| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.301 / 2024 |
| Date | 2024-07-22 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1.301 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZRES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 1.301 DE 22 DE JULHO DE 2024, EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, para o exercício de 2025 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: | - as Metas Fiscais; II - as Prioridades da Administração Municipal; Hl | -a Estrutura dos Orçamentos; IV -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V -as Disposições sobre a Divida Pública Municipal; VI | -as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VIL -as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e MI -as Disposições Gerais. Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2025, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta do Município. TITULO | ANEXOS DE RISCOS E METAS FISCAIS Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA STN nº 699, de 07 de julho de 2023. Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos seguintes: PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro |- 01.00.00 PARTE | ANEXO DE RISCOS FISCAIS. || - 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. HI - 02.00.00 PARTE Il ANEXO DE METAS FISCAIS IV - 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. V - 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. VI - 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. VII - 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. VIII - 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. IX - 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES, X - 02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. XI - 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. CAPITULO | ANEXO DE RISCOS FISCAIS SEÇÃO | DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 6º - Em cumprimento ao 8 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, contém o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. CAPITULO II ANEXOS DE METAS FISCAIS SEÇÃO | METAS ANUAIS PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis om) Estado do Rio de Janeiro és Art. 7º - Em cumprimento ao 8 18, do art. 48, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, foi elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o exercício de referência 2025 e para os dois seguintes. $ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2025, 2026 e 2027 levam em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual - IPCA, dentre os sugeridos pela Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023 e a previsão do PIB do Estado do Rio de Janeiro. 8 2º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, as METAS ANUAIS DA LDO 2025, contam com o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro. SEÇÃO II AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8º - Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO.ANTERIOR da LDO 2025, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro. SEÇÃO III METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art.9º - De acordo com o 8 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, estão instruídos com memória e metodologia de cálculo que justificam os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 ] Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro SEÇÃO IV EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 10 - Em obediência ao 8 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, traduz as variações do Patrimônio consolidado do Município e sua consolidação. Parágrafo Único- O Demonstrativo apresenta separadamente a situação do Patrimônio Líquido do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de QuatisQUATIS-PREV. SEÇÃO V ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 11 - O 8 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. SEÇÃO VI AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no 8 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante desta Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO, contem a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, QUATIS-PREV, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. SEÇÃO VII ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 13 - Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais conte um demonstrativo que indica a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. Parágrafo único — A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsidio, credito presumido, etc. SEÇÃO VIII MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. CAPÍTULO Ill MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. SEÇÃO | METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 15 - 0 8 2º, inciso Il, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2025, 2026 e 2027. SEÇÃO II METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras. Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal obedece à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. $ 1º - O cálculo da Meta de Resultado Primário obedece à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional e às normas da contabilidade pública. & 2º - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, leva em conta a Divida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Liquida, que somada as Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. 8 3º - A unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e Nominal, obedeceram às determinações da Portaria STN Nº 495/2017 e o modelo de relatório da Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019. SEÇÃO III METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2025, 2026 e 2027. TITULO H DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2025 serão redefinidas e demonstradas na Revisão Plano Plurianual de 2022 a 2025, a ser encaminhado ate 31 de agosto de 2024, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. & 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2025 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos da Revisão do Plano Plurianual, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 8 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2025, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. TITULO IH DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Publicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal de Quatis. Art. 21 - À Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso | da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. TITULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2025 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Autarquias, Fundos, Empresas Públicas e Outras, nos dos arts. 12,48 |, “a” e 48 da LRF. Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2025 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes. Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo nos termos do art. 12, 8º 3º da LRF. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo, nos termos do art. 9º da LRF: | -obras em geral, desde que ainda não iniciadas; Il - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e Il - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2025, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2025. Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei. Parágrafo Único: Os riscos fiscais caso se concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964. Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2025 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, ate 3% (três por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas no orçamento total. Parágrafo único - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares de dotações que se tornarem insuficientes, conforme disposto no art. 5º da Portaria MPO nº 42/1999 e art. º da Portaria STN nº 163/2001. Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual. Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso, nos termos do art. 8º da LRF. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 ; “ih Câmara Municipal de Quatis - U Estado do Rio de Janeiro ri Es Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2025 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido, nos termos do art. 8º, 8 único e 50 da LRF. Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2025, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita, nos termos do art. 42,828, Ve art. 14, | da LRF. Art. 33 - Atransferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica, nos termos, nos termos do 4º, |, “f” e 26 da LRF. Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens le ll da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade, Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2024, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no inciso | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, devidamente atualizado. Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito. Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária. Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2025 a preços correntes. Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 EAR d) Câmara Municipal de Quatis pé jp aj À Estado do Rio de Janeiro Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo, nos termos do artigo 167, | da Constituição Federal. Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2025, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2025. Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, nos termos do art. 48, |, “e” da LRF. Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2025 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas, nos termos do art. 48, |, “e” da LRF. TITULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2025 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida nos art. 30, 31 e 32 da LRF. Art. 43 — À contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei especifica nos termos do artigo 33 parágrafo único da LRF. Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do artigo 31 parágrafo primeiro, inciso Il da LRF. TITULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2025, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF e do art. 169, 8 18, Il da Constituição Federal. Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2025. Art. 46 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF, de acordo com seu art. 22, 8 único, V. Art. 47 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos no art. 19 e 20 da LRF: | - eliminação de vantagens concedidas a servidores; Il - eliminação das despesas com horas-extras; |l - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 48 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 81º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. TITULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 49 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, nos termos do art.14 da LRF. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 50 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, nos termos do art. 14, 8 2º da LRF. Art. 51 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, nos termos do art. 14, 8º 2º da LRF. TITULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 52 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 8 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto p no "caput" p deste artigo. 8 82º - Seo projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2025, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 53 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria, ou outro motivo devidamente justificado. Art. 54 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 55 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 PREFEITURA DE QUATIS ANEXO II - METODOLOGIA DE CÁLCULO DE RECEITA 2025 2020 2021 2022 2023 RUBRICA DE RECEITAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA 1.0.0.0.00.0.0.000 RECEITAS CORRENTES 85,445.067,66 | 106005.914,97 | 124.286.461,73 | 134.965.163,26 1,1.0.0.00,0.0.000 RECEITAS TRIBUTÁRIAS 2.986.313,97 3.515.703,92 4.752.633,88 8.983.509,21 1.1.1.0.00.0.0.000 IMPOSTOS 2.357.022,70 2.878.485,53 4.010.915,45 8.059.790,12 1.1.2.0.00.0.0.000 TAXAS 629.291,27 637.218,39 741.714,43 923.719,09 1.2.0.0.00.0.0.000 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO 2.160.369,33 2.520.701,59 3.129.821,51 3.406.707,89 1.2.1.0,00.0.0.000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 1.922.194,34 2.260.087,65 2.866.065,63 3.118.708,04 1.2.4.0.00.0.0,000 CONTRIBUIÇÕES CUSTEIO DE LIMINAÇÃO PÚBLICA 738.174,99 260.513,94 263.765,88 287.999,85 1.3.0,0.00.0.0,000 RECEITA PATRIMONIAL 7.379.508,36 5.341.066,20 13.077.966,73 17,181.229,87 1,3.2.1.04.0.0.000 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREV. SOCIAL 7.219.003,99 4.227.371,92 7.160.606,52 10.320.281,00 1.6.0.0.00.0,0.000 RECEITA DE SERVIÇO É 4.409,56 9.564,10 898.157,02 1.7.0,0.00.0.0.000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 71.864,260,83 94.484.277,63 | | 103.127.306,69 | | 104.055.899,77 COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC. 12:608,672,13 16.368.733,99 19.490,446,55 20.490.654,05 COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIE, EXTRA 690.718,23 1.667.120,70 1.714.168,36 COTA-PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 3,295.228,64 5.759.578,93 Ê 5.469.345,50 COTA-PARTE ROYALTIES - COMP. FINANC, PELA PRODUÇÃO - LEI 7.996/89 9.407.176,56 14.539.075,82 21,482,558,50 19.472.008,84 COTA-PARTE PELA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - LEI 9,478/97 rt 50 : a 489,48 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP 199.656,98 304.621,83 474.684,96 426.555,33 OUTRAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 46.353,526,52 56.821.548,83 60.012.495,98 56.482,668,20 1.9.0.0.00.0.0.000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 55.615,17 129.756,07) 189.158,82 439.659,50 () DEDUÇÕES PARA FUNDEB - 659045167 |- 880217601 |- 890256619 |- 9.328.880,59 9 OUTRAS DEDUÇÕES - . . . 2.0.0.0.00.0.0.000 RECEITAS DE CAPITAL 726.748,98 525.075,00 1.569.214,06 3.318.658,01 2.2,0.0.00.0.0.000 ALIENAÇÃO DE BENS - 425.150,00 E 352.450,00 2.4,0.0,00.0.0.000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 726.748,98 99.925,00 1.569.214,06 2.966.208,01 7.0.0.0.00.0.0.000 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA :3,536,372,58 3.279.666,66 4.059.676,76 4.525.432,32 RECEITA TOTAL B2118.737,55 | | 101008.480,62| 121012,786,36 | 133.480,373,00 FONTE: BALANCETES DOS REPECTIVOS EXERCICIOS - SISTEMA MODERNIZAÇÃO PÚBLICA 14.418,600,00 18.977.614,72 20.023.281,30 21.124.561,77 RUBRICA DE RECEITAS PEA 2024 DEEM ra 2025 — 2026 — = 2027 2.0.0.0.00.0.0.000 RECEITAS CORRENTES 127514.155,07 | 1425771984? | 1504322021D] 158.707.028,22 1.1,0,0.00.0.0.000 RECEITAS TRIBUTÁRIAS 4,554,343,73 9.490.179,13 10.013.088,00 10,563,807,84 1.1.1.0.00,0.0.000 IMPOSTOS 3,735,517,84 8.514.362,28 8.983.503,64 9.477.596,34 1.1.2.0.00.0.0,000 TAXAS 818.825,89 975.816,85 1.029.584,35 1.086.211,49 1.2.0.0.00.0.0.000 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO 3.065.636,48 3.598.846,21 3.797.142,64 4.005.985,49 1.2.1.0.00.0,0,000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 2.542.500,00 3.294.603,17 3.476.135,81 3.667.323,28 1,2.4.0.00.0,0.000 CONTRIBUIÇÕES CUSTEIO DE LIMINAÇÃO PÚBLICA 423.036,48 304.243,04 321.006,83 338.662,21 1.3.0.0.00.0.0.000 RECEITA PATRIMONIAL 12.296.581,50 18.150.251,23 19.150,330,08 20.202.598,23 13.2.1.04.0.0,000 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREV, SOCIAL 8.000.000,00 10.902.344,85 1.503.064,05 12.135,732,57 1.6.0.0.00.0.0.000 RECEITA DE SERVIÇO. 7.094,68 948,813,08 1.001.092,68 1,056.152,77 1.70.:0,00.9.0.000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 107.176.891,74 | 209.924.652,52| 225.982.500,87 | 122360.483,42 COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC. 20.920.949,63 21.646.337,51 22.839.050,71 24.095.198,50 COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC, EXTRA 1.500.000,00 1.810.847,46 1.910.625,15 2.015.709,53 COTA-PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 2.863.863,01 5.777.816,59 6.096.174,28 6.431.463,87 COTA-PARTE ROYALTIES - COMP, FINANC, PELA PRODUÇÃO - LEI 7,990/89 22.838.762,69 20.570.230,14 21.703.649,82 22.897.350,56 COTA-PARTE PELA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - LEI 9.478/97 art 50 0,01 s17,09 545,58 575,58 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP 482.105,59 450.613,05 475.441,83 501.591,13 OUTRAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 58,571.210,81 59.668.290,69 62.956.013,50 66.418.594,25 1.9:0.0.00.0.0.000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 813.517,94 464.456,30 490.047,84 517.000,47 5) DEDUÇÕES PARA FUNDEB = 1045767981 |- 985502946 |. 10,398.041,58 |- | 10.969.933,87 tj OUTRAS DEDUÇÕES - - - - 2.0.0.0.00.0,0.000 RECEITAS DE CAPITAL 400.000,06 1.050:000,00 1.050.000,00 1.050.000,00 2.2.0.0.00,0.0.000 ALIENAÇÃO DE BENS - 50.000,00 50.000,00 50.000,00 2.4,0.0.00.0.0.000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 400.000,06 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000,000,00 7.0.0.0.00.0.0.000 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 3,776.000,00 4.780.666,70 5.044.081,44 5.321.505,92 RECEITA TOTAL 121.232. 