br-locleg corpus explorer

← Quatis (RJ)

norma nº 1.322/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.322 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaLEI MUNICIPAL N°1.322 - DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PREVENTIVA, CONHECIDOS COMO ´BOTÃO DE PÂNICO´, NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id62

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI N2 1.322 DE 16 DE ABRIL DE 2025. 
“DISPOE SOBRE A IMPLANTAGAO DE DISPOSITIVOS DE 
SEGURANGA PREVENTIVA, CONHECIDOS COMO 
"BOTAO DE PANICO", NAS UNIDADES ESCOLARES DA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE QUATIS E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. 
Art. 12, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar dispositivo fisico ou 
digital de seguranga preventiva, conhecido como "botdo de panico", nas unidades escolares da rede 
municipal de ensino de Quatis, com a finalidade de indicar que a unidade escolar esta sob grave 
ameaga, sob algum tipo de ação violenta ou em situação de risco iminente, que exija necessidade 
de intervengdo da autoridade competente. 
Paragrafo único. O dispositivo de que trata o caput deste artigo poderá ser acionado, em 
caso de perigo ou resgate, por qualquer servidor vinculado a direcdo, a secretaria ou outro 
profissional designado pela direção da escola, para enviar mensagem a unidade correspondente 
mais préxima, que deslocard uma equipe para atender a ocorréncia em carater de urgéncia. 
Art. 22. O Poder Executivo Municipal podera adotar as medidas necessarias para a 
implantagdo do dispositivo fisico ou digital de seguranga preventiva, conhecida como botão de 
pénico, em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino de Quatis, incluindo a 
defini¢do dos protocolos de acionamento e comunicagdo com as autoridades competentes. 
Art. 32, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta de dotagdes 
orgamentarias préprias, suplementadas se necessario. 
Art. 42, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Camara Municipal de Quatis, 16 de abril de 
Prefeito Municipal 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190

open original →