| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.340 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | Lei Municipal n° 1.340 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 1.340 DE 17 DE JULHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA OQ EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º - O Orçamento do Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, para o exercício de 2026 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: | - as Metas Fiscais; II - as Prioridades da Administração Municipal; ll | -a Estrutura dos Orçamentos; IV -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V -as Disposições sobre a Divida Pública Municipal; VI | -as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII -as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII -as Disposições Gerais. Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2026, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, com as atualizações introduzidas pela Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta do Município. TITULO | ANEXOS DE RISCOS E METAS FISCAIS Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA STN nº 699, de 07 de julho de 2023, com as atualizações introduzidas pela Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 A = j Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos seguintes: | - 01.00.00 PARTE | ANEXO DE RISCOS FISCAIS. || - 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. HI - 02.00.00 PARTE Il ANEXO DE METAS FISCAIS IV - 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. V - 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. VI - 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. VII - 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. VIII - 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. IX - 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. X - 02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. Xi - 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. CAPITULO | ANEXO DE RISCOS FISCAIS SEÇÃO | DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 6º - Em cumprimento ao 8 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026, contém o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. CAPITULO IL ANEXOS DE METAS FISCAIS PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro SEÇÃO | METAS ANUAIS Art. 7º - Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, foi elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o exercício de referência 2026 e para os dois seguintes. $ 1º- Os valores correntes dos exercícios de 2026, 2027 e 2028 levam em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual - IPCA, dentre os sugeridos pela Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, com as atualizações introduzidas pela Portaria STN/MEF nº 989, de 14 de junho de 2024 e a previsão do PIB do Estado do Rio de Janeiro. $ 2º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, com as atualizações introduzidas pela Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024, as METAS ANUAIS DA LDO 2026, contam com o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro. SEÇÃO II AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8º - Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, com as atualizações introduzidas pela Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO.ANTERIOR da LDO 2026, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Liquida do Estado do Rio de Janeiro. SEÇÃO III METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art.9º - De acordo com o & 2º, item Il, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Divida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, estão instruídos com memória e metodologia de cálculo que justificam os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. SEÇÃO IV EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 10 - Em obediência ao 8 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, traduz as variações do Patrimônio consolidado do Município e sua consolidação. Parágrafo Único- O Demonstrativo apresenta separadamente a situação do Patrimônio Líquido do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de QuatisQUATIS-PREV. SEÇÃO V ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 11- O 8 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. SEÇÃO VI AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante desta Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO, contém a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, QUATIS-PREV, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, com as atualizações introduzidas pela Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. SEÇÃO Vil ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 13 - Conforme estabelecido no & 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais conte um demonstrativo que indica a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 H Câmara Municipal de Quatis perto Estado do Rio de Janeiro Parágrafo único — A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsidio, credito presumido, etc. SEÇÃO Vil MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 14- O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. CAPÍTULO Ill MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. SEÇÃO | METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 15 - O 8 28, inciso Il, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiguem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, com as atualizações introduzidas pela Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2026, 2027 e 2028. SEÇÃO II METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL. Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras. Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal obedece à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 8 1º - O cálculo da Meta de Resultado Primário obedece à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional e às normas da contabilidade pública. 8 2º - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, leva em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Liquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. 8 3º - A unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e Nominal, obedeceram às determinações da Portaria STN Nº 495/2017 e o modelo de relatório da Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019. SEÇÃO Ill METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2026, 2027 e 2028. TITULO II DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2026 serão redefinidas e demonstradas no Projeto de Lei do Plano Plurianual de 2026 a 2029, a ser encaminhado até 31 de agosto de 2025, nos termos do & 1º do artigo 109 da Lei Orgânica Municipal, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. 8 1º - Em atendimento as disposições do Artigo 48 da Lei Complementar 101-2000 — Lei de responsabilidade Fiscal e artigo 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 e suas alterações, o Projeto de Lei de Revisão do Anexo de Metas e Prioridades deverá ser acompanhado de comprovante de realização de Consulta Popular para sua definição. 8 2º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2026 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos da Revisão do Plano Plurianual, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 dn fe À à Câmara Municipal de Quatis e) Estado do Rio de Janeiro 8 3º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. TITULO lil DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2026 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal de Quatis. Art. 21- A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso | da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. TITULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2026 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Autarquias, Fundos, Empresas Públicas e Outras, nos dos arts. 1º, 4º |, “a” e 48 da LRF. Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2025 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes. Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo nos termos do art. 12, 8º 3º da LRF. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 ) Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo, nos termos do art. 9º da LRF: | -obras em geral, desde que ainda não iniciadas; Il | - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e Ill - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2026, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2025. Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei. Parágrafo Único: Os riscos fiscais caso se concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964. Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2025 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, até 3% (três por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas no orçamento total. Parágrafo Único - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares de dotações que se tornarem insuficientes, conforme disposto no art. 5º da Portaria MPO nº 42/1999 e art. 8º da Portaria STN nº 163/2001. Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual. Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso, nos termos do art. 8º da LRF. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R) - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2026 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido, nos termos do art. 8º, 8 único e 50 da LRF. Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2025, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita, nos termos do art. 4º,82º, Ve art. 14, | da LRF. Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica, nos termos, nos termos do 4º, |, “f” e 26 da LRF. Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata O art. 16, itens | e Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade, Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, & 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2026, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no inciso | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, devidamente atualizado. Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito. Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária. Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2026 a preços correntes. Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R)J - CEP 27.410-190 ad Câmara Municipal de Quatis (então "Estado do Rio de Janeiro A Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo, nos termos do artigo 167, | da Constituição Federal. Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2026, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2026. Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, $ 3º da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, nos termos do art. 48, |, “e” da LRF. Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2026 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas, nos termos do art. 4º, |, “e” da LRF. TITULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2026 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida nos art. 30, 31 e 32 da LRF. Art. 43 —- A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei especifica nos termos do artigo 33 parágrafo único da LRF. Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do artigo 31 parágrafo primeiro, inciso Il da LRF. TITULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF e do art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal. Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2026. Art. 46 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF, de acordo com seu art. 22, 8 único, V. Art. 47 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos no art. 19 e 20 da LRF: | -eliminação de vantagens concedidas a servidores; | -eliminação das despesas com horas-extras; Ill - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 48 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. TITULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 49 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, nos termos do art.14 da LRF. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 50 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, nos termos do art. 14, 8 2º da LRF. Art. 51 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, nos termos do art. 14, 8º 2º da LRF. TITULO Mill DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 52 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 8 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. 82º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2026, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual, Art. 53 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria, ou outro motivo devidamente justificado. Art. 54 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 55 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na gor a publicação, revogando-se as disposições contrárias. / PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R]J - CEP 27.410-190 PREFEITURA DE QUATIS ANEXO Ill - METODOLOGIA DE CÁLCULO DE RECEITA 2026 2021 2022 2023 RUBRICA DE RECEITAS ARRECADADA ARRECADADA. ARRECADADA [2024 ARRECADADA 1.0,0.0.00.0.0.000 RECEITAS CORRENTES 106.005.914,97 124,286,461,73 134.965.163,26 142.406.554,07 1.1,0.0,00.0.0.000 RECEITAS TRIBUTÁRIAS 3.515.703,92 4.752.633,88 8.983.509,21 10.006.008,38 1,1.1.0,00.0.0.000 IMPOSTOS 2.878.485,53 4.010.919,45 8.059.790,12 9.153.897,74 1,1,2.0.00.0.0.000 TAXAS 637.218,39 741.714,43 923.718,09 1.347.847,49 1.2.0.0,00.0.0.000 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO 2.520.701,59 3,129.831,51 3.406.707,89 4.626.751,40 1.2.1,0.00.0.0.000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 2.260.087,65 2.866.065,63 3.118.708,04 4.913.370,50 1.2,4.0.00.0,0.000 CONTRIBUIÇÕES CUSTEIO DE LIMINAÇÃO PÚBLICA 260.613,94 263.765,88 287.999,85 313.380,90 1.3.0.0,00.0.0.000 RECEITA PATRIMONIAL 5.341.065,20 13.077.966,73 17.181.229,87 11.645.841,97 13.2.1.04,0,0,000 REMUMERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREV. SOCIAL 422737192 7.480.696,52 19,320,281,00 7.281.103,51 1,6.0.0,00.0.0.000 RECEITA DE SERVIÇO 4.409,56 9.564,10 898.157,02 8.674,30 1.7.0,0.00.0.0.000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 94.484,277,63 103,127.306,69 104.055,899,77 115:289.718,55 COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC. 16.368,733,99 19.490.446,55 20.490.664,06 23.862.446,75 COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC. EXTRA 690.718,23 1.667.120,70 1.714.168,36 19:997.612,77 COTA-PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 5.759.578,93 - 5.469.345,50 8.361.805,20 COTA-PARTE ROYALTIES - COMP. FINANC. PELA PRODUÇÃO - LEI 7.990/89 14.539,075,82 21.482,558,50 19,472.008,84 20.084.089,00 COTA-PARTE PELA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL « LEI 9,478/97 art 50 - - 489,48 1.276.485,97 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FER 304.621,83 474.684,96 426.555,33 465.487,99 OUTRAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 56.821,548,83 60.012.495,98 56.482.668,20 1.9.0.0.00,0.0.000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 139.755,07 189.158,82 439.659,50 828.559,47 [0] DEDUÇÕES PARA FUNDEB 8.802.176,01 8.902.556,19 |- 9,328.880,59 |- 10.399,794,20 (o) OUTRAS DEDUÇÕES - - - - 2.0,0.0.00,0.0.000 RECEITAS DE CAPITAL 525.075,00 1.559.214,06 3.318.658,01 6.516.714,81 2.2,0.0,00.0.0.000 ALIENAÇÃO DE BENS 425.150,00 - 352.450,00 2.4.0.0.00.0.0.000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 99.925,00 1.569.214,06 2.966.208,01 6.516.714,81 7.0.0.0,.00.0.0.000 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 3.279.666,66 4.059.676,76 4.525.432,32 5.950.517,76 RECEITA TOTAL 101.008.480,52 121.012.786,36 133.480.373,00 144.473.992,44 FONTE; BALANCETES DOS REPECTIVOS EXÉRCICIOS - SISTEMA MODERNIZAÇÃO PÚBLICA ORÇADO EM 6,08% 6,00% = SA PRABRICA DERECRTAS 4 2025 2026 2027 2028 1.0.0.0.00.0.0.000 RECEITAS CORRENTES 143,251.328,99 150,847.835,59 159.898.705,73 169,092.881,31 1.1.0,0.00.0.0.000 RECEITAS TRIBUTÁRIAS 9.870.179,07 10,405.411,65 11,029,736,35 11.663,946,19 1,3.1,0.00.0.0.000 IMPOSTOS 8.894,362,33 9.501.482,68 10.071,582,25 10.650,598,22 1.3,2,0,00.0.0,000 TAXAS 975.816,74 903.918,97 958.154,10 1.013.247,97 1.2.0.0.00.0.0.000 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO 3,598,843,89 4.899.982,95 5.193.981,94 5.492.635,90 1.2.1.0.00.0.0.000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 3.294,600,85 4.575.623,43 4.850.160,83 5.129.045,08 1.2.4.0.00.0.0.000 CONTRIBUIÇÕES CUSTEIO DE LIMINAÇÃO PÚBLICA 304.243,04 324.359,53 343.821,10 353.590,82 1.3.0.0.00.0.0.000 RECEITA PATRIMONIAL 11.289.168,22 12,354,969,96 13.096.268,16 13.849.303,58 1.3.2.1.04.0.0.000 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREV. SOCIAL 7.241.103,51 7.681,362,60 8.142.244,36 8.610.423,41 1.6.0.0.00.0.0.000 RECEITA DE SERVIÇO 948.813,08 9.201,70 9.753,80 10.314,64 1.7,0.0,00.0.0,000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 109,848,764,92 122.299,333,44 329:637,293,44 137.091.437,82 COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC. 21.646.337,51 25.313,283,51 26.832,080,52 28,374.925,15 COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIE, EXTRA 1.810.847,46 2.119.067,63 2.246.211,68 2.375.368,86 COTA-PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 5.777.816,59 8.870.202,96 9.402.415,13 9,943,054,00 COTA-PARTE ROYALTIES - COMP, FINANC, PELA PRODUÇÃO - LEI 7.990/89 24.450.960,55 21305.201,61 22.583.513,71 23.882,065,75 COTA-PARTE PELA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - LEI 9,478/97 art 50 s17,09 1.354.096,32 1.435,342,10 1.517.874,27 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FER 450.613,05 493.789,65 523.417,04 553.513,52 OUTRAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 1.9.0.0.00.0.0.000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 464.456,30 878.935,89 931.672,04 585.243,18 t DEDUÇÕES PARA FUNDEB 9,855,029,46 11.032.101,69 |- 11.694,027,79 |- 12,366.434,39 t OUTRAS DEDUÇÕES = - - . 