486,32 138.552.835,72 146.129,241,96 154.108.600,27 Nota: A metodologia de cálculo e premissas utilizadas na elaboração das estimativas de receitas, para o exercicio de 2024, em atendimento ao artg 12 da Lei complementar nº 101/2000, foi a análise da série histórica da arrecadação referente aos anos de 2020 a 2023 completos, com mad seus tivos balanços f variação do IPCA+PIB de 2024/sob arrecadado de 2023 de 5,64%, com exceção das receitas de capital. Após esta análise, foi aplicada a laxa geométrica de incremento individualizada em cada rubrica, projetando 2025 acrescida da INDICADORES. PIB 1,89 2,00 2,00 2,00 IPCA 3,75 3,51 3,50 3,50 SOMA 5,64 5,51 5,50 5,50 *Dados Boletim Focus BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 LDO - 2025 ARF (LRF, art do, 8 30) DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS PASSIVOS CONTINGENTES 4 PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Demandas Judiciais 850.000,00 CREDITOS ADICIONAIS POR ANULAÇÃO DE DC 850.000,00 Dividas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 850.000,00 SUBTOTAL |. 850.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor | - Descrição Valor. Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00 TOTAL 850.000,00 TOTAL 850.000,00 Modernização Pública e Infomática Ltda Página 1 de 1 é BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE QuATIS PR | RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 LDO - 2025 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) METAS ANUAIS ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 “2027 Valor Corrente Valor Constante WPIB WRCL Valor Corrente Valor Constante %PIB %RCL Valor Corrente Valor Constante %PIB YRCL Receita Total Receitas Primárias (|) Despesa Total Despesas Primárias (Il) Resultado Primário (Il) = (1 = Il) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida 119.575.221,00 112.327.314,62 119.575.221,00 119.525.221,00 (7.197.906,38) 11.836.030,83 2.500.000,00 2.500.000,00 115.520.453,10 108.518.321,53 115.520.453,10 115.472.148,58 (6.953.827,05) 11.434.673,78 2.415.225,58 2.415.225,58 950,86 950,27 950,66 950,27 (57,23) 94,10 372 19,88 0,15 0,15 0,15 0,15 (0,01) 0,01 0,00 0,00 126.105.375,40 115.812.531,35 126.105.375,40 126.055.375,40 (10.242.844,05) (500.000,00) 2.000.000,00 2.000.000,00 117.709.344,43 108.101.792,63 117.709.344,43 117.662.673,40 (9.560.880,77) (466.710,26) 1.866.841,03 1.866.841,03 949,68 872,17 949,68 949,31 (77,14) (3,77) 36,37 15,06 0,15 0,14 0,15 0,15 (0,01) 0,00 0,01 0,00 132.984.038,46 122.127.220,86 132.984 038,46 132.934 .038,46 (10.806.817,60) (500.000,00) 1.500.000,00 1.500.000,00 119.932.395,79 110.141.114,36 119.932.395,79 119.887.303,01 (9.746.188,65) (450.927,78) 1.352.783,35 1.352.783,35 949,28 948,92 949,28 948,92 (77,14) (3,57) 275 10,71 0,15 0,15 0,15 0,15 (0,01) 0,00 0,00 0,00 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Despesas Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS 2025 2026 2027 PIB real (crescimento % anual) 2 2 2 Taxa real de juro implícito sobre a divida liquida do Governo (média % anual) 8,5 8,5 8,5 Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 5 5,04 5,07 Inflação Média (% anual) projetada com base em indice oficial de inflação 3,51 po a] Ea Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 12.578.072,00 13.278.670,00 14.008.996,00 Receita Corrente Liquida - RCL 82.027.946.983,89 85.062.981.022,29 89.749.951.276,62 5) Modernização Pública e Infomática Ltda Página 1 de 1 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ; 39.560.008/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 LDO - 2025 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 40, 8 20, inciso |) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR ESPECIFICAÇÃO * em 2023 : em 2023 Re o ho co Receita Total 107.836.749,62955,75 0,12 115.515.951 64023,81 0,13 7.679.202,02 tia Receitas Primárias (|) 97.418.957,61863,42 0,11 108.655.002,77963,00 0,13 11.236.045,16 11,53 Despesa Total 107.836.749,62955,75 0,12 107.836.749,62955,75 0,12 0,00 0,00 Despesas Primárias (Il) 97.418.957,61863,42 0,11 97.418.957,61863,42 0,11 0,00 0,00 Resultado Primário (1) =(| — Jl) 0,00 0,00 0,00 11.236.045,16 99,58 0,01 11.236.045,16 0,00 Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Divida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00 385.373,00423,03 0,06 385.373,00 100,00 Divida Consolidada Liquida (9.450.000,00)(83,75) (0,01) (47.344.964,90419,61) (0,05) (37.894,964,90) 80,04 Página 1 de 1 Modernização Pública e Infomática Ltda n PREFEITURA MUNICIPAL DE QuATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 LDO - 2025 AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4o, $20, inciso Il) METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES VALORES A PREÇOS CORRENTES so RS ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 Yo 2025 % 2026 Y% 2027 % Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primárias (Il) Resultado Primário (11) = (| — II) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida 106.926.437 45 101.009.077,24 94.615.541,25 84.759.541,25 18.249.535,99 33.589.985,14 468.000,00 (10.532.695,64) 115.515.951,64 8,03 108.655.002,77 7,57 107.836.749,62 13,97 97.418.957,61 14,94 11.236.045,16 (30,85) (36.812.269,26) 209,59) 385.373,00 (17,66) (47.344.964,90) 349,50 106813.886,32 (7,53) 102.517.304,82 (5,65) 121232.486,32 12,42 106.813.886,31 9,64 (4.296.581,49) 138,24) 38.008.934,07 203,25) 4829.612,76 153,23 (9.336.030,83) (80,28) 119.575.221,00 112.327.314,62 119.575.221,00 119.525.221,00 (7.197.906,38) 11.836.030,83 2.500.000,00 2.500.000,00 11,95 9,57 (1.37) 11,90 67,53 (68,86) 0,00 126,78) 126.105.375,40 5,46 115.812.531,35 3,10 126.105.375,40 5,46 126.055.37540 5,46 (10.242.844,05) 42,30 (500.000,00) 104,22) 2.000.000,00 (20,00) 2.000.000,00 (20,00) 132.984.038,46 5,45 122.127.220,86 5,45 132.984.038,46 5,45 132.934.038,46 5,46 (10.806.817,60) 5,51 (500.000,00) 0,00 1.500.000,00 (25,00) 1.500.000,00 (25,00) ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2022 2023 Ya 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primárias (Il) Resultado Primário (Ill) = (1 = Il) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Líquida 103.490.551,15 97.763.334,53 91.575.243,18 82.035.947,78 15.727.386,75 32.510.632,15 4.951.198.140 (10.194.246,65) 111.706.751,42 7,94 105.072.046,00 7,48 104.280.775,19 13,87 94.206.515,43 14,84 10.865.530,57 (30,91) (35.598.365,01) 209,50) 0,00 (100,00) (45.783.739,39) 349,11 102953.143,44 (7,84) 98811.860,07 (5,96) 116.850.589,22 12,05 102.953.143,43 9,28 (4.141.283,36) (138,11) 36.635.117,18 202,91) 0,00 0,00 (8.998.583,93) 408,79 115.520.453,10 108.518.321,53 115.520.453,10 115.472.148,58 (6.953.827,05) 11.434.673,78 2.415.225,58 2.415.225,58 12,21 9,82 (1,14) 12,16 67,91 (68,79) 0,00 126,84) 117.709.344,43 1,89 108.101.792,63 (0,38) 117.709.344,43 1,89 117.662.673,40 1,90 (9.560.880,77) 37,49 (466.710,26) 104,08) 1.866.841,03 (22,71) 1.868.841,03 (22,71) 119.932.395,79 1,89 1101441114,36 1,89 119.932.395,79 1,89 119.887.303,01 1,89 (974618865) 1,94 (450.927,78) (3,38) 1.352.783,35 (27,54) 1.352.783,35 (27,54) Modernização Pública e Infomática Ltda Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2025 QUATIS - RJ AMF —- Demonstrativo 4 (LRF, art.40, 5 20, inciso III) CNPJ: 39.560.008/0001-48 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % o % Patrimônio/Capital 91.099.037,26 50,00 102.152.687,73 50,00 82.400.332,08 50,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 91.099.037,26 50,00 102.152.687,73 50,00 82.400.332,08 50,00 TOTAL 182.198.074,52 100,00 204.305.375,46 100,00 164.800.664,16 100,00 E REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 o a oz —% E DO % Patrimônio 9.713.011,43 50,00 2.753.889,49 50,00 6.532.860,85 50,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados 9.713.011,43 50,00 2.753.889,25 50,00 6.532.860,85 50,00 TOTAL 19.426.022,86 100,00 5.507.778,74 | 100,00 13.065.721,70 100,00 Modernização Pública e Infomática Ltda Página 1 de 1 RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS LDO - 2025 AMF — Demonstrativo 5 (LRF, art.40, 8 20, inciso Ill) ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS * RECEITAS REALIZADAS 20257 o 2022 111 2021 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 352.450,00 425.150,00 0,00 Alienação de Bens Móveis 352.450,00 425.150,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 Outras Alienações DESPESAS EXECUTADAS 2023 . | 2022 | dm 2021 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (ll) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 “SALDO FINANCEIRO 2023 2022 202 VALOR (Ill) 777.600,00 425.150,00 0,00 Página 1 de 1 Modernização Pública e Infomática Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2025 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 6 (LRF, art.40, 8 20, inciso IV, alinea “a”) CNPJ: 39.560.008/0001-48 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS “RECEITAS PRA 2021 02022) 2023] Receitas Correntes 6.487.459,57 10.026.672,15 13.438.989,04 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 Contribuições 2.260.087,65 2.866.065,63 3.118.708,04 Contribuições Sociais 0,00 2.866.065,63 3.118.708,04 Receita Patrimonial 4.227.371,92 7.160.606,52 10.320.281,00 Valores Mobiliários 4.227.371,92 7.160.606,52 10.320.281,00 Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 Receita Intra-orçamentária Corrente 3.279.666,66 0,00 0,00 Receitas Correntes - Intra OFSS 0,00 4.059.676,76 4.525.432,32 Contribuições - Intra OFSS 0,00 4.059.676,76 4.525.432,32 Contribuições Sociais - Intra OFSS 0,00 4.059.676,76 4.525.432,32 Dedução de Receita 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (Ill) 9.767.126,23 14.086.348,91 | 17.964.421,36 DESPESA 2021 2022. 