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norma nº 5/2005

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 5 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaALTERA O ARTIGO 39 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6

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A Mesa cria da Câmara Municipal De Quatis, com fulcro no artigo 29 da
Constituição da República, e ainda nos termos do artigo 61, c.c. artigo 59, IV da Lei
Orgânica do Município e arts. 153, | do Regimento Interno da Câmara Municipal,”
PROMULGA a presente EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
“ EMENDA Nº005/2005 a
Ê EMENTA: “ALTERA O ARTIGO 39 DALEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 39 da LOM, conforme segue:
“Art. 39- A Câmara Municipal reunir-se-á, anual é ordinariamente, na Sede do Município
de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 16 de julho a 31 de dezembro.”
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 21 de dezembro de 2005. soe
ANGELA TEREZA LEITE
Presidente
FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO
1º Vice-Presidente
ÁLVARO LUIZ DA FONSECA
E 2º Vice-Presidente
JOÃO CEZAR SALAZAR DA MATA
, 1º Secretário
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