2.0.0.0,00.0.0.000 RECEITAS DE CAPITAL 13,765.146,64 6.912.931,07 7.327.706,93 7.749.050,08 2.2.0.0.00.0,0.000 ALIENAÇÃO DE BENS 50.000,00 - - - 2.4.0.0.00.0.0.000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 13.715.146,64 6.912.931,07 7.327.706,93 7.749.050,08 7.0.0.0.00.0.0.000 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 4.780.666,70 6.312.305,24 6.691.047,79 7.075.783,04 RECEITA TOTAL 151.952.112,87 153.040.974,22 162.223.432,67 171.551.280,05 Nata: À metodologia de calculo premissas Ullizadas na ei so grig i2 da Lol de receitas. para o Il em taxa geomátrica de incremento individualizada em cada rubrica, projetando 2028 acrescida da variação d IPCA + PIB, 2026, nº 101/2000, foi a análise da série histórica da arrecadação referente aos anos de 2020 a 2024 completos. com seus respectivos balanços fechados, Após esta análise. foi aplicada a INDICADORES PIB IPCA 4,48 4,00 3,15 3,5 SOMA 6,08 6,00 515 575 REALIZADA EM 2024 * PROJEÇÃO INFLAÇÃO + PIB DO EXERCICIO ANTERIOR PARA O EXERCICIO SEGUINTE PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2026 QUATIS - RJ ARF (LRF, art 40, $ 30) CNPJ: 39.560.008/0001-48 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Demandas Judiciais 901.680,00 | CREDITOS ADICIONAIS POR ANULAÇÃO DE DC 901.680,00 Dividas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais par Página 1 de 1 Ge / Modernização Pública e Infomática Ltda BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 LDO - 2026 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) METAS ANUAIS ESPECIFICAÇÃO — 2026 Valor Corrente Valor Constante %PIB %RCL Valor Corrente Valor Constante %PIB “RCL Valor Corrente ValorConstante PIB %RCL Receita Total Receitas Primárias (|) Despesa Total Despesas Primárias (Il) Resultado Primário (II) = (1-1) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida 138.572.982,33 134.471.678,95 122.827.173,04 109.805.839,89 24.665.839,06 0,00 2.500.000,00 132.631.108,66 128.705.665,15 117.560.464,24 105.097.473,10 23.608.192,06 0,00 2.392.802,45 0,00 1.043,58 826,93 925,00 826,93 185,76 0,00 0,00 0,00 0,16 0,13 0,14 0,13 0,03 0,00 0,00 0,00 146.887.361,27 142.539.979,68 130.196.803,42 116.394.190,28 26.145.789,40 0,00 2.000.000,00 135.181.706,91 131.180.774,09 119.821.242,40 107.118.578,34 24.062.195,75 0,00 1.840.617,27 0,00 1.048,52 1.017,49 929,38 830,85 186,64 0,00 0,00 0,00 0,16 0,16 0,15 0,13 0,03 0,00 0,00 0,00 155.333.384,54 150.736.028,51 137.683.119,62 123.086.856,22 27.649.172,29 0,00 1.500.000,00 133.709.560,10 133.709.560,10 122.131.049,48 109.183.514,79 24.526.045,30 0,00 1.330.566,70 0,00 1.045,26 162,23 828,27 128,55 926,49 143,80 828,27 128,55 186,06 28,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Despesas Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS. - aos 2027 o 20aB Sd ss PIB real (crescimento % anual) 2 2 2 12,5 10,5 10 Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 5,9 5.9 375 14.860.742,96 Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 6 448 4 13.278.670,00 14.008.996,00 85.062.981.022,29 89.749.951.276,62 Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação Projeção do PIB do Estado - R$ milhares Receita Corrente Líquida - RCL 95.748.314,24 il: Página 1 de 1 Modernização Pública e Infomática Ltda BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 Versão 01 LDO - 2026 AMF — Demonstrativo 2 (LRF, art. 40, 8 20, inciso |) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E E Motas Provistas | Metas Realizad º 0 Variação ESPECIFICAÇÃO | | em2024 por nd em2024 | | a A Uri Valor % ER LES “(a %PIB %WRCL (b) PIB %RCL (c)=(b-a) — (cla)x100 Receita Total 106.813.886,32 0,00 0,12 106.813.886,32 0,00 0,12 0,00 0,00 Receitas Primárias (1) 102.517.304,82 0,00 0,12 102.517.304,82 0,00 0,12 0,00 0,00 Despesa Total 121.232.486,32 0,00 0,14 121.232.486,32 0,00 0,14 0,00 0,00 Despesas Primárias (Il) 106.813.886,31 0,00 0,12 106.813.886,31 0,00 0,12 0,00 0,00 Resultado Primário (1) = (111) (4.296.581,49) 0,00 (0,01) (4.296.581,49) 0,00 (0,01) 0,00 0,00 Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 -36.785.155.46 0,00 0,00 0,00 0,00 Divida Pública Consolidada (8.998.583,93) 0,00 (0,01) (8.998.583,93) 0,00 (0,01) 0,00 0,00 Divida Consolidada Liquida 0,00 0,00 (8.998.583,93) 0,00 (0,01) 8.998.583,93 0,00 e À Modernização Pública e Infomática Ltda Página 1 de 1 RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 245 Mali WIM PREFEITURA MUNICIPAL + : QUATIS of LDO - 2026 AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.do, 820, inciso Il) METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES VALORES APREÇOS CORRENTES Res Es oo “ESPECIFICAÇÃO | E 2024 % 2025 % 220 —— % 2027 2280 % Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primárias (Il) Resultado Primário (Il) = (1 — Il) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida 115.515.951,64 108.655.002,77 107.836.749,62 97.418.957,61 11.236.045,16 35.589.492,74 (45.783.739,39) (45.783.739,39) 106.813.886,32 102.517.304,82 121.232.486,32 106.813.886,31 (4.296.581,49) (36.785.155,46) (8.998.583,93) (8.998.583,93) (7,53) (5,65) 12,42 9,64 138,24) 203,36) (80,35) (80,35) 136.635.741,81 132.587.677,10 129.462.951,99 102.003.378,71 27,92 29,33 6,79 (4,50) 30.584,298,39 811,83) 8.998.583,93 124,46) (2.415.225,58) (73,16) 100,00) 138.572.982,33 134.471.678,95 122.827.173,04 109.805.839,89 24.665.839,06 1,42 1,42 (5,13) 7,65 (19,35) 0,00 100,00) (2.500.000,00) 3,51 0,00 146.887.361,27 142.539.979,68 130.196.803,42 116.394.190,28 26.145.789,40 0,00 (2.000.000,00) 155.333.384,54 150.736.028,51 137.683.119,62 123.086.856,22 27.649.172,29 0,00 (1.500.000,00) 8,15 5,75 5,75 5,75 5,75 0,00 (25,00) 0,00 VALORES A PREÇOS CONSTANTES — ESPECIFICAÇÃO | 2023 2024 2025 mo 2026 VA 2028 Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primárias (Il) Resultado Primário (Il) = (1 = Il) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Líquida 119.455.045,59 112.360.138,36 111.513.982,78 100.740.944,06 11.619.194,30 36.803.094,44 (47.344 964,90) (47.344.964,90) 110.819.407,06 106.361.703,75 125.778.704,56 110.819.407,05 (4.457.703,30) (38.164.598,79) (9.336.030,83) (9.336.030,83) (7.23) (5,34) 12,79 10.00 (138,36) 203,70) (80,28) (80.28) 136.635.741,81 132.587.677,10 129.462.951,99 102.003.378,71 (2.415.225,58) 0,00 23,30 24,66 2,93 (7,96) 30.584.298,39 (786,10) 8.998.583,93 123,58) (74,13) 0,00 132.631.108,66 128.705.665,15 117.560.464,24 105.097.473,10 23.608.192,06 0,00 (2.392.802,45) 0,00 (2,93) (2,93) (9,19) 3,03 (22,81) 100,00) (0,93) 0,00 135.181.706,91 131.180.774,09 119.821.242,40 107.118.578,34 24.062.195,75 0,00 (1.840.617,27) 0,00 1,92 1,92 1,92 1,92 1,92 0,00 (23.08) 0,00 137.787.619,33 133.709.560,10 122.131.049,48 109.183.514,79 24.526.045,30 0,00 (1.330.566,70) 0,00 1,93 1,93 1,93 1,93 1,93 0,00 (27,71) 0,00 Modernização Pública e Infomática Ltda Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2026 QUATIS - RJ AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.do, 8 20, inciso Ill) CNPJ: 39.560.008/0001-48 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PATRIMÔNIO LÍQUIDO a RR RE EA ER % Patrimônio/Capital 82.457.498,47 100,00 93.648.540,55 100,00 102.152.687,73 100,00 Reservas 0,00 0,00 2,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 TOTAL 82.457.498,47 100,00 93.648.540,55 100,00 102.152.687,73 100,00 lo od - REGIME PREVIDENCIÁRIO | ; Patrimônio 6.092.117,17 100,00 9.713.011,43 100,00 2.753.889,49 100,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 TOTAL 6.092.117,17 100,00 9.713.011,43 100,00 2.753.889,49 100,00 E Página 1 de 1 Modernização Pública e Infomática Ltda RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS LDO - 2026 AMF —- Demonstrativo 5 (LRF, art.do, 8 20, inciso III) ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS - RECEITAS REALIZADAS 2024 MRI 2028 2022 RECEITAS DE CAPITAL = ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 157.529,82 352.450,00 425.150,00 Alienação de Bens Móveis 157.529,82 352.450,00 425.150,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 Outras Alienações - DESPESAS EXECUTADAS. 2024. 2023 2022 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (ll) 484.304,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 484.304,00 0,00 0,00 Investimentos 434,304,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 2,00 0,00 0,00 SALDO FINANCEIRO — 2024: 11! Rsegas! 2022 VALOR (III) 450.825,82 777.600,00 425.150,00 — | N Página 1 de 1 td Modernização Pública e Infomática Ltda RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS BONDAROVISK LDO - 2026 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 6 (LRF, art.ão, 8 20, inciso IV, alinea “a”) CNPJ: 39.560.008/0001-48 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS Receitas Correntes 10.026.672,15 13.438.989,04 11.983.474,47 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 Impostos 0,00 0,00 0,00 Contribuições 2.866.065,63 3.118.708,04 4.313.370,50 Contribuições Sociais 2.866.065,63 3.118.708,04 4.313.370,50 Receita Patrimonial 7.160.606,52 10.320.281,00 7.241.103,51 Valores Mobiliários 7.160.606,52 10.320.281,00 7.241.103,51 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 429.000,46 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 429.000,46 Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 Receitas Correntes - Intra OFSS 4.059.676,76 4.525.432,32 5.950.517,76 Contribuições - Intra OFSS 4.059.676,76 4.525.432,32 5.950.517,76 Contribuições Sociais - Intra OFSS 4.059.676,76 4.525.432,32 5.950.517,76 Dedução de Receita 0,00 0,00 0,00 [ TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (Ill) | 14.086.348,91 17.964.421,36 17.933.992,23 DESPESA 2022. 