| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.336 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Lei Municipal n° 1.336 - "INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ A "MARCHA PARA JESUS", A SER REALIZADA ANUALMENTE NO 2º SÁBADO DO MÊS DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 1.336 DE 17 DE JUNHO DE 2025. “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS-RJ A “MARCHA PARA JESUS”, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO 2º SÁBADO DO MÊS DE SETEMBRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 12 Fica instituida, no âmbito do Municipio de Quatis - RJ, a "Marcha para Jesus", a ser realizada anualmente no 22 sabado do més de setembro. Art. 22 A “Marcha para Jesus” serd um evento de cardter Inter denominacional, pacifico e religioso, com a finalidade de promover a manifestagdo publica de fé cristd, a unido entre as igrejas do municipio e a valorização dos principios de paz, solidariedade e cidadania. Art. 32 O Poder Executivo poderd, dentro de suas possibilidades, oferecer apoio logistico, estrutural e institucional para a realizagdo do evento, sem prejuizo as atividades normais da administragdo publica e observando os principios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Camara Municipal de Quatis, 17 de junho’de 2025. . \ Prefeito Municipal PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190