| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.319 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 1.319 - DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 1.319 DE 3 DE ABRIL DE 2025. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 12, Fixa em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e trés centésimos por cento) a revisão geral anual da remuneração dos vereadores do Município de Quatis. Parágrafo único. A atualização estabelecida nesta Lei se limita a recomposição inflacionária apurada no período. Art. 22, As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações préprias consignadas no orcamento vigente, suplementadas se necessario. Art. 32, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, com efeitos retroativos a 12 de janeiro de 2025. Camara Municipal de Quatis, 3 de abril de 2025. AL ES D'ELIAS Prefeito Municipal PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190