| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-10-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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(2 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro EMENDA Nº 004/2001 MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ EMENTA: ALTERA A LEI QUA DO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU, e/a MESA EXECUTIVA promulga a seguinte: seguinte redação: fixada através Legislação Específica, e ao seguinte: representação; remuneração do vereador; função, em 2/3 (dois terços) do seu subsídio; arrecadação do Município, conforme a Constituição Federal. (dois terços) da remuneração do Vereador. Art. 1º - Fica suprimido o Parágrafo Único do art. 23 da LOM. “Art. 23-—.. Parágrafo Único — O Município não poderá dar nome de pessgas vivas a bens e serviços públicos de qualquer natureza”. Art, 2º - Fica Suprimida a Seção VII, no Título II, Capítulo I, que tem a TÍTULO HI SEÇÃO VII , DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS Art. 73 — A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Nisto será de resolução, observado o disposto nas Constituições Federal, Estadual e na I - a remuneração do Prefeito será composta de subsídio e verba de H - o subsídio do Prefeito será equivalente a 2 (duas) vezes o | valor da II - a verba de representação do prefeito será fixada, pelo efetivo exercício da IV —o Vice-Prefeito receberá remuneração equivalente a do Vereador. V — a remuneração do vereador não poderá ultrapassar 5% (cinto por cento) da VI — a verba de representação do Presidente da Câmara será efjuivalênte a 2/3 RUA FAUSTINO PINHEIRO, 333 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUÁTIS - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro VIH — a verba de representação do 1º Secretário da Cá equivalente a 1/3 (um terço) da remuneração do Vereador. Parágrafo Unico —- A remuneração dos vereadores, do Prefeito e Vice-Prefeito, de que trata este Capítulo, será reajustada na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar os vencimentos dos servidores municipais, por Ato da Mesa Executiva da Câmara. Art. 3º - Fica adicionada a Seção VII, no Título III, Capítulo I da LOM, com a seguinte redação: TÍTULO II SEÇÃO VII , DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS Art. 73 — Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal no último ano da ira até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, vigorando para a Legislatura seguihte, o ervado o disposto na Constituição Federal, Constituição do Estado do Rio de Janeiro é na e Lei Orgânica, determinando-se o valor em moeda corrente no país, vedada qual com a periodicidade estabelecida nas leis fixadoras. Parágrafo Único — Os subsídios serão revistos na mesma ép proporção em que for revista a remuneração dos servidores municipais. fuer vinculação, bca e na mesma Art. 73-A — Os subsídios dos Vereadores serão divididos eml parte lfixa e em parte variável, vedados acréscimos a qualquer título. $ 1º - O subsídio do Presidente e o 1º Secretário poderá ser diferenciado para fazer jus aos encargos da representação. $ 2º - É vedado a qualquer Vereador perceber verba de representação, ou outra espécie remuneratória. $ 3º - No recesso, o subsídio dos Vereadores será integral. $ 4º - O subsídio dos Vereadores será atualizado na mesma éppca e proporção da fixada para o Prefeito. Art. 73-B - O subsídio dos Vereadores terá como limite máximo remuneratório os previstos na Constituição Federal. RUA FAUSTINO PINHEIRO, 333 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUÁTIS - RJ Ecs is 4 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 73-C - Poderá ser prevista indenização para as sessões desde que observados os limites referidos no artigo anterior. Art. 73-D - Ao Vereador em viagem a serviço da Câmara para fora do município é assegurado o ressarcimento dos gastos com locomoção, alojamentp e alimentação. Art. 4º - Esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 24 de outubro dé 2001. FRANCISCO ANT NIO DE PAULA FRANCO residente a NAS ALVARO LUIZ DA FONSECA MARIA-APARECIDA A S NOVAES 1º Vice-President 2º Vice-Presidente E o RAFAEL 2º Secretário RUA FAUSTINO PINHEIRO, 333 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS -|RJ