| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.313 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°1.313 - DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL O EVENTO FEIRA DA ROÇA DE QUATIS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo LEI Nº 1.313 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL O EVENTO FEIRA DA ROÇA DE QUATIS” Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Quatis o evento Feira da Roça, realizado no município. Parágrafo único: O órgão municipal de proteção ao patrimônio cultural, de forma discricionária, adotará as medidas necessárias para cumprimento dessa lei. Art. 22 - O referido evento ocorre todo 22 e 4º domingo do més, todos os meses. Art. 32. O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, de forma discricionaria, apoiara as iniciativas que visem a valorização e divulgação do evento cultural Feira da Roça. Art. 42. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotagdes orçamentárias proprias, com suplementagio de verba se necessario. Art. 52. Essa lei entrara em vigor na data de sua publicação. Camara Municipal de Quatis, 14 de fevereiro de 2025. ALEX MILLERALVES D’ELIAS Presidente PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190