2023 2024 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS — RPPS (EX INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 4.381.059,15 5.140.799,76 6.191.991,91 ADMINSTRAÇÃO GERAL 1.109.959,84 518.819,16 315.334,41 Despesas Correntes 457.760,84 496.237,52 307.507,11 Despesas de Capital 652.199,00 22.581,64 7.827,30 PREVIDENCIA SOCIAL 3.271.099,31 4.621.980,60 5.876.657,50 Pessoal Civil 0,00 0,00 0.00 Pessoal Militar 0,00 0.00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 3.271.099,31 4.621.980,60 5.876.657,50 Compensação Previdenciária RPPS e RGPS 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 3.271.099,31 4.621.980,60 5.876.657,50 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS — RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 0,00 0,00 0,00 ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0.00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 [TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 4.381.059,15 5.140.799,76 6.191.991,91 |RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (Vil) = (Ill = Vi) 9.705.289,76 | 12.823.621,60 | 11.742.000,32 | AJ Modernização Pública e Infomática Ltda Página 1 de 1 RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS LDO - 2026 AMF = Demonstrativo 6 (LRF, art.40, & 20, inciso IV, alinea “a”) AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS ES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO PR o CS Dc TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 14.086.348,91 17.964.421,36 17.504.991,77 Plano Financeiro 14.086.348,91 17.964.421,36 17.504.991,77 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 Recursos para Formação de Reserva 6.925.742,29 7.644.140,36 7.241.103,51 Outros Aportes para o RPPS 7.160.606,62 10.320.281,00 10.263.888,26 Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0.00 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0.00 0,00 0,00 ÍRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 6.620.981,70 13.342.440,80 5.252.600,00 [BENS E DIREITOS DO RPPS 60.489.286,20 54.403.406,16 81.265.327,62 Modernização Pública e Infomática Ltda Página 2 de 2 “> , PREFEITURA MUNICIP 'DE QUATIS Do Peso dA ira RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 Nai) LDO - 2026 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 AMF -Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) x RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA E FE MODALIDADE. PROGRAMAS! 7 COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO 2026 2027 2028 a “TRIBUTO 0,00 Impostos sobre Transmissão "Inter 50.000,00 65.000,00 75.000,00 Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 50.000,00 65.000,00 75.000,00 5 TOTAL Página 1 de 1 Modernização Pública e Informática Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2026 QUATIS - RJ AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º,S 2º, inciso V) CNPJ: 39.560.008/0001-48 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO "EVENTOS Valor Previsto para 2026 Aumento Permanente da Receita 1.951.874,12 (=) Transferências Constitucionais 1.00 (-) Transferências ao FUNDEB 1,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 1.951.872,12 Redução Permanente de Despesa (Il) 1,00 Margem Bruta, (Ui)(lei o dA RS di € 1.951.873,12 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 1,00 Serviço público mantido 1,00 s Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (av) | A 1.951.872,12 a Página 1 de 1 Modernização Pública e Infomática Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 LDO - 2026 RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, $ 10, inciso Il) Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência RR - RECEITAS PR DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO | | PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS — EXERCÍCIO (a) = (d EDS H (a) 108 db) ld =(ab “Exercicloanterior) + (c) 2025 2.456.744,20 2.179.363,02 277.381,18 25.344.650,62 2026 2.337.785,92 2.425.129,71 (87.343,79) 24.477.347,36 2027 2.217.557,00 2.674.843,28 (457.286,28) 23.242.312,78 2028 2.110.197,31 2.787.690,31 (677.493,00) 21.897.693,51 2029 2.006.983,98 2.887.980,55 (880.996,57) 20.479.121,13 2030 1.912.116,26 2.901.904,97 (989.788,71) 19.028.904,29 2031 1.807.544,28 3.091.502,91 (1.283.958,63) 17.260.690,63 2032 1.712.927,71 3.180.958,25 (1.468.031,54) 15.457.534,09 2033 1.628.347,96 3.115.891,28 (1.487.543,32) 13.801.750,33 2034 1.537.748,14 3.190.756,85 (1.653.008,71) 11.989.530,63 2035 1.451.074,06 3.215.990,28 (1.764.916,22) 10.223.758,79 2036 1.373.842,85 3.213.899,65 (1.840.056,80) 8.447.563,41 2037 1.300.457,81 3.179.389,74 (1.878.931,93) 6.740.794,24 2038 1.225.697,18 3.114.564,88 (1.888.867,70) 5.121.362,19 2039 1.138.318,57 3.296.638,55 (2.158.319,98) 3.265.952,43 2040 1.064.018,34 3.315.442,42 (2.251.424,08) 1.587.471,22 2041 999.486.07 3.267.117,91 (2.267.631,84) 51.046,41 2042 920.868,60 3.341.846,89 (2.420.978,29) (1.570.732,45) 2043 849.008,00 3.177.122,80 (2.328.114,80) (2.907.010,92) 2044 796.448,25 2.988.420,32 (2.191.972,07) (4.131.305,23) 2045 741.690,78 2.800.428,64 (2.058.737,86) (5.307.032,87) 2046 668.037,32 2.904.650,33 (2.236.613,01) (6.750.712,50) 2047 595.377,38 3.092.687,08 (2.497.309,70) (8.233.806,37) 2048 530.879,66 3.270.317,52 (2.739.437,86) (9.646.325,45) 2049 478.048,70 3.290.080,99 (2.812.032,29) (10.809.506,75) 2050 431.603,56 3.339.698,23 (2.908.094,67) (11.907.035,56) 2051 392.742,94 3.268.997,59 (2.876.254,65) (12.779.464 22) 2052 353.741,13 3.151.726,47 (2.797.985,34) (13.540.663.43) 2053 318.766.61 3.017.596,29 (2.698.829,68) (14.211.123,86) 2054 284.783,30 2.859.866,05 (2.575.082,75) (14.771.769,44) 2055 256.558,61 267.298,73 (10.740,12) (12.820.263,07) 2056 235.415,60 2.479.902,45 (2.244.486,85) (15.603.278,16) 2057 212.037.14 2.248.486,25 (2.036 449.11) (15.870.676,72) 2058 190.106,73 2.014.811,56 (1.824.704,83) (16.091.165,92) 2059 174.020,72 1.831.906,89 (1.657.886,17) (16.275.565,43) 2060 155.582,20 1.633.963,65 (1.478.381,45) (16.389.945,30) 2061 132.627,81 1.397.273,69 (1.264.645,88) (16.427.609,83) 2062 114.011,29 1.184.060,24 (1.070.048,95) (16.431.126,42) Modernização Pública e Infomática Ltda yr 5 Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 LDO - 2026 RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, 8 10, inciso Il) Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência cu o RESULTADO | RECEITAS |O DESPESAS || |) |] RESULTADO || SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO | | PREVIDENCIÁRIAS | | PREVIDENCIÁRIAS | | PREVIDENCIÁRIAS | | | EXERCÍCIO (d)= (d AD (a). ra (bd) (o)= (ab). - Exercicioanterior) + (c), 2063 9.998.621,00 1.026.043,86 8.972.577,14 (6.543.419,36) 2064 88.669,53 901.662,43 (812.992,90) (16.448.668,35) 2065 74.764,47 754.402,81 (679.638,34) (16.416.780,10) 2066 61.422,62 614.022,82 (552.600,20) (16.374.367,52) 2067 52.906,84 518.164,10 (465.257,26) (16.355.342,09) 2068 44.857,41 436.067,54 (391.210,13) (16.334.801,33) 2069 40.357,08 387.776,07 (347.418,99) (16.333.496,32) 2070 34.647,29 330.837,67 (296.190,38) (18.313.112,18) 2071 25.617,10 250.713,72 (225.096,62) (16.263.689,01) 2072 18.820,94 188.937,28 (170.116,34) (16.225.991,86) 2073 15.840,04 154.661,22 (138.821,18) (16.207.805,70) 2074 11.420,46 110.171,78 (98.751,32) (16.175.716,61) 2075 8.455,74 79.815,59 (71.359,85) (16.152.485,11) 2076 7.016,50 6.448,31 568.19 (16,120.850,03) 2077 4.932,76 45.429,09 (40.496,33) (16.196.663,27) 2078 3.372,52 30.736,96 (27.364,44) (16.216.243,26) 2079 806,44 10.093,14 (9.286,70) (16.229.170,17) 2080 359,81 4.503,23 (4.143,42) (16.253.412,23) 2081 0,00 0,00 0,00 (16.277.118,36) 2082 0,00 0,00 0,00 (16.303.511.39) 2083 0,00 0,00 0,00 (16.328.523,14) 2084 0,00 0,00 0,00 (16.352.225,02) 2085 0,00 0,00 0,00 (16.374.684,82) 2086 0,00 0,00 0,00 (16.395.966,85) 2087 0,00 0,00 0,00 (16.416.132,16) 2088 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2089 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2090 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2091 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2092 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2093 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2094 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2095 0,00 0,00 0.00 (16. 428.984,03) 2096 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2097 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2098 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) Modernização Pública e Infomática Ltda Página 2 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39560.008/0001-48 LDO 2026 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,5 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 155, & 1º da ConstFederal AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMLCC OBJETIVO: Garantir obom funcionamento das atividades administrativas nas Secretarias TIPO Atividade Unidade: PROGRAMA: 064 - SAÚDEPARA TODOS FUNÇÃO: 10 - SAÚDE Adequação Legal doPPA: Artigo 165, & 1º da Const Federal AÇÃO: PROGRAMA DE INCENTIVO AQ FORTALECIMENTO DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS OBJETIVO: — Operacinalizar a atenção à saúde da população na atenção básica, fortalecendo sua função ordenadota, coordenadora, reguladora, acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do indivíduo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa Previne Brasil correspondente ao módulo de captação ponderada. TIPO Atividade Unidade: PROGRAMA: 130 - SANEANDO QUATIS FUNÇÃO: 17 - SANEAMENTO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const Federal AÇÃO: RECUPERAÇÃO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO NO DISTRITO SEDE OBJETIVO: TIPO Atividade T 1 de 40 «xx PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Edil RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 = BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39,560.008/0001-48 Cal « x LDO 2026 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 49,5 19) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ PROGRAMA: 038 - AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA AÇÃO: AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO Adequação Legal do PPA: Artigo 165,8 1º da Const Federal OBJETIVO: AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO TIPO Projeto Unidade: CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PLENARIO Adequação Legal do PPA: Artigo 165. $ 1º da Const.Federal SELETIVO TEM POR OBJETIVO MANTER O PAGAMENTO DO PLENÁRIO TIPO Atividade AÇÃO: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA OBJETIVO: MANTER O BOM FUNCIONAMENTO DA SECRETÁRIA ADMNISTRATIVA TIPO Atividade lh 2 de 40 420 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS ET |! RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ x CNPJ: 39.560.008/0001-48 LDO 2026 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 to) Anexo de Metas e Prioridades Unidade; FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PROGRAMA: 040 - APOIO A EVENTOS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal AÇÃO: APOIO A EVENTOS OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade 3 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2026 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA OBJETIVO: "Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal TIPO Atividade 4 de 40 à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 LDO 2026 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROGRAMA: 064 - SAÚDE PARA TODOS FUNÇÃO: 10 - SAÚDE Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal AÇÃO: PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAUDE OBJETIVO: Objetivo-— Melhorar a estrutura fisica e tecnológica de unidades de Média e Alta Complexidade em Saúde por meio de reforma, ampliação ou construção de unidade de saúde, bem como a aquisição de equipamento de caráter permanente. TIPO Atividade Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROGRAMA: 064 - SAÚDE PARA TODOS FUNÇÃO: 10 - SAÚDE Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da ConstFederal AÇÃO: PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA OBJETIVO: OPERACIONALIZAR O ACESSO DE MUNICIPES A MEDICAMENTOS PERTECENTES AS GRADES DO SUS TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DANT OBJETIVO: OPERACIONALIZAR AS AÇÕES DE RESULTADO A LONGO PRAZO NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS NÃO TRANSMISSÍVEIS TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA APS CAPTAÇÃO PONDERADA OBJETIVO: — Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, reguladora, acolhedorae resolutiva, impactando na situação de saúde do indivíduo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa Previne Brasil correspondente ao módulo de captação ponderada. TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - PACS OBJETIVO: MANTER OOBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA APS INCENTIVOS POR DESEMPENHO OBJETIVO: Objetivo: XX— Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, reguladora, acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do individuo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa Previne Brasil no módulo incentivos por desempenho. TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA APS INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATEGICAS 5 de 40 RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - Rj CNPJ: 39.550.008/0001-48 LDO 2026 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROGRAMA: 064 - SAÚDEPARA TODOS FUNÇÃO: 10 - SAÚDE Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal OBJETIVO: Objetivo: KX— Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção Básica, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, reguladora acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do individuo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa Previne Brasil no módulo incentivos por desempenho. TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA DE FINCANCIAMENTO ESTADUAL PREFAPS OBJETIVO: Objetivo: X— Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica por meia de financiamento estadual, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, reguladora, acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do individuo e coletividade. TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA GESTÃO DO SUS OBJETIVO: Objetivo: — Manter e Operacionalizar ações estratégias voltadas a capacitação permanente e a eficiência gerencial dos serviços sus TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAM DE AGENTES COMBATE DE ENDEMIAS OBJETIVO: ObiT. Manter e Operacionalizar o Programa de Agentes Combate de Endemias, assistindo a população com orientações e serviços por meio de visitas de rotina na prevenção, no combate/controle de vetores de risco a saúde. TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE OBJETIVO: Objetivo! — Melhorar a estrutura fisica e tecnológica de unidades de saúde de atenção primária a saúde por meio de reforma, ampliação ou construção de unidade de saúde, bem como a aquisição de equipamento de caráter permanente. TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAUDE OBJETIVO: MANTER OOBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITARIA OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA Gde 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.50.008/0001-48 LDO 2026 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROGRAMA: 064 - SAÚDE PARA TODOS FUNÇÃO: 10 - SAÚDE Adequação Legal doPPA: Artigo 185, 1º da Const Federal TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA SAÚDE MENTAL/PSICOSSOCIAL OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS TIPO Atividade AÇÃO: TFD- TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS TIPO Atividade AÇÃO: PAHI - PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIOR OBJETIVO: REPASSE REALIZADO TIPO Atividade AÇÃO: MANUTENÇAO E OPERACIONALIZAÇAO DA SMS OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA COVID19 OBJETIVO: TIPO Atividade Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROGRAMA: 893 - SAÚDE BUCAL FUNÇÃO: 10 - SAÚDE Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal AÇÃO: PROGRAMA DE SAUDE BUCAL OBJETIVO; MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 7 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2026 QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROGRAMA: 893 - SAUDE BUCAL FUNÇÃO: 10 - SAÚDE AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) Anexo de Metas e Prioridades Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const,Federal O Alividade B de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Ah | E LDO 2026 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,5 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const. Federal “AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMDR OBJETIVO: "|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR PROGRAMA: 124 - ESTRADAS VICINAIS FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal AÇÃO: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS OBJETIVO: MANTER AS ESTRADAS VICINAIS TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR PROGRAMA: 125 - CAMPOFORTE FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal AÇÃO: CAMPO FORTE OBJETIVO: Disponibilizar máquinas e equipamentos ao produtor rural, em quantidade e qualidade necessária e suficiente ao preparo, plantio e cultivo da agricultura, além de algumas práticas pecuárias, preferencial mente aquelas familiares, tudo a custos muito baixos. TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR PROGRAMA: 126 - BANCO DE INFORMAÇÕES FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da ConstFederai AÇÃO: BANCO DE INFORMAÇÕES OBJETIVO: Conhecer arealidade da atividade praticada no município, comparando com outras atividades, para melhorar a qualidade da assistência técnica e Extensão, apoiando o desenvolvimento de novos projetos. TIPO Atividade 9 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 LDO 2026 BONDAROVISK QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 810) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR Adequação Legal doPPA: Artigo 165, 5 1º da Const Federal PROGRAMA: 126 - BANCO DE INFORMAÇÕES FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const Federal PROGRAMA: 127 - ATIVIDADES AGRICULAS E PECUARIAS FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA AÇÃO: ATIVIDADES AGRICULAS E PECUARIA OBJETIVO: Apojar a atvidade agropecuária praticada no município, promovendo, assim, aumento de renda e oportunidade de trabalho. TIPO Atividade 10 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2026 QUATIS - R$ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) CNPJ; 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const.Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMDR “|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA OBJETIVO: ELÉTRICA BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Projeto 11 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 LDO 2026 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,5 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME PROGRAMA: 133 - MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL QRJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TIPO. Atividade AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL OBJETIVO: MANTER 4 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇAO DE JOVENS E ADULTOS OBJETIVO: MANTER AMANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) OBJETIVO: MANTER COBJETIVO DO PROGRAMA TIPD Atividade AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRE-ESCOLA) OBJETIVO: MANTER OOBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: APOIO AGESTAO PLENA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS EM EDUCAÇÃO OBJETIVO: MANTER OOBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: DESENVOLVIMENTO DAS ESCOLAS DE CAMPO OBJETIVO: MANTER O DBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade 12 de 40 EG PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDARQVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.550.008/0001-48 LDO 2026 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: FUNDEB PROGRAMA: 123 - MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 1º da Const.Federal AÇÃO: VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO - ENSINO FUNDAMENTAL OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO - PRE-ESCOLA OBJETIVO: MANTER 4 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: VALORIZAÇÃO DOMAGISTERIO - CRECHE OBJETIVO: MANTER AMANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TIPO Alividade AÇÃO: APOIO A EDUCAÇÃO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL OBJETIVO: MANTER AMANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: APOIO A EDUCAÇÃO BASICA PRE-ESCOLA OBJETIVO: MANTER AMANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: APOIO AEDUCAÇAO BASICA - CRECHE OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TIPO Atividade 13 de 40 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Hj RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39560.008/0001-48 LDO 2026 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal AÇÃO: AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO OBJETIVO: AMPLIARE MANTER O CEMITÉRIO TIPO Atividade AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOUSP OBJETIVO: "Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 15 - URBANISMO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal AÇÃO: IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA OBJETIVO: IMPLEMENTAR E MANTER A RODOVIÁRIA TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal AÇÃO: IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TIPO Projeto Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROGRAMA: 117 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal AÇÃO: CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PUBLICOS 14 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2026 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) CNPJ: 39560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da ConstFederal PROGRAMA: 117 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO OBJETIVO: MANTERO OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Projeto Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Adequação Legal doPPA: Artigo 165, 5 1º da ConstFederal PROGRAMA: 117 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO: 15 - HABITAÇÃO AÇÃO: CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBICAS OBJETIVO: MANTER AS VIAS PÚBLICAS TIPO Projeto Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Adequação Legal doPPA: Artigo 165, 5 1º da ConstFederal PROGRAMA: 117 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO: 17 - SANEAMENTO AÇÃO: CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS E VALAS OBJETIVO: MANTER 0 OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Projeto Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da ConstFederal PROGRAMA: 129 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E PAISAGEM URBANA FUNÇÃO: 15 - URBANISMO AÇÃO: MANUTENÇÃO DEVIAS, VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO OBJETIVO: "| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade AÇÃO: ILUMINAÇÃO PUBLICA OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 15 de 40 ZA ) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS j BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39560.008/0001-48 K LDO 2026 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,5 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROGRAMA: 129 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E PAISAGEM URBANA FUNÇÃO: 15 - URBANISMO TIPO Atividade Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROGRAMA: 130 - SANEANDO QUATIS FUNÇÃO: 17 - SANEAMENTO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal AÇÃO: MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE AGUA E ESGOTO OBJETIVO: "| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade 16 de 40 sc , PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS ) E RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ; 39.560.008/0001-48 K LDO 2026 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: FUNDO MUN. DES. URBANO, HABIT, TRANSP. E TRÂNSITO PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: D4 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal AÇÃO: MANUTENÇÃO DO FMDUHT OBJETIVO: “Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade 17 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2026 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) CNPJ. 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG PROGRAMA: 029 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMG OBJETIVO: "Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS, Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const Federal TIPO Atividade AÇÃO: DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E INOVAÇÃO OBJETIVO: AMPLIAR A CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS ATRASVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE UM ESCRITÓRIO DE PROJETOS EM APOIO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR DO PODER EXECUTIVO TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG PROGRAMA: 104 - Comunicação e ouvidoria FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal da PPA: Artigo 165, $ 4º da Const Federal AÇÃO: PUBLICIDADE DAS AÇÕES DE GOVERNO OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DE GOVERNO OBJETIVO: divulgar osatos oficiais TIPO Atividade E 18 de 40 Ur ap 6L apepiaiy Odil “SNIV 3 SILNINVINHAS SIVISILVIN TEALLSNENOO 'SSNI'AIHASULVYNO 'ONVIDVLSI VETOR VIRLIITA E VIOHINI 'INOS37BL 30 ODIANES'SOINYNOIONNA NOD SOLSVO "VIH LINDAS VA OVÔNILNNVIA V OALIANÃO “0d NAL Il, "OALLIFEO ANS VO OVÓVZIIVNOIDVEaIdO 3 OVÔNILNNVI :Oyôv Spepiaiy Qedli VAVHDON OQ OALLIFBO O HILNVIN “OALLIFEO viSvINgIAL OVÍVOVOIUAV VA OVÍVZINHICONA OVÍVZILVINHON OyÍV U [Blopo ANsUOQ EP ob 8 'G9L OB dd ap |2Bs7 ogsenbapy OvôvaLSiNiNav - PO “OyôNNA SVALLVELSININCY SIOVOIALLY SVA OVÔNILNNVIA - 680 VNVSDONA WS - SVÔNVNII 30 TvdilDINNA VISVIIHOAIS :epepiun aPepimy Odll 'SIVIDAdSAI SODHVOINI SO HIQNILV “OALLIF8O SIvIDIdA SODHVINI SONLNO “OyÓV apepiagy QdlL IVISVALY LIDIZ3A O EvZNYNOS3 “OALIIPãO ABUASILVNO OQ TVI VNLV LIDIAIA 0Q OVÔVZINTYNDAI OVÓV Spepiaihy OdlL SVOLLNHA S305V “OALIIPHO SvISQLVIaUd 3 SIVIDIANF SVÔNILNIS ovôv Spepiay Odll jElSpaATsuoD ep ob 5'G9L oBuyy “Vad op |gBa7 opdenbapy VAVHDOEA OA OVÍVIITYNOIDVEIdO 3 OYÔNILNNVIA Y HILNVIN “OALLIPãO SYNHILNI SIVNLVELNOO SVCIAIA OVÔV SIvIDIdSI SODHVONI - BZ 'OVÔNNI SIvIDIdSA SIQÁYHaIdO - 000 VAVHDO dA SNS - SVÔNVNIA 30 TYdIDINTIA VIiSVLIHOIS iepepjun sapepuoua 3 SejSiN ap oxoLy (OL 5 '0p “ue 'JW7) L ongeIsUOuIad — JINV 9c0c 001 SILVNO JA MAIDINDIA VANLITIIAS 8t-L000/800'099'6€ “MdNI fd - SILYNO HSIAONVANOS tyoN “VUIZANO 30 valaddas vNv nd | a 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS E pi RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK = q QUATIS - RJ ana CNPJ: 39.560.008/0001-48 LDO 2026 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const Federal Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF PROGRAMA: 117 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const Federal AÇÃO: GEO-PROCESSAMENTO OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF PROGRAMA: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA FUNÇÃO: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const Federal AÇÃO: RESERVA DE CONTINGENCIA QRJETIVO: RECURSO A SER UTILIZADO QUANDO SOLICITADO PARA COBRIR DESPESAS INESPERADAS. TIPO Atividade 20 de 40 sec q PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Mr pés 7] RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 fe ) BONDAROVISK QUATIS - RJ CNP! 39560.008/0001-48 LDO 2026 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $ 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const. Federal AÇÃO: MANUTENÇÃO DA SMEL OBJETIVO: "| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS:SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal AÇÃO: ESCOLINHAS DE NICIAÇÃO ESPORTIVAS OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SM ECT PROGRAMA: 132 - DESPORTO COMUNITÁRIO FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER Adequação Legal do PPA: Artigo 165,5 1º da ConstFederal AÇÃO: APOIO AQ DESPORTO COMUNITÁRIO OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT PROGRAMA: 134 - PROMOÇÃO DA SAUDE, LAZER E BEM ESTAR FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER Adequação Legal do PPA: Artigo 165,8 1º da Const.Federal AÇÃO: PROMOÇÃO DA SAUDE, LAZER E BEM ESTAR OBJETIVO: MANTER OOBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade 21 de 40 an PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS aa n RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ x CNPJ: 39560.008/0001-48 Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT LDO 2026 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) Anexo de Metas e Prioridades PROGRAMA: 134 - PROMOÇÃO DA SAUDE, LAZER E BEM ESTAR FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 4 1º da Const.Federal 22 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL VE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2026 