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norma nº 1.301/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.301 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1.301 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZRES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI Nº 1.301 DE 22 DE JULHO DE 2024, 
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO 
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, faz saber, 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Orçamento do Município de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, 
para o exercício de 2025 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, 
prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: 
| - as Metas Fiscais; 
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
Hl | -a Estrutura dos Orçamentos; 
IV -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V -as Disposições sobre a Divida Pública Municipal; 
VI | -as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VIL -as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
MI -as Disposições Gerais. 
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado 
primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2025, estão identificados nos 
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023. 
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da 
Administração Direta, Indireta do Município. 
TITULO | 
ANEXOS DE RISCOS E METAS FISCAIS 
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece às 
determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA STN nº 699, de 07 de 
julho de 2023. 
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei 
constituem-se dos seguintes: 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
|- 01.00.00 PARTE | ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
|| - 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. 
HI - 02.00.00 PARTE Il ANEXO DE METAS FISCAIS 
IV - 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 
V - 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR. 
VI - 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS 
TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 
VII - 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 
VIII - 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
IX - 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES, 
X - 02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 
XI - 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE 
CARÁTER CONTINUADO. 
CAPITULO | 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
SEÇÃO | 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Art. 6º - Em cumprimento ao 8 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO 2025, contém o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. 
CAPITULO II 
ANEXOS DE METAS FISCAIS 
SEÇÃO | 
METAS ANUAIS 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis 
om) Estado do Rio de Janeiro és 
Art. 7º - Em cumprimento ao 8 18, do art. 48, da Lei de Complementar 
nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, foi elaborado em valores Correntes e Constantes, 
relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para 
o exercício de referência 2025 e para os dois seguintes. 
$ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2025, 2026 e 2027 levam 
em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da 
concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou 
eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do 
Índice Oficial de Inflação Anual - IPCA, dentre os sugeridos pela Portaria STN nº 699, de 07 de 
julho de 2023 e a previsão do PIB do Estado do Rio de Janeiro. 
8 2º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 699, de 07 
de julho de 2023, as METAS ANUAIS DA LDO 2025, contam com o cálculo do percentual em relação 
à Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro. 
SEÇÃO II 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
Art. 8º - Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o 
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como 
finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício 
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública 
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance 
ou não dos valores estabelecidos como metas. 
Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 
699, de 07 de julho de 2023, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO.ANTERIOR da LDO 2025, passam a 
conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Estado do Rio de Janeiro. 
SEÇÃO III 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Art.9º - De acordo com o 8 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 
3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, 
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, 
estão instruídos com memória e metodologia de cálculo que justificam os resultados pretendidos, 
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas 
com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
] 
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
SEÇÃO IV 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Art. 10 - Em obediência ao 8 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, o 
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, traduz as variações do Patrimônio consolidado 
do Município e sua consolidação. 
Parágrafo Único- O Demonstrativo apresenta separadamente a 
situação do Patrimônio Líquido do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Quatis￾QUATIS-PREV. 
SEÇÃO V 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Art. 11 - O 8 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do 
Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que 
integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada 
por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O 
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos estabelece 
de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. 
SEÇÃO VI 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no 8 2º, inciso IV, alínea "a", 
do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante desta Lei de Diretrizes Orçamentarias - 
LDO, contem a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores 
municipais, QUATIS-PREV, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação 
Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o 
modelo da Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, estabelece um comparativo de Receitas 
e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade 
Financeira do RPPS. 
SEÇÃO VII 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
Art. 13 - Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o 
Anexo de Metas Fiscais conte um demonstrativo que indica a natureza da renúncia fiscal e sua 
compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. 
Parágrafo único — A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, 
remissão, subsidio, credito presumido, etc. 
SEÇÃO VIII 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a 
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem 
para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 
Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas 
de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos 
ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. 
CAPÍTULO Ill 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, 
RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. 
SEÇÃO | 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. 
Art. 15 - 0 8 2º, inciso Il, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo 
de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os 
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e 
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. 
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria STN nº 699, de 07 de 
julho de 2023, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na 
receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2025, 
2026 e 2027. 
