br-locleg corpus explorer

← Quatis (RJ)

norma nº 1.319/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.319 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaLEI MUNICIPAL N° 1.319 - DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id65

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI Nº 1.319 DE 3 DE ABRIL DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL 
DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2025 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. 
Art. 12, Fixa em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e trés centésimos por cento) a revisão 
geral anual da remuneração dos vereadores do Município de Quatis. 
Parágrafo único. A atualização estabelecida nesta Lei se limita a recomposição 
inflacionária apurada no período. 
Art. 22, As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
préprias consignadas no orcamento vigente, suplementadas se necessario. 
Art. 32, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, com efeitos retroativos a 
12 de janeiro de 2025. 
Camara Municipal de Quatis, 3 de abril de 2025. 
AL ES D'ELIAS 
Prefeito Municipal 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190

open original →