| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 144 DA LEI ORGÂNICA |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, com fulcro no artigo 29 da da República, e ainda nos termos do artigo 61, I c.c artigo 59 IV da Lei Município e Art. 153, 1 do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMU! presente EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. EMENDA Nº 006/2006 Ementa: MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 144 DA LEI ORGÂNICA. Art 1º - O Parágrafo Único do Art 144 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte modificação na sua redação: DE: Art 144 - Parágrafo Único — será criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, cuja regulamentação será apreciada pela Câmara Municipal, e será composta por seis membros assim definidos: a) — um representante do Poder Executivo; b) — um representante do poder Legislativo; c) — um representante da rede hoteleira; d) — um representante da agro-pecuária; e) — um representante do clube de serviços; f) — um representante do comércio. Parágrafo Único - Será criadgjo CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, cuja regulamentação será apreciada pela Câmara Municipal. Art 2º - Esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal dé Qu is, 12 de dezembro de 2006. f LA “GONÇALVES FELIPPE DR. OSWALDO Ê idente co ANGELA T EITE 2 Vi 6 Heleno FRANCISCO ANTÔNIO DE 1º Vice-Presi JOÃO CEZ AZ, A MATA PER DAS a Secretárió 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 — CEP 27.370-330 — CENTRO — QUATIS - RJ