| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2005 |
| Date | 2005-12-21 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 39 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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A Mesa cria da Câmara Municipal De Quatis, com fulcro no artigo 29 da Constituição da República, e ainda nos termos do artigo 61, c.c. artigo 59, IV da Lei Orgânica do Município e arts. 153, | do Regimento Interno da Câmara Municipal,” PROMULGA a presente EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. “ EMENDA Nº005/2005 a Ê EMENTA: “ALTERA O ARTIGO 39 DALEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º - Fica alterado o Artigo 39 da LOM, conforme segue: “Art. 39- A Câmara Municipal reunir-se-á, anual é ordinariamente, na Sede do Município de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 16 de julho a 31 de dezembro.” Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 21 de dezembro de 2005. soe ANGELA TEREZA LEITE Presidente FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO 1º Vice-Presidente ÁLVARO LUIZ DA FONSECA E 2º Vice-Presidente JOÃO CEZAR SALAZAR DA MATA , 1º Secretário ; ets. vegas a ACT A SRP NPR PARROT RR RR E o e —— — — eee E