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norma nº 1.305/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.305 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1.305 - RECONHECE O WHEELING GRAU E DEMAIS MANOBRAS DE MOTORCICLETAS COMO PRÁTICA ESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE QUATIS RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI Nº 1.305 DE 19 DE AGOSTO DE 2024. 
“RECONHECE O WHEELING “GRAU” E 
DEMAIS MANOBRAS DE MOTOCICLETAS 
COMO PRATICA ESPORTIVA NO MUNICIPIO 
DE QUATIS R), E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
A Camara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no 
uso de suas atribuigdes legais, sanciona a presente Lei. 
Art. 12 O municipio de Quatis RJ, reconhece a pratica do wheeling “grau”, bem como 
outras praticas que se assemelham as exibigdes tipicas do seguimento, em local devidamente 
destinado a essa finalidade como pratica esportiva, nos termos desta lei. 
Paragrafo Unico— Consiste a modalidade wheeling “grau” pra realizagdo de manobras e 
acrobacias de solo sobre duas rodas, nas quais forca e equilibrio são exigidos ao maximo dos 
praticantes, conforme homologagdo pela CBM — Confederagdo Brasileira de Motociclismo. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar a seu critério, um espago 
para a pratica de manobras com motocicletas, o wheeling “grau”. 
& 1°— A modalidade esportiva reconhecida por esta lei somente poderd ser praticada no 
municipio de Quatis RJ em espaço apropriado, publico ou privado, designado pela prefeitura e 
observada a legislagdo municipal vigente sobre o tema, como o Plano Diretor e o Cédigo de 
Posturas Municipal. 
& 22 — Poderão ser realizados nesses locais, atividades, treinos, eventos, competigdes e demais 
encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a pratica segura das manobras 
realizadas em motocicletas, nos termos do art. 12 desta lei. 
§ 32— S3o requisitos para a pratica esportiva a que se refere esta lei: 
|- Espago ou rua de qualidade e com medidas suficientes para a prética das manobras dos 
motociclistas e seguranga de espectadores; 
11 - Uso dos equipamentos obrigatérios de seguranca, por parte dos adeptos desta modalidade 
esportiva, regulados pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/R) - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
Art. 3º. O poder Executivo poderá regulamentar por decreto a presente Lei. 
Art. 42, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190

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