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal AÇÃO: ABRIGAMENTO E ACOLHIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE OBJETIVO: Objetivo: O Programa tem por escopo o Abrigamento e Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Idosos, na forma definida pelo Estatuto da Criança e Adolescente e pelo Estatuto do Idoso. Aprimorar serviços de acolhimento do Municipio, através de serviços ofertados no Município ou pactuação por meio de Convênios ou Contratos com instituições ou órgãos parceiros. Promover 6 acesso das famílias é TIPO Atividade individuos com direitos violados e/ou corn vinculos familiares rompidos aos serviços das proteções sociais de média e alta complexidade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Adequação Legal doPPA: Artigo 185, 1º da Const Federal AÇÃO: CONSTRUÇÃO DOCREAS OBJETIVO: Objetivo: 1) Considerando que o atual prédio é locado, visa com esta meta à aquisição de terreno e construção de equipamento do CREAS de acordo com as regras de acessibilidade e demanda do Munici pio. ' TIPO Projeto AÇÃO: CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS SERVIDORES TECNICOS OBJETIVO: -Objetivo: Aprimoramento dos conhecimentos técnicos dos servidores com capacitação permanente com duplo viés, tanto a reciclagem dos conhecimentos e técnicas de abordagem para os atendimentos do SUAS, como apresentação de novas técnicas e tendências de abordagens TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMAS SOCIAIS PARA ADOLESCENTES E JOVENS OBJETIVO: Objetivo: Ciação e desenvolvimento de programas sociais e parcerias com escopo de atender e desenvolver adolescentes ejovens do Municipio, visando a autonomia e complementação de renda. TIPO Atividade AÇÃO: CONFERENCIAS MUNICIPAIS OBJETIVO: Objetivo: As conferências municipais são essenciais para o diálogo e aprimoramento das políticas de assistência Social a nível municipal, estadual e nacional, a realização dos eventos necessita de insumos de papelaria, gráfica e coffee break. TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL OBJETIVO: Objetivo: Desenvolver um programa de construção de unidades habitacionais, em parceria com os demais entes federativos, para atendimente à população em vulnerabilidade social TIPO Atividade AÇÃO: FORTALECIMENTODA EQUIPE VOLANTE - ZONA RURAL 1 23 de 40 | PREFEITURA MUNICIPAL LE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.550.008/0001-48 LDO 2026 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art, 40,5 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal OBJETIVO: Objetivo: Ampliar a Tede de atendimento Sôcio-assislencial noMunicipio, com enfase no atendimento Rural Ento nosdiamos São | Joaquim eFalcão, como nas regiões de Santana, Joaquim Leite, Glicério, de forma que englobe toda a zona rural do município. TIPO Atividade AÇÃO: FORTALECIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO OBJETIVO: Objetivo: Incentivo e fortalecimento das Associações de Bairros para gestão teritorial dos equipamentos e de modo que estes espaços sejam utilizados pela população em projetos e colaboração com as ações da administração pública TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: MANUTENÇÃO E CPERACIONALIZAÇÃO DA SMASDH OBJETIVO: "| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MLNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS PROGRAMA: 054 - CRAS/PAIF FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Adequação Legal do PPA! Artigo 165, & 1º da Const Federal AÇÃO: PRODUTOR MIRIM OBJETIVO: MANTER OOBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS PROGRAMA: 647 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL FUNÇÃO: D8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal AÇÃO: QUALIFICAÇÃO DOCMAS OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA am 24 de 40 «730 PREFEITURA MUNICIPAL LÊ QUATIS = | RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 = BONDARONISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.550.008/0001-48 LDO 2026 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS PROGRAMA: 647 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL TIPO Atividade Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const Federal Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS PROGRAMA: 99 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Adequação Legal do PPA: Artigo 185, & 1º da Const Federal AÇÃO: BENEFICIOS EVENTUAIS OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: DB - ASSISTÊNCIA SOCIAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal AÇÃO: SIGTV - ESTRUTURAÇÃO E INVESTIMENTO OBJETIVO: TIPO Atividade 25 de 40 WEZ PREFEITURA MUNICIPAL LE QUATIS A RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 14 Al j a: BONDAROVISK x QUATIS -Ry CNPJ: 39.580.008/0001-48 LDO 2026 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const Federal AÇÃO: AÇÕES INTEGRADAS PELA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade Ei; 26 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL LÉ QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.550.008/0001-48 LDO 2026 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: PROGRAMA: FUNÇÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS 093 - APOSENTADORIAS E REFORMAS 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const Federal AÇÃO: DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA OBJETIVO: TIPO Atividade MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA Unidade: PROGRAMA: FUNÇÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS 093 - APOSENTADORIAS E REFORMAS 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL Adequação Legal doPPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal AÇÃO: APOSENTADORIAS E REFORMAS OBJETIVO: TIPO Atividade MANTER AMANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA Unidade: PROGRAMA: FUNÇÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal AÇÃO: RESERVA DO RPPS OBJETIVO. TIPO Atividade manter a reserva do rpps 27 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DÉ QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2026 QUATIS - R$ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) CNPJ: 39.550.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA Adequação Legal do PPA: Artigo 185, 8 1º da Const Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 11 - TRABALHO AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMTR OBJETIVO: “Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA TRABALHO, EMPREGO E RENDA OBJETIVO: PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADÃ (CURSOS DE QUALIFICAÇÃO) INTERMEDIAÇÃO DE TRABALHO E EMPREGO - SINE PRIMEIRO EMPREGO TIPO Atividade PARCERIAS DE CONVÊNIO PARA CURSOS IMPEANTAR AL VARA RÁPIDO 24H AÇÃO: PROGRAMA ECONOMIA SOLIDARIA oBJETIVO: MANTER OOBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA SALA DO EMPREENDEDOR OBJETIVO: PROMOVER O EMPREENDEDOR ISMO NO MUNICIPIO TIPO Atividade AÇÃO: INCENTIVO AO VAREJO OBJETIVO: DIVULGAR E PROMOVER DATAS PARA IMPULSIONAR AS VENDAS DO COMÉRCIO LOCAL TIPO Atividade AÇÃO: BALCÃO DE EMPREGO OBJETIVO: DIVULGAR OPORTUNIDADES DE TRABALHO E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS TIPO Atividade AÇÃO: FEIRA LIVRE OBJETIVO: APOIO AO PRODUTO RURAL E ARTESÃO PARA QUE POSSAM COMERCIALIZAR SEUS PRODUTOS EM ESPAÇO ADEQUADO E PADRONIZADO, TORNANDO A FEIRA LIVRE ATRATIVA, PROPORCIONANDO O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA TIPO Atividade AÇÃO: AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA 28 de 40 -w PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS “=| RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2026 < QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) Eu CNPJ: 39560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 11 - TRABALHO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const.Federal OBJETIVO: DIVULGAR OS TERRENOS OFERTADOS PELOS PROPRIETARIOS COM À OPORTUNIDADE DO MUNICIPE ARRECADAR UMA RENDA PARA O SUSTENTO DA FAMILIA TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA PROGRAMA: 903 - PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHÃ FUNÇÃO: 11 - TRABALHO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 6 1º da Const.Federal AÇÃO: PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHÃ OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade / 29 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL LE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2026 QUATIS - Rj AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 810) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU PROGRAMA: 019 - SEGURANÇA PUBLICA FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA AÇÃO: QUATIS FISCALIZADORA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal OBJETIVO: IMPLEMENTAÇÃO DE UM CONJUNO DE AÇÕES QUE IRA BUSCAR UMA MELHOR ORGANICIDADE ENTRE OS CONTRIBUINTES E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TIPO Atividade AÇÃO: FORTALECIMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL OBJETIVO: IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE IRÃO VISAR A ESTRUTURAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL ATRAVES DE RECURSO PRÓPRIO, BEM COMO DO ESTADO TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA Adequação Legal do PPA; Artigo 165, 4 1º da Const.Federal AÇÃO: FORTALECIMENTO DA DEFESA CIVIL CBIETNO: IDENTIFICAR E MINIMIZAR OS RISCOS DE OCORRENCIA E OS EFEITOS CAUSADOS POR EMERGENCIAS E DESASTRES POR MEIO DA PREVENÇÃO, EDUCAÇÃO DA POPULAÇÃO E A PRONA