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norma nº 1.307/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.307 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1.307 - DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA ''DOADORES DO FUTURO'' NO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.pdf
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I Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 
LEI Nº 1.307 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. 
“DISPOE SOBRE A IMPLANTACAO DO PROGRAMA “DOADORES DO FUTURO” NO MUNICIPIO DE QUATIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, 
A 
uso 
Camara 
de suas 
Municipal 
atribuições 
de 
legais, 
Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no sanciona a presente Lei. 
campanha 
Art. 
permanente 
1°- Fica instituido no Municipio de Quatis o Programa "Doadores do Futuro" de conscientizagdo todas as Escolas da rede 
acerca da doação de órgãos, tecidos e sangue, em publica municipal de ensino. 
de ensino, 
Art. 22- O programa tem a finalidade de conscientizar os alunos da rede publica municipal 
de órgãos, 
a partir do 72 ano do Ensino Fundamental sobre a importéancia da doação voluntaria tecidos e sangue. 
periodo 
Art. 
de 
3º- O programa consiste em que sejam promovidos cursos e palestras durante o 
pelo 
aulas, de orientacdo e despertar da consciéncia sobre a doação,a ser ministrado 
colaboração 
quadro de professores da rede publica municipal de educação, podendo para tal, haver a de profissionais especificos da área de hematologia/satde. 
Pardgrafo único: as atividades dispostas no caput do art 32 não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante carater publico. 
Art. 4º- As despesas decorrentes da presente lei correrdo por conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicagdo. 
Camara Municipal de Quatis, 21 de novefbro de 2024. 

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