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norma nº 1.325/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.325 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaLei Municipal n° 1.325 - PROCEDE Á REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI Nº 1.325 DE 15 DE MAIO DE 2025. 
“PROCEDE À REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA O ANO 
DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, 
no uso de suas atribuigdes legais, sanciona a presente Lei. 
Art. 12 Ficam revistos os valores dos vencimentos dos Professores da Educagdo Basica do 
Municipio de Quatis, ativos e inativos, fixando-os conforme tabela constante do Anexo Unico 
desta lei, em decorréncia do piso nacional estabelecido para o ano de 2025. 
§ 12 Os valores constantes do Anexo Unico, obedecem, proporcionalmente, ao valor 
minimo estabelecido na Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025, aos professores da 
Educagdo Basica do Municipio que cumprirem jornada inferior a 40 (quarenta) horas 
semanais, mantidos os percentuais dos intersticios atuais entre os niveis dos cargos de 
Docentes |, Il e IIl. 
§ 22 Os efeitos da revisdo estabelecida neste artigo retroagirdo ao dia 12 de janeiro de 
2025, conforme Art. 22 da Portaria MEC n2 77, de 29 de janeiro de 2025, com os reflexos das 
vantagens e dos seus respectivos descontos incidentes. 
Art. 22 As despesas decorrentes da presente lei correrdo por conta de dotações proprias de 
pessoal e encargos sociais do orcamento vigente. 
Art. 32 O Anexo Unico (Tabela de Vencimentos do Magistério) é parte integrante da presente 
lei. 
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, com efeitos juridicos-financeiros a 
contar de 12 de janeiro de 2025. 
Camara Municipal de Quatis, 15 de pfaio de 2025. 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
ANEXO ÚNICO 
Tabela de Vencimentos do Magistério 
CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO 
SEMANAL 
DOCENTE | 22h30m R$ 2.764,55 
DOCENTE |l 20h R$ 2.891,93 
DOCENTE Il 16h R$ 3.189,79 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190

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