RESPOSTA DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA TIPO Atividade AÇÃO: ORDEM URBANA FORTALECIDA OBJETIVO: MANTER A ORDEM PÚBLICA, A SEGURANÇA DA COMUNIDADE E PROTEÇÃO DO PATRIMONIO PÚBLICO POR MEIO DE AÇÕES CONJUNTAS DA GUARDA MUNICIPAL, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, POSTURA E DEFESA CIVIL TIPO Atividade AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇAO DA SMOU OBJETIVO: "II TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTIVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS TIPO Atividade 30 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL LE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2026 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS PROGRAMA: 019 - SEGURANÇA PUBLICA FUNÇÃO 06 - SEGURANÇA PÚBLICA Adequação Legal do PPA: Artigo 165. $ 1º da Const.Federal AÇÃO: ORDEM E SEGURANÇA PUBLICA OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade Unidade: FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal AÇÃO: QUATIS SINALIZA E EDUCA O TRÂNSITO OBJETIVO: IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE IRÃO A ESTRUTURAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO DEMUTRAN ATRAVES DE RECURSO PRÓPRIOS, BEM COMO DO ESTADO TIPO Atividade 31 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL D= QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2026 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,810) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const Federal PROGRAMA: 600 - TRANSPORTE DE QUALIDADE FUNÇÃO: 26 - TRANSPORTE AÇÃO: MOBILIDADE URBANA OBJETIVO: MANTER A QUALIDADE DO TRANSPORTE TIPO Projeto Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Adequação Legal doPPA: Artigo 165, $ 1º da ConstFederal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMT OBJETIVO: "IE TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da ConstFederal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 26 - TRANSPORTE AÇÃO: MANUTENÇÃO DA FROTA OBJETIVO: "I TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade 32 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2026 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,810) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, &1º da Const Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 13 - CULTURA AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMCT OBJETIVO: "| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade AÇÃO: MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL OBJETIVO: Objetivo: — Manter e Operacionalizar ações estratégias voltadas PARA A MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 81º daConst Federal PROGRAMA: 462 - CULTURA E ARTE POR TODA PARTE FUNÇÃO: 13 - CULTURA AÇÃO: CULTURA E ARTE POR TODA PARTE OBJETIVO: MANTER QOBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade 33 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 LDO 2026 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PROGRAMA: 113 - MEMÓRIA E CIDADANIA FUNÇÃO: 13 - CULTURA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const Federal AÇÃO: PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES TURÍSTICAS E CULTURAIS OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: PROJETOS CULTURAIS QRIETIVO: MANTER À MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TIPO Projeto AÇÃO: RECUPERAÇÃO DA MEMORIA CULTURAL OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Projeto Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PROGRAMA: 113 - MEMÓRIA E CIDADANIA FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal AÇÃO: CONSTRUÇÃO DOCENTRO CULTURAL OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS TIPO Projeto 34 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2026 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE -SMSA PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal AÇÃO: MAPEAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES URBANAS OBJETIVO: ELABORAR E IMPLANTAR PROJETOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, BUSCANDO A MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES URBANAS PROMOVENDO ASSIM A SUSTENTABILIDADE TIPO Atividade AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMMA OBJETIVO: "Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade AÇÃO: EDUCAÇÃO AMBIENTAL OBJETIVO: PROMOVER A EDUCAÇÃO AMBIENTAL, ARTICULADAMENTE, COM AS UNIDADES DE ENSINO INSTALADAS NO MUNICIPIO E EM COOPERAÇÃO COM A SME EM TODOS OS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA PROGRAMA: 603 - SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL AÇÃO: ELABORAÇÃO DE DIAGNOSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RPPN OBJETIVO: ELABORAR DIAGNOSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RESERVA PARTICULAR DE PATRIMONIO NATURAL VISANDO A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA LOCAL. Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal TIPO Atividade AÇÃO: GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SOLIDOS OBJETIVO: REALIZAR O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM TODO O MUNICIPIO VISANDO A MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA BÁSICA TIPO Atividade AÇÃO: IMPLANTAÇÃO E NANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO OBJETIVO: PROMOVER A RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS PROCESSOS ECOLOGICOS ESSENCIAIS PROMOVER A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E A SUSTENTABILIDADE TIPO Atividade AÇÃO: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇAO DE PROJETOS AMBIENTAIS EN 35 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROYISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.580.008/0001-48 LDO 2026 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,5 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA PROGRAMA: 603 - SISTENA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const.Federal OBJETIVO: ELABORAR IMPLANTAR E MANTER PROJETOS AMBIENTAIS TIPO Atividade AÇÃO: REALIZAÇÃO DE DIAGNOSTICO E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL OBJETIVO: REALIZAR O MAPEAMENTO E DIAGNOSTICO DE AREAS DEGRADADAS E AÇÕES CORRETIVAS QUE PROPORCIONEM A RECUPERAÇÃO DO LOCAL. TIPO Atividade AÇÃO: MANUTENÇÃO E GPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENTAL OBJETIVO: PROMOVER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENTAL ATRAVES DO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS QUE TORNEM MAIS ABRANGENTE E EFETIVO O TRABALHO REALIZADO TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA PROGRAMA: 878 - SEMEIAQUATIS FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal AÇÃO: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIRO PARA A PRODUÇÃO DE MUDAS OBJETIVO: PROMOVER A RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS PROCESSOS ECOLOGICOS ESSENCIAIS PROMOVER A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E A SUSTENTABILIDADE TIPO Atividade 36 de 40 Es | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS LDO 2026 Nº47 "RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, BONDAROVISK AMP — Demonstrativo 4 (LRF, art. do, 810) Anexo de Metas € prioridades QUATIS - RI (.008/0001-48 Adequação Legal do PPA. Artigo 465,8 1º da Const Federai Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PROGRAMA: q3a - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: +48 - GESTÃO AMBIENTAL AÇÃO: MANUTENÇÃO E GPERACIONALIZAÇÃO DO FMMA NÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO PE TELEFONI, ENERGIA sTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. “| TEM poR OBJETIVO A MANUTEI UATISPREV. INSS, COMBU OBJETIVO ELÉTRICA BOLSA ESTAGIÁRIO, OQ TIPO Atividade RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - Rj CNPJ: 39:560.008/0001-48 EK LDO 2026 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEGPM onJEnivo: "Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade AÇÃO: DIGITALIZAÇÃO E SISTEMA DE PESQUISA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OBJETIVO: REALIZAR A DIGITALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE TODOS OS PROCESSO ADMINISTRATIVOS TRAMITATADOS ANUALMENTE PARA FINS DE PESQUISA TIPO atividade Unidade: SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP PROGRAMA: 631 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: DB - ASSISTÊNCIA SOCIAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal AÇÃO: MANUTENÇÃO DOCONSELHO TUTELAR OBJETIVO: "II TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade 38 de 40 FAN PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS À RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ LDO 2026 CNPJ: 39.550.008/0001-48 AME — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Adequação Legal do PPA: Artigo 165. 5 1º da Const.Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: D4 - ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PGM OBJETIVO: K "| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade GD 39 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 LDO 2026 AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art. 40, & 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM OBJETIVO: + TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA DEFESA E CONTROLE MUNICIPAL OBJETIVO: CONTRIBUIR PARA O APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ESTRATÉGICA DO GOVERNO MUNICIPAL, VERIFICANDO A LEGALIDADE E REGULARIDADE DOS ATOS ADMINIST RATIVOS, A QUALIDADE DOS GASTOS E A BOA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICO TIPO Atividade 40 de 40