2023 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EX INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (Iv) 2.889.319,52 4.381.059,15 5.140.799,76 ADMINSTRAÇÃO GERAL 344.168,27 1.109.959,84 518.819,16 Despesas Correntes 320.345,48 457.760,84 496.297,52 Despesas de Capital 23.822,79 652.199,00 22.581,64 PREVIDENCIA SOCIAL 2.545.151,25 3.271.099,31 4.621.980,60 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 2.545.151,25 3.271.099,31 4.621.980,60 Compensação Previdenciária RPPS e RGPS 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 2.545.151,25 3.271.099,31 4.621.980,60 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 0,00 0,00 0,00 ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 k Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 [TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 2.889.319,52 4.381.059,15 | 5.140.799,76 [RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (Vil) = (Ill = Vi) 6.877.806,71 9.705.289,76 | 12.823.621,60 SN f f À O L Página 1 de 1 Modernização Pública e Infomática Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 LDO - 2025 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.do, 8 20, inciso IV, alinea “a”) AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO. a: una DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR qual e pasoes TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 9.767.426,23 14.086.348,91 17.964.421,36 Plano Financeiro 9.767.426,23 14.086.348,91 17.964.421,36 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 Recursos para Formação de Reserva 5.539.754,31 6.925.742,29 7.644.140,36 Outros Aportes para o RPPS 4.227.671,92 7.160.606,62 10.320.281,00 Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 7.221.975,40 6.620.981,70 13.342.440,80 BENS E DIREITOS DO RPPS 59.732.787,57 60.489.286,20 54.403.406,16 Modernização Pública e Infomática Ltda Página 2 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE QuATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2025 QUATIS - RJ AMF -Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, & 2º, inciso V) CNPJ: 39.560.008/0001-48 RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA SETORES! RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA IB MODALIDADE PROGRAMAS/ ORE NGAÇÃO Si BENEFICIÁRIO 2025 2026 2027 SA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 - Página 1 de 1 Modernização Pública e Infomática Ltda BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 LDO - 2025 AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EVENTOS * Valor Previsto para 2025 | Aumento Permanente da Receita 1.840.002,00 (-) Transferências Constitucionais 100 (-) Transferências ao FUNDEB 1,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 1.840.000,00 Redução Permanente de Despesa (Il) 1,00 Margem Bruta (ll) = (11) "4.840.001,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Serviço público mantido 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOGC (V) = (III-IV) | ' 1.840.001,00 Página 1 de 1 Modernização Pública e Infomática Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 LDO - 2025 RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, 8 10, inciso Il) Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência “RECEITAS — RESULTADO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS | d=(d E i(a) Ê Dr CCO A ae E rior) +(c) 2024 2.558.753,84 2.273.522,66 285.231,18 25.682.086,84 2025 2.456.744,20 2.179.363,02 277.381,18 25.344.650,62 2026 2.337.785,92 2.425.129,71 (87.343,79) 24.477.347,36 2027 2.217.557,00 2.674.843,28 (457.286,28) 23.242.312,78 2028 2.110.197,31 2.787.690,31 (677.493,00) 21.897.693,51 2029 2.006.983,98 2.887.980,55 (880.996,57) 20.479.121,13 2030 1.912.116,26 2.901.904,97 (989.788,71) 19.028.904,29 2031 1.807.544,28 3.091.502,91 (1.283.958,63) 17.260.690,63 2032 1.712.927,71 3.180.959,25 (1.468.031,54) 15.457.534,09 2033 1.628.347,96 3.115.891,28 (1.487.543,32) 13.801.750,33 2034 1.535.748,14 3.190.756,85 (1.655.008,71) 11.987.530,63 2035 1.451.074,06 3.215.990,28 (1.764.916,22) 10.223.758,79 2036 1.373.842,85 3.213,899,65 (1.840,056,80) 8.447.563,41 2037 1.300.457,81 3.179.389,74 (1.878.931,93) 6.740.794,24 2038 1.225.697,18 3.114.564,88 (1.888.867,70) 5.121.362,19 2039 1.138.318,57 3.296.638,55 (2.158.319,98) 3.265.952,43 2040 1.064.018,34 3.315.442,42 (2.251.424,08) 1.587.471,22 2041 999.486,07 3.267.117,91 (2.267.631,84) 51.046,41 2042 920.868,60 3.341.846,89 (2.420.978,29) (1.570.732,45) 2043 849.008,00 3.177.122,80 (2.328.114,80) (2.907.010,92) 2044 796.448,25 2.988.420,32 (2.191.972,07) (4.131.305,23) 2045 741.690,78 2.800.428,64 (2.058.737,86) (5.307.032,87) 2046 668.037,32 2.904.650,33 (2.236.613,01) (6.750.712,50) 2047 595.977,38 3.092.687,08 (2.497.309,70) (8.233.806,37) 2048 530.879,66 3.270.317,52 (2.739.437,86) (9.646.325,45) 2049 478.048,70 3.290.080,99 (2.812.032,29) (10.809.508,75) 2050 431.603,56 3.339.698,23 (2.908.094,67) (11,907.035,56) 2051 392.742,94 3.268.997,59 (2.876.254,65) (12.779.464,22) 2052 353.741,13 3.151.726,47 (2.797.985,34) (13.540.663,43) 2053 318.766,61 3.017.596,29 (2.698.829,68) (14,211.123,86) 2054 284.783,30 2.859.866,05 (2.575.082,75) (14.771.769,44) 2055 256.558,61 267.298,73 (10.740,12) (12.820.263,07) 2056 235.415,60 2.479.902,45 (2.244.486,85) (15.603.278,16) 2057 212.037,14 2.248.486,25 (2.036.449,11) (15.879.676,72) 2058 190.106,73 2.014.811,56 (1.824.704,83) (16.091.165,92) 2059 174.020,72 1.831.906,89 (1.657.886,17) (16.275.565,43) 2060 155.582,20 1.633.963,65 (1.478.381,45) (16.389.945,30) 2061 132.627,81 1.397.273,69 (1.264.645,88) (16.427.609,83) Modernização Pública e Infomática Ltda Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2025 QUATIS - RJ RREO = ANEXO 10 (LRF, art. 53, 8 10, inciso Il) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência RECEITAS DESPESAS | RESULTADO — ias EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | | PREVIDENCIÁRIAS || i (a) oi O Pianos (e jm (ab) io el rior) + 2062 114.011,29 1.184.060,24 (1.070,048,95) (16.431.126,42) 2063 9.998.621,00 1.026.043,86 8.972.577,14 (6.543.419,36) 2064 88.669,53 901.662,43 (812.992,90) (16.448.668,35) 2065 74.764,47 754.402,81 (679.638,34) (16.416.780,10) 2066 61.422,62 614.022,82 (552.600,20) (16.374.367,52) 2067 52.906,84 518.164,10 (465.257,26) (16.355.342,09) 2068 44.857,41 436.067,54 (391.210,13) (16.334.801,33) 2069 40.357,08 387.776,07 (347.418,99) (16.333.496,32) 2070 34.647,29 330.837,67 (296.190,38) (16,313.112,18) 2071 25.617,10 250.713,72 (225.096,62) (16.263.689,01) 2072 18.820,94 188.937,28 (170.116,34) (16.225.991,86) 2073 15.840,04 154.661,22 (138.821,18) (16.207.805,70) 2074 11.420,46 110.171,78 (98.751,32) (16.175.716,61) 2075 B455,74 79.815,59 (71.359,85) (16.152.485,11) 2076 7.016,50 6.448,31 568,19 (16.120.850,03) 2077 4.932,76 45.429,09 (40.496,33) (1.196.663,27) 2078 3.372,52 30.736,96 (27.364,44) (16.216.243,26) 2079 806,44 10.093,14 (9.286,70) (16.229.170,17) 2080 359,81 4.503,23 (4.143,42) (16.253.412,23) 2081 0,00 0,00 0,00 (16.277.118,36) 2082 0,00 0,00 0,00 (16.303.511,39) 2083 0,00 0,00 0,00 (16.328.523,14) 2084 0,00 0,00 0,00 (16.352.225,02) 2085 0,00 0,00 0,00 (16.374.684,82) 2086 0,00 0,00 0,00 (16.395.966,85) 2087 0,00 0,00 0,00 (16.416,132,16) 2088 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2089 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2090 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2091 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2092 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2093 0,00 0,00 0.00 (16.428.984,03) 2094 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2095 0,00 0,00 0,00 (15.428.984,03) 2096 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 2097 0,00 0,00 0.00 (16.428.984,03) O vs / Página 2 de 2 Modernização Pública e Infomática Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 LDO 2025 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const.Federal AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMLCC OBJETIVO: Garantir o bom funcionamento das atividades administrativas nas Secretarias TIPO Atividade Unidade: PROGRAMA: 064 - SAÚDE PARA TODOS FUNÇÃO: 10 - SAÚDE Adequação Logal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const.Federal AÇÃO: PROGRAMA DE INCENTIVO AO FORTALECIMENTO DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS OBJETIVO: — Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, reguladora, acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do