SEÇÃO II 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E 
NOMINAL. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os 
níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não 
financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras. 
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal obedece à metodologia 
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. 
$ 1º - O cálculo da Meta de Resultado Primário obedece à metodologia 
estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do 
Tesouro Nacional e às normas da contabilidade pública. 
& 2º - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, leva em conta a 
Divida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros 
menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Liquida, que somada as 
Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. 
8 3º - A unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e Nominal, 
obedeceram às determinações da Portaria STN Nº 495/2017 e o modelo de relatório da Portaria 
STN nº 286, de 7 de maio de 2019. 
SEÇÃO III 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA 
PÚBLICA. 
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da 
Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios 
judiciais. 
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua 
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores 
para 2025, 2026 e 2027. 
TITULO H 
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício 
financeiro de 2025 serão redefinidas e demonstradas na Revisão Plano Plurianual de 2022 a 2025, 
a ser encaminhado ate 31 de agosto de 2024, compatíveis com os objetivos e normas 
estabelecidas nesta lei. 
& 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2025 serão 
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos da Revisão 
do Plano Plurianual, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
8 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2025, o Poder Executivo 
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a 
despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. 
TITULO IH 
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os 
Poderes Legislativo e Executivo, Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Publicas e Outras, que 
recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a 
Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal de Quatis. 
Art. 21 - À Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as Receitas e Despesas de 
cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias e aos 
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, subfunção, 
programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria 
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade 
com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter 
os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. 
Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que 
trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso | da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na 
legislação vigente. 
TITULO IV 
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2025 obedecerá entre outros, ao 
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes 
Legislativo e Executivo, Fundações, Autarquias, Fundos, Empresas Públicas e Outras, nos dos arts. 
12,48 |, “a” e 48 da LRF. 
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2025 
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a 
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a 
sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes. 
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da 
Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição 
da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para 
exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo nos termos do art. 12, 8º 3º da LRF. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da 
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes 
Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, 
adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes 
necessários, para as dotações abaixo, nos termos do art. 9º da LRF: 
| -obras em geral, desde que ainda não iniciadas; 
Il - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e 
Il - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. 
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de 
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e 
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço 
Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. 
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita 
Corrente Líquida, programadas para 2025, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por 
base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 
2025. 
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas 
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei. 
Parágrafo Único: Os riscos fiscais caso se concretizem, serão atendidos com 
recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964. 
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2025 poderá destinar recursos para 
a Reserva de Contingência, ate 3% (três por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas no 
orçamento total. 
Parágrafo único - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de 
resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares de dotações que se tornarem insuficientes, conforme disposto no art. 5º da 
Portaria MPO nº 42/1999 e art. º da Portaria STN nº 163/2001. 
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da 
Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual. 
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a 
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o 
cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso, nos 
termos do art. 8º da LRF. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
; “ih Câmara Municipal de Quatis 
- U Estado do Rio de Janeiro 
ri Es 
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2025 
com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações 
de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer 
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o 
montante ingressado ou garantido, nos termos do art. 8º, 8 único e 50 da LRF. 
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2025, constante do 
Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita, 
nos termos do art. 42,828, Ve art. 14, | da LRF. 
Art. 33 - Atransferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, 
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de 
cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de 
autorização em lei específica, nos termos, nos termos do 4º, |, “f” e 26 da LRF. 
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens le ll 
da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua 
dispensa/inexigibilidade, 
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são 
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou 
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no 
exercício financeiro de 2024, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de 
licitação, fixado no inciso | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, devidamente atualizado. 
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão 
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos 
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito. 
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão 
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e 
previstos recursos na lei orçamentária. 
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2025 
a preços correntes. 
Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada 
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de 
Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de 
que trata a Portaria STN nº 163/2001. 
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de 
cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
EAR d) Câmara Municipal de Quatis 
pé jp aj À Estado do Rio de Janeiro 
Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no 
âmbito do Poder Legislativo, nos termos do artigo 167, | da Constituição Federal. 
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2025, se o Poder Executivo 
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais 
no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas 
prioridades para o exercício de 2025. 
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público 
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF. 
