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norma nº 1.332/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.332 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaLei Municipal n° 1.332 - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 514 DE 29 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE IMPLANTÇÃO, ESTRUTURA, PROCESSO DE ESCOLHA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNÍCIPIO DE QUATIS
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Cdmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI Nº 1.332 DE 9 DE JUNHO DE 2025. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 514, DE 29 DE 
MARCO DE 2006, QUE DISPOE SOBRE 
IMPLANTAGAO, ESTRUTURA, PROCESSO DE 
ESCOLHA E FUNCIONAMENTO DO 
CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE 
QUATIS. 
A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. 
Art. 12 Fica alterada a Lei Municipal nº 514, de 29 de março de 2006, que dispde sobre 
implantagdo, estrutura, processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar do Municipio 
de Quatis, com o escopo de viabilizar nova vinculagdo administrativa ao respectivo conselho. 
Art. 22 O artigo 22 da Lei Municipal nº 514, de 29 de margo de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º O Conselho Tutelar será vinculado administrativamente à Secretaria 
Municipal de Assistência Social e receberá suporte técnico, administrativo e 
financeiro do município” 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada 
por Decreto no que for necessário para sua fiel aplicação. 
Câmara Municipal de Quatis, 9 de junho de 2025. 
Prefeito Municipal 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190

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