indivíduo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa Previne Brasil correspondente ao módulo de captação ponderada. TIPO Atividade Unidade: PROGRAMA: 130 - SANEANDO QUATIS FUNÇÃO: 17 - SANEAMENTO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal AÇÃO: RECUPERAÇÃO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO NO DISTRITO SEDE OBJETIVO: TIPO Atividade V 1 de 40 SAN PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS E a À RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 = |) BONDAROVISK QUATIS - RJ ç CNPJ: 39.560.008/0001-48 LDO 2025 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $ 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: | CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ PROGRAMA: 038 - AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 4 1º da Const.Federal AÇÃO: AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO oBJENVO: AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO TIPO Projeto Unidade: CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 04 - LEGISLATIVA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PLENÁRIO OBJETIVO: TEM POR OBJETIVO MANTER O PAGAMENTO DO PLENÁRIO TIPO Atividade AÇÃO: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA OBJETIVO: MANTER O BOM FUNCIONAMENTO DA SECRETÁRIA ADMNISTRATIVA TIPO Atividade 2 de 40 RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 K LDO 2025 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $ 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PROGRAMA: 040 - APOIO A EVENTOS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal AÇÃO: APOIO A EVENTOS OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade 3de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RA DE OLIVEIRA, Nº47 RUA ANA FERREI OLIVEIRA, LDO 2025 BONDAROVISK AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,5 10) QUATIS - RJ CNPJ: 39,560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA “Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 4 1º da Const.Federal OBJETIVO: TIPO Atividade 4 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2025 QUATIS - RJ AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) CNPJ; 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Adequação Legal do PPA: Artigo 185, 8 1º da Const.Federal PROGRAMA: 064 - SAÚDE PARA TODOS FUNÇÃO: 10 - SAUDE AÇÃO: PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SÁUDE OBJETIVO: Objetivo- —Melhorar a estrutura física e tecnológica de unidades de Média e Alta Complexidade em Saúde por meio de reforma, ampliação ou construção de unidade de saúde, bem como a aquisição de equipamento de caráter permanente. TIPO Atividade Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const.Federal PROGRAMA: 064 - SAÚDE PARA TODOS FUNÇÃO: 10 - SAÚDE AÇÃO: PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SejeTivO: OPERACIONALIZAR O ACESSO DE MUNICIPES A MEDICAMENTOS PERTECENTES AS GRADES DO SUS TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DANT OBJETIVO: OPERACIONALIZAR AS AÇÕES DE RESULTADO A LONGO PRAZO NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS NÃO TRANSMISSÍVEIS TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA APS CAPTAÇÃO PONDERADA OBJETIVO: — Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, reguladora, acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do individuo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa Previne Brasil correspondente ao módulo de captação ponderada. TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE - PACS OBJETIVO: MANTER OQ OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA APS INCENTIVOS POR DESEMPENHO OBJETIVO: Objetivo: XX — Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, reguladora, acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do individuo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa Previne Brasil no módulo incentivos por desempenho. TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA APS INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS "1 5 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 LDO 2025 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $ 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROGRAMA: 064 - SAÚDE PARA TODOS FUNÇÃO: 10 - SAÚDE Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal OBJETIVO: Objetivo: XX — Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, reguladora, acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do indivíduo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa Previne Brasil no módulo incentivos por desempenho. TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA DE FINCANCIAMENTO ESTADUAL PREFAPS OBJETIVO: Objetivo: X - Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica por meio de financiamento estadual, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, reguladora, acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do indivíduo e coletividade. TIPO Alividade AÇÃO: PROGRAMA GESTÃO DO SUS OBJETIVO: Objetivo: — Manter e Operacionalizar ações estratégias voltadas a capacitação permanente e a eficiência gerencial dos serviços SUS TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAM DE AGENTES COMBATE DE ENDEMIAS OBJETIVO: ObjT. Manter e Operacionalizar oPrograma de Agentes Combate de Endemias, assistindo a população com orientações e serviços por meio de visitas de rotina na prevenção, no combate/controle de vetores de risco a saúde. TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE OBJETIVO: Objetivo' — Melhorar a estrutura fisica e tecnológica de unidades de saúde de atenção primária a saúde por meio de reforma, ampliação ou construção de unidade de saúde, bem como a aquisição de equipamento de caráter permanente. TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DRjETvO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 6 de 40 ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS — BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 4 LDO 2025 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROGRAMA: 064 - SAÚDE PARA TODOS FUNÇÃO: 10 - SAÚDE Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 4 1º da Const.Federal TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA SAÚDE MENTAL/PSICOSSOCIAL OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS TIPO Atividade AÇÃO: TFD - TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS TIPO Atividade AÇÃO: PAHI - PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIOR OBJETIVO: REPASSE REALIZADO TIPO Atividade AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMS OBJETIVO: “1 TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19 OBJETIVO: TIPO Atividade Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROGRAMA: 893 - SAÚDE BUCAL FUNÇÃO: 140 - SAÚDE Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal AÇÃO: PROGRAMA DE SAUDE BUCAL OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 7 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 LDO 2025 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROGRAMA: 893 - SAÚDE BUCAL FUNÇÃO: 10 - SAUDE Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 4 1º da Const.Federal TIPO Atividade 8 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2025 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMDR OBJETIVO: “|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal PROGRAMA: 424 - ESTRADAS VICINAIS FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA AÇÃO: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS OBJETIVO: MANTER AS ESTRADAS VICINAIS TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR Adequação Legal do PPA: Artigo 165. 8 1º da Const.Federal PROGRAMA: 125 - CAMPO FORTE FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA AÇÃO: CAMPO FORTE OBJETIVO: Disponibilizar máquinas e equipamentos ao produtor rural, em quantidade e qualidade necessária e suficiente ao preparo, plantio e cultivo da agricultura, além de algumas práticas pecuárias, preferencialmente aquelas familiares, tudo a custos muito baixos. TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 1º da Const.Federal PROGRAMA: 426 - BANCO DE INFORMAÇÕES FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA AÇÃO: BANCO DE INFORMAÇÕES OBJETIVO: Conhecer a realidade da atividade praticada no município, comparando com outras atividades, para melhorar a qualidade da assistência tácnica e Extensão, apoiando o desenvolvimento de novos projetos. TIPO Atividade 9de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2025 QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 4 1º da Const.Federal PROGRAMA: 126 - BANCO DE INFORMAÇÕES FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR Adequação Legal do PPA: Artigo 165. 