| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.317 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 1.317 - DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA A ATUAL LEGISLATURA |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 1.317 DE 1º DE ABRIL DE 2025. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLITICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE QUATIS PARA A ATUAL LEGISLATURA”. A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 12 Os subsidios dos agentes politicos do Executivo Municipal de Quatis, observados os limites previstos no art. 73, caput e $ 22, 73-B, ambos da Lei Organica Municipal, e especialmente o art. 29, V, da Constituicdo da Republica Federativa do brasil de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal — (LRF lei nº 101/2000), para data de vigor da presente Lei e continuidade na nesta Legislatura, ficam fixados nos seguintes termos: | - O subsidio do Prefeito fica fixado em R$ 17.500,00; 11 - O subsidio do Vice-Prefeito fica fixado em R$ 7.500,00; 111 - Os subsidios dos Secretérios Municipais ficam fixados em R$ 7.000,00; IV - O subsidio do Procurador Geral do Municipio fica fixado em R$ 7.000,00; V - O subsidio do Controlador Geral do Municipio fica fixado em R$ 7.000,00. Art. 2º AS despesas decorrentes da presente Lei correrdo por conta de dotagdes préprias consignadas no orcamento vigente, suplementadas se necessario. Art. 32 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo. refeito Municipal PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190