| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.334 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Lei Municipal n° 1.334 - " ALTERA O ATG.99 DA LEI MUNICIPAL N° 520, DE 14 DE JUNHO DE 2006 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro LEI N2 1.334 DE 17 DE JUNHO DE 2025. “ALTERA O ART. 99 DA LEI MUNICIPAL N2 520 DE 14 DE JULHO DE 2006”. A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 12 Fica alterado o Art. 99 da Lei Municipal nº 520, de 14 de junho de 2006, que passa a vigorar com as seguintes alteragdes: “Art. 99. O Instituto de Previdéncia dos Servidores Publicos do Municipio de Quatis fica autorizado a aplicar os recursos do RPPS com a concessdo de empréstimos aos servidores em atividade, aposentados e pensionistas, na modalidade de consignados, observando os limites e condigdes previstos em resolugdo do Conselho Monetdrio Nacional e as instrugdes para sua operacionalizagdo. Parágrafo único. Observadas as normas de que trata o caput, a politica de investimentos devera estabelecer critérios para a carteira de empréstimos consignados adequados aos riscos da carteira de investimentos do RPPS.” (NR) Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. Camara Municipal de Quatis, 17 de junho de 2025. A AETES D ELIAS Prefeito Municipal PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190