4 1º da Const.Federal PROGRAMA: 427 - ATIVIDADES AGRICULAS E PECUARIAS FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA AÇÃO: ATIVIDADES AGRICULAS E PECUÁRIA OBJETIVO: Apoiar a atividade agropecuária praticada no município, promovendo, assim, aumento de renda e oportunidade de trabalho. TIPO Atividade 10 de 40 RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 LDO 2025 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMDR OBJETIVO: “fl TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Projeto 11 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 LDO 2025 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME PROGRAMA: 123 - MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: APOIO A GESTÃO PLENA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS EM EDUCAÇÃO OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: DESENVOLVIMENTO DAS ESCOLAS DE CAMPO OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade 12 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 LDO 2025 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade; FUNDEB PROGRAMA: 123 - MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165. 4 1º da Const.Federal AÇÃO: VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO - ENSINO FUNDAMENTAL OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - PRE-ESCOLA OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - CRECHE OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: APOIO A EDUCAÇÃO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL oBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA PRE-ESCOLA omdETiVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA - CRECHE OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TIPO Atividade EA 13 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 Pg Em pr N') LDO 2025 AME — Demonstrativo 1 (LRF, art. do, $ 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const. Federal AÇÃO: AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO oBJETIVO: AMPLIAR E MANTER O CEMITÉRIO TIPO Atividade AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOUSP OBJETIVO: “|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 15 - URBANISMO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal AÇÃO: IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA OBJETIVO: IMPLEMENTAR E MANTER A RODOVIÁRIA TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 46 - HABITAÇÃO Adequação Legal do PPA; Artigo 165, 8 1º da Const.Federal AÇÃO: IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TIPO Projeto Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROGRAMA: 417 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal AÇÃO: CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS 14 de 40 EPA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 VER AM. e=— LDO 2025 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 4o, 8 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROGRAMA: 117 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const Federal OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Projeto Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROGRAMA: 117 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO Adequação Legal do PPA: artigo 165, & 1º da Const.Federal AÇÃO: CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBICAS OBJETIVO: MANTER AS VIAS PÚBLICAS TIPO Projeto Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROGRAMA: 117 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO: 17 - SANEAMENTO Adequação Legal do PPA: Antigo 165, $ 1º da Const.Federal AÇÃO: CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS E VALAS OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Projeto Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROGRAMA: 429 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E PAISAGEM URBANA FUNÇÃO: 15 - URBANISMO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal AÇÃO: MANUTENÇÃO DE VIAS, VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO OBJETIVO: “|| TEM POR OBJETIVO AMANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade AÇÃO: ILUMINAÇÃO PÚBLICA OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 15 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2025 QUATIS - RJ CNPJ: 39,560.008/0001-48 Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROGRAMA: 128 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E PAISAGEM URBANA FUNÇÃO: 15 - URBANISMO AME — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,6 10) Anexo de Metas e Prioridades Adequação Legal do PPA: Artigo 165. 4 1º da Const.Federal TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal PROGRAMA: 130 = SANEANDO QUATIS FUNÇÃO: 17 - SANEAMENTO AÇÃO: MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO “Il TEM POR OBJETIVO À MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELETRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTIVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. OBJETIVO: TIPO Atividade 16 de 40 Ob 9P zh Spepialy Odil “SNIdV 3 SILNINVINSIA SIVISILVAN “TBALLSNANOO 'SSNIAZUASILVNO “OIHVIDVLSI VSTOS “VIILITI . vIoHaNa 'INOJINIL 20 OSIAHIS'SOINYNOIDNNA NOD SOLSVO 'VIHY LINDAS VO OVÔNILNNVIA V OALLIFEO HOd Wai Il. "OALIIPRO LHNGINS 0Q OVÔNILNNVIN:OVÕV OvôvVELSININOY - PO :ovôNna SVALLVELSININOY SIOVOIALLY SVO OVÔNILNNVW - 60 “VAVIDONA |EjpeJisuoZ EP oL $'S91 0BIUY :ydd op |pde7 opdenbapy OLISNYML 3 'dSNVHL “LIBVH 'ONVENN "SIA "NNIN OONNA “apepiun SapepLuoLid 2 SEJaN 2P OXouy 8%-L000/800'099'6€ :MdNO (op 5 'op ue 'JH7) L OAnENsUouag — ANY ra - sLYNO q NSIAOUVONOS scoc 0d LPoN “VEIIANO 30 VAIINHISI VNV YNH SILYNDO JA IVdIDINNA VANLIIAIAA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2025 QUATIS - RJ AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMG OBJETIVO: “Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade AÇÃO: DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E INOVAÇÃO OBJETIVO: AMPLIAR A CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS ATRASVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE UM ESCRITÓRIO DE PROJETOS EM APOIO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR DO PODER EXECUTIVO TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal PROGRAMA: 104 - Comunicação e ouvidoria FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: PUBLICIDADE DAS AÇÕES DE GOVERNO OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DE GOVERNO OBJETIVO: divulgar os atos oficiais TIPO Atividade 18 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2025 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF Adequação Legal do PPA: Artigo 165. 8 1º da Const.Federal PROGRAMA: 000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS FUNÇÃO: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS AÇÃO: DÍVIDAS CONTRATUAIS INTERNAS OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIAS OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS TIPO Atividade AÇÃO: EQUALIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO QUATISPREV OBJETIVO: EQUALIZAR O DEFICIT ATUARIAL TIPO Atividade AÇÃO: OUTROS ENCARGOS EPECIAIS OBJETIVO: ATENDER OS ENCARGOS ESPECIAIS, TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF Adequação Legat do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: NORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA cnsetivo: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMF GRJETIVO: “4 TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTIVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade 19 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 LDO 2025 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, & 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF PROGRAMA: oas - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF PROGRAMA: 117 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal AÇÃO: GEO-PROCESSAMENTO OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF PROGRAMA: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA FUNÇÃO: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal AÇÃO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA oBuETVO: RECURSO A SER UTILIZADO QUANDO SOLICITADO PARA COBRIR DESPESAS INESPERADAS. TIPO Atividade 20 de 40 = " Y é QUATIS - RJ CNPJ; 39.560.008/0001-48 4 LDO 2025 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal AÇÃO: MANUTENÇÃO DA SMEL OBJETIVO: “1 TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal AÇÃO: ESCOLINHAS DE INICIAÇÃO ESPORTIVAS OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT PROGRAMA: 132 - DESPORTO COMUNITÁRIO FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal AÇÃO: APOIO AO DESPORTO COMUNITÁRIO OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT PROGRAMA: 134 - PROMOÇÃO DA SAUDE, LAZER E BEM ESTAR FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal AÇÃO: PROMOÇÃO DA SAÚDE, LAZER E BEM ESTAR OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade 21 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 LDO 2025 AME — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT PROGRAMA: 434 - PROMOÇÃO DA SAUDE, LAZER E BEM ESTAR FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 22 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ; 39.560,008/0001-48 LDO 2025 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. d4o, 8 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165. 