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norma nº 1.336/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.336 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaLei Municipal n° 1.336 - "INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ A "MARCHA PARA JESUS", A SER REALIZADA ANUALMENTE NO 2º SÁBADO DO MÊS DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI Nº 1.336 DE 17 DE JUNHO DE 2025. 
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS-RJ A 
“MARCHA PARA JESUS”, A SER REALIZADA 
ANUALMENTE NO 2º SÁBADO DO MÊS DE 
SETEMBRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. 
Art. 12 Fica instituida, no âmbito do Municipio de Quatis - RJ, a "Marcha para Jesus", a 
ser realizada anualmente no 22 sabado do més de setembro. 
Art. 22 A “Marcha para Jesus” serd um evento de cardter Inter denominacional, 
pacifico e religioso, com a finalidade de promover a manifestagdo publica de fé cristd, a unido 
entre as igrejas do municipio e a valorização dos principios de paz, solidariedade e cidadania. 
Art. 32 O Poder Executivo poderd, dentro de suas possibilidades, oferecer apoio 
logistico, estrutural e institucional para a realizagdo do evento, sem prejuizo as atividades 
normais da administragdo publica e observando os principios da legalidade, moralidade e 
impessoalidade. 
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Camara Municipal de Quatis, 17 de junho’de 2025. . \ 
Prefeito Municipal 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190

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