| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.335 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Lei Municipal n° 1.335 - PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025 A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro LEI N2 1,335 DE 17 DE JUNHO DE 2025. “PRORROGA ATE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 A VIGENCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAGAO - PME (2015) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuigdes legais, sanciona a presente Lei. Art. 12 Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigéncia do Plano Municipal de Educagdo (PME) do Municipio de Quatis, instituido pela Lei Municipal nº 883, de 24 de junho de 2015. Paragrafo Unico. A prorrogacdo tratada no caput deriva da prorrogação do Plano Nacional de Educagdo — PNE, instituida pela Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, vez que a elaboragdo do novo Plano Municipal de Educagdo — PME deve estar em consonancia com a do novo Plano Nacional. Art. 22 Durante o periodo de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educagdo devera assegurar o monitoramento e a avaliagdo continuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos. Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190