8 1º da Const.Federal AÇÃO: ABRIGAMENTO E ACOLHIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE OBJETIVO: Objetivo: O Programa tem por escopo o Abrigamento e Acolhimento de Crianças , Adolescentes e Idosos, na forma definida pelo Estatuto da Criança e Adolescente e pelo Estatuto da ldaso. Aprimorar serviços de acolhimento do Municipio, através de serviços ofertados no Municipio ou pactuação por meio de Convênios ou Contratos com instituições ou órgãos parceiros. Promover o acesso das famílias e TIPO Atividade individuos com direitos violados e/ou com vinculos familiares rompidos aos serviços das proteções sociais de média e alta complexidade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Adequação Logal do PPA: Artigo 165. 8 1º da Const.Federal AÇÃO: CONSTRUÇÃO DO CREAS OBJETIVO: Objetivo: 1) Considerando que o atual prédio é locado, visa com esta meta a aquisição de terreno e construção de equipamento do CREAS, de acordo com as regras de acessibilidade e demanda do Município. TIPO Projeto AÇÃO: CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS SERVIDORES TÉCNICOS OBJETIVO: “Objetivo: Aprimoramento dos conhecimentos técnicos dos servidores com capacitação permanente com duplo viés. tanto a reciclagem dos conhecimentos e técnicas de abordagem para os atendimentos do SUAS, como apresentação de novas técnicas e tendências de abordagens TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMAS SOCIAIS PARA ADOLESCENTES E JOVENS OBJETIVO: Objetivo: Criação e desenvolvimento de programas sociais e parcerias com escopo de atender e desenvolver adolescentes e jovens do Município, visando a autonomia e complementação de renda, TIPO Atividade AÇÃO: CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS OBJETIVO: Objetivo: As conferências municipais são essenciais para O diálogo e aprimoramento das políticas de assistência Social a nível municipal, estadual e nacional, a realização dos eventos necessita de insumos de papelaria, gráfica e coffes break. TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL OBJETIVO: Objetivo: Desenvolver um programa de construção de unidades habitacionais, em parceria com os demais entes federativos, para atendimento à população em vulnerabilidade social TIPO Atividade AÇÃO: FORTALECIMENTO DA EQUIPE VOLANTE - ZONA RURAL 23 de 40 O PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2025 QUATIS - RJ AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. do, 8 10) CNPJ: 39,560,008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SMAS Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL K OBJETIVO: Objetivo; Ampliar a rede de atendimento Sócio-assistencial no Municipio, com ênfase no atendimento Rural, tanto nos distritos, São Joaquim e Falcão, como nas regiões de Santana, Joaquim Leite, Glicério, de forma que englobe toda a zona rural do município. TIPO Atividade AÇÃO: FORTALECIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO OBJETIVO: Objetivo: Incentivo e fortalecimento das Associações de Bairros para gestão territorial dos equipamentos e de modo que estes espaços sejam utilizados pela população em projetos e colaboração com as ações da administração pública TIPO Alividade AÇÃO: PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMASDH OBJETIVO: “fl TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 81º da Const.Federal PROGRAMA: 054 - CRAS/PAIF FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÃO: PRODUTOR MIRIM OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal PROGRAMA: 647 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÃO: QUALIFICAÇÃO DO CMAS OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 24 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 LDO 2025 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS PROGRAMA: 647 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL TIPO Atividade Adequação Legal do PPA: Antigo 165. 4 1º da Const.Federal Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS PROGRAMA: 99 - BENEFICIOS EVENTUAIS FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal AÇÃO: BENEFICIOS EVENTUAIS OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Adequação Legal do PPA. Artigo 165, $ 1º da Const.Federal AÇÃO: SIGTV - ESTRUTURAÇÃO E INVESTIMENTO OBJETIVO: TIPO Atividade 25 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39,560.008/0001-48 LDO 2025 AMF = Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal AÇÃO: AÇÕES INTEGRADAS PELA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade 26 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 LDO 2025 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS PROGRAMA: 093 - APOSENTADORIAS E REFORMAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 4 1º da Const.Federal AÇÃO: DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA OBJETIVO; MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade Unidade: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS PROGRAMA: 093 - APOSENTADORIAS EREFORMAS FUNÇÃO: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal AÇÃO: APOSENTADORIAS E REFORMAS OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TIPO Atividade Unidade: | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS PROGRAMA: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA FUNÇÃO: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Adequação Legal do PPA: artigo 165, 5 1º da Const.Federal AÇÃO: RESERVA DO RPPS OBJETIVO: manter a reserva do rpps TIPO Atividade 27 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2025 QUATIS - RJ AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. do, 8 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 11 - TRABALHO AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMTR OBJETIVO: “|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTIVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA TRABALHO, EMPREGO E RENDA OBJETIVO: PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADÃ (CURSOS DE QUALIFICAÇÃO) INTERMEDIAÇÃO DE TRABALHO E EMPREGO - SINE PRIMEIRO EMPREGO TIPO Atividade PARCERIAS DE CONVÊNIO PARA CURSOS ITA ALLA ii IMPLANTAR ALVARÁ RÁPIDO 24H AÇÃO: PROGRAMA ECONOMIA SOLIDÁRIA OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA SALA DO EMPREENDEDOR OBJETIVO: PROMOVER O EMPREENDEDORISMO NO MUNICIPIO TIPO Atividade AÇÃO: INCENTIVO AO VAREJO OBJETIVO: DIVULGAR E PROMOVER DATAS PARA IMPULSIONAR ASVENDAS DO COMÉRCIO LOCAL TIPO Atividade AÇÃO: BALCÃO DE EMPREGO OBJETIVO: DIVULGAR OPORTUNIDADES DE TRABALHO E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS TIPO Atividade AÇÃO: FEIRA LIVRE OBJETIVO: APOIO AO PRODUTO RURAL E ARTESÃO PARA QUE POSSAM COMERCIALIZAR SEUS PRODUTOS EM ESPAÇO ADEQUADO E PADRONIZADO, TORNANDO A FEIRA LIVRE ATRATIVA, PROPORCIONANDO O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA TIPO Atividade AÇÃO: AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA 28 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 LDO 2025 BONDAROVISK QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. d4o, 8 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 11 - TRABALHO OBJETIVO: DIVULGAR 05 TERRENOS OFERTADOS PELOS PROPRIETÁRIOS COM À OPORTUNIDADE DO MUNICIPE ARRECADAR UMA RENDA PARA O SUSTENTO DA FAMILIA TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal PROGRAMA: 903 - PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHÃ FUNÇÃO: 11 - TRABALHO AÇÃO: PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHÃ OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade 29 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2025 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, & 10) CNPJ: 39,560,008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const.Federal PROGRAMA: 019 - SEGURANÇA PUBLICA FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA AÇÃO: QUATIS FISCALIZADORA OBJETIVO: IMPLEMENTAÇÃO DE UM CONJUNO DE AÇÕES QUE IRA BUSCAR UMA MELHOR ORGANICIDADE ENTRE OS CONTRIBUINTES E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TIPO Atividade AÇÃO: FORTALECIMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL OBJETIVO: IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE IRÃO VISAR A ESTRUTURAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL ATRAVES DE RECURSO PRÓPRIO, BEM COMO DO ESTADO TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA AÇÃO: FORTALECIMENTO DA DEFESA CIVIL OBJETIVO: IDENTIFICAR E MINIMIZAR OS RISCOS DE OCORRÊNCIA E OS EFEITOS CAUSADOS POR EMERGENCIAS E DESASTRES POR MEIO DA PREVENÇÃO, EDUCAÇÃO DA POPULAÇÃO E A PRONA RESPOSTA DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA TIPO Atividade