| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.314 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 1.314 - DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO Á BÍBLIA, NA PRAÇA DOUTOR TEIXEIRA BRANDÃO - CENTRO - QUATIS |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 1.314 DE 24 DE MARÇO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO À BÍBLIA, NA PRAÇA DOUTOR TEIXEIRA BRANDÃO — CENTRO - QUATIS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º, Cria o “Monumento à Bíblia”, preferencialmente na Praça Doutor Teixeira Brandão, para a construção do monumento o Município de Quatis valer-se-á de doações de particulares. Art. 22, Fixado o local para construção do monumento, o Poder Executivo abrirá prazo para que qualquer interessado doe o projeto do monumento, tendo como finalidade sua edificagdo, sem ônus para o Municipio. Paragrafo Unico - Em caso de apresentagdo de mais de um projeto, o Poder Executivo escolherd dentre eles um vencedor, e em caráter irrecorrivel, autorizara a sua execução. Art. 32, Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 24 de março de Prefeito Municipal PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190