| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.320 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 1.320 - DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 1.320 DE 4 DE ABRIL DE 2025. “DISPÕÕE SOBRE A ATUALIZAGAO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Cémara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuicdes legais, sanciona a presente Lei. Art. 12 Ficam atualizados os valores dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo de Quatis, fixando seus vencimentos conforme os cargos e valores indicados no Anexo Unico desta Lei. Art. 22 A atualização salarial corresponde aos novos valores descritos no Anexo Unico, conforme reestruturagao salarial referente aos cargos de simbologia CCNE, CC1, CC2, CC3 e CC4. Art. 32 É parte integrante da presente lei seu respectivo Anexo Unico. Art. 42 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta das dotagdes orçamentárias proprias, suplementadas se necessario. Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. Camara Municipal de Quatis, 4 de abril de 2025. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 * Câmara Municipal de Quatis "/ Estado do Rio de Janeiro 2 ANEXO ÚNICO CARGOS SIMBOLOGIA | QUANTIDADE Rí'.vrlgmxgiº SUBPROCURADOR CCNE 5 4.929,11 SUBSECRETÁRIO CCNE 5 4.929,11 SUPERINTENDENTE CCNE 1 4.929,11 ADMINISTRADOR DISTRITAL cc1 1 3.561,94 CHEFE DE GABINETE cc1 1 3.561,94 COORDENADORES cc1 22 3.561,94 DIRETORES DE DEPARTAMENTO cc2 38 2.849,64 CHEFES DE DIVISÃO cc3 26 2.374,41 ASSESSOR DE SECRETARIA cca 43 1.899,78 TOTAL 142 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190