFederal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMT 
OBJETIVO: "IE TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA 
ELÉTRICA BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da ConstFederal 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 26 - TRANSPORTE 
AÇÃO: MANUTENÇÃO DA FROTA 
OBJETIVO: "I TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
32 de 40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2026 
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,810) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, &1º da Const Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 13 - CULTURA 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMCT 
OBJETIVO: "| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL 
OBJETIVO: Objetivo: — Manter e Operacionalizar ações estratégias voltadas PARA A MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 81º daConst Federal PROGRAMA: 462 - CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 
FUNÇÃO: 13 - CULTURA 
AÇÃO: CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 
OBJETIVO: MANTER QOBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
LDO 2026 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
PROGRAMA: 113 - MEMÓRIA E CIDADANIA 
FUNÇÃO: 13 - CULTURA 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const Federal 
AÇÃO: PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES TURÍSTICAS E CULTURAIS 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROJETOS CULTURAIS 
QRIETIVO: MANTER À MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
TIPO Projeto 
AÇÃO: RECUPERAÇÃO DA MEMORIA CULTURAL 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Projeto 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
PROGRAMA: 113 - MEMÓRIA E CIDADANIA 
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal 
AÇÃO: CONSTRUÇÃO DOCENTRO CULTURAL 
OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS 
TIPO Projeto 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2026 
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE -SMSA 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal 
AÇÃO: MAPEAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES URBANAS 
OBJETIVO: ELABORAR E IMPLANTAR PROJETOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, BUSCANDO A MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES URBANAS PROMOVENDO ASSIM A SUSTENTABILIDADE 
TIPO Atividade 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMMA 
OBJETIVO: "Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA 
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
OBJETIVO: PROMOVER A EDUCAÇÃO AMBIENTAL, ARTICULADAMENTE, COM AS UNIDADES DE ENSINO INSTALADAS NO MUNICIPIO E EM 
COOPERAÇÃO COM A SME EM TODOS OS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA 
PROGRAMA: 603 - SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 
FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL 
AÇÃO: ELABORAÇÃO DE DIAGNOSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RPPN 
OBJETIVO: ELABORAR DIAGNOSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RESERVA PARTICULAR DE PATRIMONIO NATURAL VISANDO A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA LOCAL. 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal 
TIPO Atividade 
AÇÃO: GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SOLIDOS 
OBJETIVO: REALIZAR O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM TODO O MUNICIPIO VISANDO A MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA BÁSICA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: IMPLANTAÇÃO E NANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 
OBJETIVO: PROMOVER A RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS PROCESSOS ECOLOGICOS ESSENCIAIS 
PROMOVER A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E A SUSTENTABILIDADE TIPO Atividade 
AÇÃO: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇAO DE PROJETOS AMBIENTAIS 
EN 35 de 40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROYISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.580.008/0001-48 
LDO 2026 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,5 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA 
PROGRAMA: 603 - SISTENA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 
FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const.Federal 
OBJETIVO: ELABORAR IMPLANTAR E MANTER PROJETOS AMBIENTAIS 
TIPO Atividade 
AÇÃO: REALIZAÇÃO DE DIAGNOSTICO E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL 
OBJETIVO: REALIZAR O MAPEAMENTO E DIAGNOSTICO DE AREAS DEGRADADAS E AÇÕES CORRETIVAS QUE PROPORCIONEM A 
RECUPERAÇÃO DO LOCAL. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E GPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENTAL 
OBJETIVO: PROMOVER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENTAL ATRAVES DO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS QUE TORNEM MAIS ABRANGENTE E EFETIVO O TRABALHO REALIZADO 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA 
PROGRAMA: 878 - SEMEIAQUATIS 
FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal 
AÇÃO: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIRO PARA A PRODUÇÃO DE MUDAS 
OBJETIVO: PROMOVER A RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS PROCESSOS ECOLOGICOS ESSENCIAIS 
PROMOVER A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E A SUSTENTABILIDADE 
TIPO Atividade 
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Es | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS LDO 2026 
Nº47 
"RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, BONDAROVISK 
AMP — Demonstrativo 4 (LRF, art. do, 810) Anexo de Metas € prioridades 
QUATIS - RI (.008/0001-48 
Adequação Legal do PPA. Artigo 465,8 1º da Const Federai 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PROGRAMA: q3a - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: +48 - GESTÃO AMBIENTAL 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E GPERACIONALIZAÇÃO DO FMMA NÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO PE TELEFONI, ENERGIA sTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. “| TEM poR OBJETIVO A MANUTEI UATISPREV. INSS, COMBU 
OBJETIVO 
ELÉTRICA BOLSA ESTAGIÁRIO, OQ 
TIPO Atividade 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - Rj 
CNPJ: 39:560.008/0001-48 EK 
LDO 2026 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEGPM 
onJEnivo: "Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: DIGITALIZAÇÃO E SISTEMA DE PESQUISA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 
OBJETIVO: REALIZAR A DIGITALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE TODOS OS PROCESSO ADMINISTRATIVOS TRAMITATADOS ANUALMENTE PARA FINS DE PESQUISA 
TIPO atividade 
Unidade: SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP PROGRAMA: 631 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: DB - ASSISTÊNCIA SOCIAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal 
AÇÃO: MANUTENÇÃO DOCONSELHO TUTELAR 
OBJETIVO: "II TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
38 de 40 
FAN PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
À RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
LDO 2026 
CNPJ: 39.550.008/0001-48 
AME — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Adequação Legal do PPA: Artigo 165. 5 1º da Const.Federal 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: D4 - ADMINISTRAÇÃO 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PGM 
OBJETIVO: 
K 
"| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA 
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
GD 39 de 40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
LDO 2026 
AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art. 40, & 10) 
Anexo de Metas e Prioridades Unidade: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM 
OBJETIVO: + TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA DEFESA E CONTROLE MUNICIPAL 
OBJETIVO: CONTRIBUIR PARA O APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ESTRATÉGICA DO GOVERNO MUNICIPAL, VERIFICANDO A LEGALIDADE E REGULARIDADE DOS ATOS ADMINIST RATIVOS, A QUALIDADE DOS GASTOS E A BOA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICO TIPO Atividade 
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