| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.307 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1.307 - DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA ''DOADORES DO FUTURO'' NO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.pdf |
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I Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 1.307 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. “DISPOE SOBRE A IMPLANTACAO DO PROGRAMA “DOADORES DO FUTURO” NO MUNICIPIO DE QUATIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, A uso Camara de suas Municipal atribuições de legais, Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no sanciona a presente Lei. campanha Art. permanente 1°- Fica instituido no Municipio de Quatis o Programa "Doadores do Futuro" de conscientizagdo todas as Escolas da rede acerca da doação de órgãos, tecidos e sangue, em publica municipal de ensino. de ensino, Art. 22- O programa tem a finalidade de conscientizar os alunos da rede publica municipal de órgãos, a partir do 72 ano do Ensino Fundamental sobre a importéancia da doação voluntaria tecidos e sangue. periodo Art. de 3º- O programa consiste em que sejam promovidos cursos e palestras durante o pelo aulas, de orientacdo e despertar da consciéncia sobre a doação,a ser ministrado colaboração quadro de professores da rede publica municipal de educação, podendo para tal, haver a de profissionais especificos da área de hematologia/satde. Pardgrafo único: as atividades dispostas no caput do art 32 não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante carater publico. Art. 4º- As despesas decorrentes da presente lei correrdo por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicagdo. Camara Municipal de Quatis, 21 de novefbro de 2024.