| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.315 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 1.315 - AUTORIZA O MUNÍCIPIO DE QUATIS/RJ, A SE FILIAR E CELEBRAR PARCERIA COM A UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UNDIME/RJ, ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, QUE REALIZE ATIVIDADES DEFESA. |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 1.315 DE 31 DE MARÇO DE 2025. EMENTA: Autoriza o Município de Quatis/RJ, a se filiar e celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro — UNDIME/RJ, Associação Civil sem fins lucrativos, que realize atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do Município, e a pagar as respectivas anuidades, conforme especifica. O Prefeito Municipal de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a celebração de parceria entre o Município de Quatis - RJ e a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro — UNDIME/RJ, Associação Civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas do Ministério da Fazenda — CNPJ sob o nº 73.727.711/0001-36, que desenvolve atividades em defesa de politicas, programas e ações em favor dos interesses do Municipio, para regulamentar o disposto na alinea “b” do Inciso IX, do Art. 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e a regulamentagdo do respectivo pagamento de anuidades a essa Associagdo, para consecucao dos objetivos e finalidades previstas em seu estatuto social. Art. 22 Fica o Municipio de Quatis - RJ autorizado a contribuir anualmente para a Unido dos Dirigentes Municipais de Educagdo do Estado do Rio de Janeiro — UNDIME/RJ em valores que forem definidos pelo Conselho Nacional de Representantes desta Associagdo na forma prevista no seu estatuto social. Art. 32 A Unido dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro — UNDIME/RJ devera representar coletivamente os interesses do Municipio na sua area da educação. Art. 42 Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o Municipio deverá firmar Termo de Filiagdo com a Unido dos Dirigentes Municipais de Educagdo do Estado do Rio de Janeiro — UNDIME/RJ e tomará ciéncia, a cada 02 (dois) anos através do Férum Ordindrio, das atividades desenvolvidas, para comprovar as ações realizadas e a utilizagdo dos recursos arrecadados por meio das anuidades. Art. 52 / Os valores referentes as anuidades serdo definidos pelo Conselho Nacional de Representantes da Unido dos Dirigentes Municipais de Educagdo — UNDIME Nacional, na forma prevista no seu estatuto social. PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RI - CEP 27.410-190 / *â% Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 6º As contribuições previstas nesta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria. Parágrafo único. O Municipio de Quatis - RJ consignará, obrigatoriamente, a contribuição anual de que trata esta Lei nos orçamentos futuros. Art. 7º O Termo de Filiação em nome do Município de Quatis - RJ deverá ser firmado pelo Prefeito Municipal, individualmente, ou em conjunto com o(a) Secretário(a) de Educação ou ocupante equivalente da pasta. Art. 82 Ficam convalidados os atos e contribuições efetuados em consonância com os comandos normativos previstos nesta Lei. Art. 92 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Camara Municipal de Quatis, 31 de marçode 2025. \ = PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190