| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.318 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 1.318 - DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Camara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro LEI N2 1.318 DE 3 DE ABRIL DE 2025. “DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuigdes legais, sanciona a presente Lei. Art. 12. Fixa em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e trés centésimos por cento) a revisão geral anual da remunerag3o dos servidores do Poder Legislativo do Municipio de Quatis. Paragrafo único. A atualizagdo estabelecida nesta Lei se limita a recomposição inflacionaria apurada no periodo. Art. 22, Fica o Poder Legislativo autorizado a atualizar, nos termos do art. 12 da presente Lei, as tabelas de remuneragdo dos servidores a partir de 12 de janeiro de 2025, iniciando na folha de pagamento a partir de entdo. Art. 32. As despesas decorrentes da presente Lei correrdo por conta de dotagdes préprias consignadas no orgamento vigente, suplementadas se necessario. Art. 42, Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagdo, com efeitos retroativos a 12 de janeiro de 2025. PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190