br-locleg corpus explorer

← Quatis (RJ)

norma nº 1.314/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.314 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaLEI MUNICIPAL N° 1.314 - DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO Á BÍBLIA, NA PRAÇA DOUTOR TEIXEIRA BRANDÃO - CENTRO - QUATIS
native_id70

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI Nº 1.314 DE 24 DE MARÇO DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE 
MONUMENTO À BÍBLIA, NA PRAÇA 
DOUTOR TEIXEIRA BRANDÃO — CENTRO - 
QUATIS”. 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. 
Art. 1º, Cria o “Monumento à Bíblia”, preferencialmente na Praça Doutor Teixeira 
Brandão, para a construção do monumento o Município de Quatis valer-se-á de doações de 
particulares. 
Art. 22, Fixado o local para construção do monumento, o Poder Executivo abrirá prazo 
para que qualquer interessado doe o projeto do monumento, tendo como finalidade sua 
edificagdo, sem ônus para o Municipio. 
Paragrafo Unico - Em caso de apresentagdo de mais de um projeto, o Poder Executivo 
escolherd dentre eles um vencedor, e em caráter irrecorrivel, autorizara a sua execução. 
Art. 32, Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Quatis, 24 de março de 
Prefeito Municipal 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190

open original →