| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.305 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1.305 - RECONHECE O WHEELING GRAU E DEMAIS MANOBRAS DE MOTORCICLETAS COMO PRÁTICA ESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE QUATIS RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 1.305 DE 19 DE AGOSTO DE 2024. “RECONHECE O WHEELING “GRAU” E DEMAIS MANOBRAS DE MOTOCICLETAS COMO PRATICA ESPORTIVA NO MUNICIPIO DE QUATIS R), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuigdes legais, sanciona a presente Lei. Art. 12 O municipio de Quatis RJ, reconhece a pratica do wheeling “grau”, bem como outras praticas que se assemelham as exibigdes tipicas do seguimento, em local devidamente destinado a essa finalidade como pratica esportiva, nos termos desta lei. Paragrafo Unico— Consiste a modalidade wheeling “grau” pra realizagdo de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, nas quais forca e equilibrio são exigidos ao maximo dos praticantes, conforme homologagdo pela CBM — Confederagdo Brasileira de Motociclismo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar a seu critério, um espago para a pratica de manobras com motocicletas, o wheeling “grau”. & 1°— A modalidade esportiva reconhecida por esta lei somente poderd ser praticada no municipio de Quatis RJ em espaço apropriado, publico ou privado, designado pela prefeitura e observada a legislagdo municipal vigente sobre o tema, como o Plano Diretor e o Cédigo de Posturas Municipal. & 22 — Poderão ser realizados nesses locais, atividades, treinos, eventos, competigdes e demais encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a pratica segura das manobras realizadas em motocicletas, nos termos do art. 12 desta lei. § 32— S3o requisitos para a pratica esportiva a que se refere esta lei: |- Espago ou rua de qualidade e com medidas suficientes para a prética das manobras dos motociclistas e seguranga de espectadores; 11 - Uso dos equipamentos obrigatérios de seguranca, por parte dos adeptos desta modalidade esportiva, regulados pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R) - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 3º. O poder Executivo poderá regulamentar por decreto a presente Lei. Art. 42, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190