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norma nº 6/2006

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 6 / 2006
Date 2006-12-12
EmentaMODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 144 DA LEI ORGÂNICA
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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, com fulcro no artigo 29 da
da República, e ainda nos termos do artigo 61, I c.c artigo 59 IV da Lei
Município e Art. 153, 1 do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMU!
presente EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
EMENDA Nº 006/2006
Ementa: MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 144 DA LEI ORGÂNICA.
Art 1º - O Parágrafo Único do Art 144 da Lei Orgânica Municipal passa a
vigorar com a seguinte modificação na sua redação:
DE:
Art 144 -
Parágrafo Único — será criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO,
cuja regulamentação será apreciada pela Câmara Municipal, e será composta por seis
membros assim definidos:
a) — um representante do Poder Executivo;
b) — um representante do poder Legislativo;
c) — um representante da rede hoteleira;
d) — um representante da agro-pecuária;
e) — um representante do clube de serviços;
f) — um representante do comércio.
Parágrafo Único - Será criadgjo CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO,
cuja regulamentação será apreciada pela Câmara Municipal.
Art 2º - Esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal dé Qu is, 12 de dezembro de 2006.
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“GONÇALVES FELIPPE
DR. OSWALDO
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FRANCISCO ANTÔNIO DE
1º Vice-Presi
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Secretárió 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 — CEP 27.370-330 — CENTRO — QUATIS - RJ

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