AÇÃO: ORDEM URBANA FORTALECIDA OBJETIVO: MANTER A ORDEM PÚBLICA, A SEGURANÇA DA COMUNIDADE E PROTEÇÃO DO PATRIMONIO PÚBLICO POR MEIO DE AÇÕES CONJUNTAS DA GUARDA MUNICIPAL, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, POSTURA E DEFESA CIVIL TIPO Atividade AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOU OBJETIVO: “Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade 30 de 40 é PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2025 QUATIS - RJ AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) CNPJ: 39.560,008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal PROGRAMA: 019 - SEGURANÇA PUBLICA FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA AÇÃO: ORDEM E SEGURANÇA PUBLICA OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade Unidade: FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da ConsL Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA AÇÃO: QUATIS SINALIZA E EDUCA O TRÂNSITO OBJETIVO: IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE IRÃO A ESTRUTURAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO DEMUTRAN ATRAVES DE RECURSO PRÓPRIOS, BEM COMO DO ESTADO TIPO Atividade 31 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2025 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, & 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const.Federal PROGRAMA: 600 - TRANSPORTE DE QUALIDADE FUNÇÃO: 26 - TRANSPORTE AÇÃO: MOBILIDADE URBANA OBJETIVO: MANTER A QUALIDADE DO TRANSPORTE TIPO Projeto Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: D4 - ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMT OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 26 - TRANSPORTE AÇÃO: MANUTENÇÃO DA FROTA OBJETIVO: “1 TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade 32 de 40 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2025 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $ 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades E Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 13 - CULTURA AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMCT OBJETIVO: “11 TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade AÇÃO: MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL OBJETIVO: Objetivo: — Manter e Operacionalizar ações estratégias voltadas PARA A MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal PROGRAMA: 462 - CULTURA E ARTE POR TODA PARTE FUNÇÃO: 13 - CULTURA AÇÃO: CULTURA E ARTE POR TODA PARTE OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade 33 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39,560.008/0001-48 LDO 2025 AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. do, $ 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PROGRAMA: 113 - MEMÓRIA E CIDADANIA FUNÇÃO: 13 - CULTURA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal AÇÃO: PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES TURÍSTICAS E CULTURAIS OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Atividade AÇÃO: PROJETOS CULTURAIS OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA TIPO Projeto AÇÃO: RECUPERAÇÃO DA MEMÓRIA CULTURAL OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA TIPO Projeto Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PROGRAMA: 113 - MEMÓRIA E CIDADANIA FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER Adequação Legal do PPA: Artigo 165. 4 1º da Const.Federal AÇÃO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS TIPO Projeto 34 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 LDO 2025 AMF —Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,4 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal AÇÃO: MAPEAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES URBANAS OBJETIVO: ELABORAR E IMPLANTAR PROJETOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, BUSCANDO A MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES URBANAS PROMOVENDO ASSIM A SUSTENTABILIDADE TIPO Atividade AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMMA OBJETIVO: “Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade AÇÃO: EDUCAÇÃO AMBIENTAL OBJETNO: PROMOVER A EDUCAÇÃO AMBIENTAL, ARTICULADAMENTE, COM AS UNIDADES DE ENSINO INSTALADAS NO MUNICIPIO E EM COOPERAÇÃO COM A SME EM TODOS OS NIVEIS E MODALIDADES DE ENSINO TIPO Alividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA PROGRAMA: 603 - SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal AÇÃO: ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RPPN OBJETIVO: ELABORAR DIAGNOSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RESERVA PARTICULAR DE PATRIMONIO NATURAL VISANDO A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA LOCAL. TIPO Atividade AÇÃO: GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS OBJETIVO: Pre O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM TODO O MUNICIPIO VISANDO A MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA SICA TIPO Atividade AÇÃO: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO OBJETIVO: PROMOVER A RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS PROCESSOS ECOLOGICOS ESSENCIAIS PROMOVER A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E A SUSTENTABILIDADE TIPO Atividade AÇÃO: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS 35 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 LDO 2025 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, & 10) Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA PROGRAMA: 603 - SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal OBJETIVO: ELABORAR IMPLANTAR E MANTER PROJETOS AMBIENTAIS TIPO Atividade AÇÃO: REALIZAÇÃO DE DIAGNOSTICO E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL OBJETIVO: REALIZAR O MAPEAMENTO E DIAGNOSTICO DE AREAS DEGRADADAS E AÇÕES CORRETIVAS QUE PROPORCIONEM A RECUPERAÇÃO DO LOCAL. TIPO Alividade AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENTAL OBJETIVO: PROMOVER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENTAL ATRAVES DO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS QUE TORNEM MAIS ABRANGENTE E EFETIVO O TRABALHO REALIZADO TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA PROGRAMA: 678 - SEMEIA QUATIS FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal AÇÃO: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIRO PARA A PRODUÇÃO DE MUDAS OBJETIVO: PROMOVER A RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS PROCESSOS ECOLÓGICOS ESSENCIAIS PROMOVER A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E A SUSTENTABILIDADE TIPO Alividade 36 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 LDO 2025 BONDAROVISK QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. do, $ 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 48 - GESTÃO AMBIENTAL AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMMA “|| TEM POR OBJETIVO À MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. OBJETIVO: TIPO Atividade 37 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2025 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $ 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEGPM OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO AMANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade AÇÃO: DIGITALIZAÇÃO E SISTEMA DE PESQUISA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OBJETIVO: REALIZAR A DIGITALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE TODOS OS PROCESSO ADMINISTRATIVOS TRAMITATADOS ANUALMENTE PARA FINS DE PESQUISA TIPO Atividade Unidade: SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const.Federal PROGRAMA: 631 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÃO: MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR OBJETIVO: “Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS. SERVIÇO DE TELEFONI. ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTIVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade 38 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2025 QUATIS - R$ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Wo (2 6 qa CO poa Unidade: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PGM OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. TIPO Atividade 39 de 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2025 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $ 10) CNPJ: 39,560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades Unidade: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM OBJETIVO: “Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO. QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal TIPO Atividade AÇÃO: PROGRAMA DEFESA E CONTROLE MUNICIPAL OBJETIVO: CONTRIBUIR PARA O APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ESTRATÉGICA DO GOVERNO MUNICIPAL, VERIFICANDO A LEGALIDADE E REGULARIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, A QUALIDADE DOS GASTOS E A BOA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICO. TIPO Atividade 40 de 40