| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.325 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Lei Municipal n° 1.325 - PROCEDE Á REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 1.325 DE 15 DE MAIO DE 2025. “PROCEDE À REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuigdes legais, sanciona a presente Lei. Art. 12 Ficam revistos os valores dos vencimentos dos Professores da Educagdo Basica do Municipio de Quatis, ativos e inativos, fixando-os conforme tabela constante do Anexo Unico desta lei, em decorréncia do piso nacional estabelecido para o ano de 2025. § 12 Os valores constantes do Anexo Unico, obedecem, proporcionalmente, ao valor minimo estabelecido na Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025, aos professores da Educagdo Basica do Municipio que cumprirem jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais, mantidos os percentuais dos intersticios atuais entre os niveis dos cargos de Docentes |, Il e IIl. § 22 Os efeitos da revisdo estabelecida neste artigo retroagirdo ao dia 12 de janeiro de 2025, conforme Art. 22 da Portaria MEC n2 77, de 29 de janeiro de 2025, com os reflexos das vantagens e dos seus respectivos descontos incidentes. Art. 22 As despesas decorrentes da presente lei correrdo por conta de dotações proprias de pessoal e encargos sociais do orcamento vigente. Art. 32 O Anexo Unico (Tabela de Vencimentos do Magistério) é parte integrante da presente lei. Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, com efeitos juridicos-financeiros a contar de 12 de janeiro de 2025. Camara Municipal de Quatis, 15 de pfaio de 2025. PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ANEXO ÚNICO Tabela de Vencimentos do Magistério CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO SEMANAL DOCENTE | 22h30m R$ 2.764,55 DOCENTE |l 20h R$ 2.891,93 DOCENTE Il 16h R$ 3.189,79 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190