| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.302 / 2024 |
| Date | 2024-08-01 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1.302 - DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE QUATIS PARA A LEGISLATURA DE 2025-2028 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 1.302 DE 01 DE AGOSTO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE QUATIS PARA A LEGISLATURA DE 2025/2028”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 12 - O subsidio dos Vereadores do Municipio de Quatis para a Legislatura com inicio em 12 de janeiro de 2025, é fixado nesta Lei, nos limites estabelecidos nos artigos 29, VI, “b” e VI, 29-A, $ 12, 37, XI, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, e no art. 73 da Lei Orgénica Municipal. Art. 22 - Os Vereadores perceberdo a partir de 12 de janeiro de 2025, subsidio mensal no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Art. 32 - O subsidio do Presidente da Camara Municipal de Quatis para a Legislatura com inicio em janeiro de 2025, é fixado no valor de R$ 7.150,00 (sete mil e cento e cinquenta reais). Art. 42 - O subsidio do Primeiro Secretario da Camara Municipal de Quatis para a Legislatura com inicio em janeiro de 2025, é fixado no valor de R$ 6.825,00 (seis mil e oitocentos e vinte e cinco reais). Art. 52 - A auséncia do Vereador a Sessdo, sem justificativa legal, deverá ser descontada do valor do subsidio mensal, conforme legislação vigente. Art. 62 - Os subsidios dos Vereadores serão reajustados na forma do art. 73-A, § 49, da Lei Organica Municipal. Art. 72 - Não serdo remuneradas às Sessões Extraordinarias, Solenes e Especiais. Art. 82 - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias proprias destinadas ao Poder Legislativo. Art. 92 - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.