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, 
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas 
realizadas e apuradas ao final do exercício, nos termos do art. 48, |, “e” da LRF. 
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano 
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2025 serão objeto de avaliação permanente 
pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e 
avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas, nos termos do art. 48, |, “e” da 
LRF. 
TITULO V 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2025 poderá conter autorização para contratação 
de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de 
endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre 
anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida nos art. 30, 31 e 32 da LRF. 
Art. 43 — À contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei 
especifica nos termos do artigo 33 parágrafo único da LRF. 
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente 
e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através 
da limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do artigo 31 parágrafo primeiro, 
inciso Il da LRF. 
TITULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão 
em 2025, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a 
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF e do art. 169, 8 
18, Il da Constituição Federal. 
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão 
estar previstos na lei de orçamento para 2025. 
Art. 46 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, 
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá 
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não 
excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF, de 
acordo com seu art. 22, 8 único, V. 
Art. 47 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as 
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos no art. 19 e 20 da LRF: 
| - eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
Il - eliminação das despesas com horas-extras; 
|l - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; 
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. 
Art. 48 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como 
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 81º da 
LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades 
ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades 
próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de 
materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. 
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também 
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de 
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros 
elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de 
Terceirização”. 
TITULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA 
Art. 49 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou 
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a 
geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos 
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser 
objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua 
vigência e nos dois subsequentes, nos termos do art.14 da LRF. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis 
Estado do Rio de Janeiro 
Art. 50 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos 
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante 
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, nos termos do art. 14, 8 2º da 
LRF. 
Art. 51 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de 
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor 
após adoção de medidas de compensação, nos termos do art. 14, 8º 2º da LRF. 
TITULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 52 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara 
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para 
sanção até o encerramento do período legislativo anual. 
8 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o 
disposto p no "caput" p deste artigo. 8 
82º - Seo projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até 
o início do exercício financeiro de 2025, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a 
proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. 
Art. 53 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual 
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria, ou 
outro motivo devidamente justificado. 
Art. 54 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro 
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. 
Art. 55 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o 
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para 
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. 
Art. 56 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeito Municipal. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
PREFEITURA DE QUATIS ANEXO II - METODOLOGIA DE CÁLCULO DE RECEITA 2025 
2020 2021 2022 2023 RUBRICA DE RECEITAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA 1.0.0.0.00.0.0.000 RECEITAS CORRENTES 85,445.067,66 | 106005.914,97 | 124.286.461,73 | 134.965.163,26 1,1.0.0.00,0.0.000 RECEITAS TRIBUTÁRIAS 2.986.313,97 3.515.703,92 4.752.633,88 8.983.509,21 1.1.1.0.00.0.0.000 IMPOSTOS 2.357.022,70 2.878.485,53 4.010.915,45 8.059.790,12 1.1.2.0.00.0.0.000 TAXAS 629.291,27 637.218,39 741.714,43 923.719,09 1.2.0.0.00.0.0.000 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO 2.160.369,33 2.520.701,59 3.129.821,51 3.406.707,89 1.2.1.0,00.0.0.000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 1.922.194,34 2.260.087,65 2.866.065,63 3.118.708,04 1.2.4.0.00.0.0,000 CONTRIBUIÇÕES CUSTEIO DE LIMINAÇÃO PÚBLICA 738.174,99 260.513,94 263.765,88 287.999,85 1.3.0,0.00.0.0,000 RECEITA PATRIMONIAL 7.379.508,36 5.341.066,20 13.077.966,73 17,181.229,87 1,3.2.1.04.0.0.000 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREV. SOCIAL 7.219.003,99 4.227.371,92 7.160.606,52 10.320.281,00 1.6.0.0.00.0,0.000 RECEITA DE SERVIÇO É 4.409,56 9.564,10 898.157,02 1.7.0,0.00.0.0.000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 71.864,260,83 94.484.277,63 | | 103.127.306,69 | | 104.055.899,77 COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC. 12:608,672,13 16.368.733,99 19.490,446,55 20.490.654,05 
COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIE, EXTRA 690.718,23 1.667.120,70 1.714.168,36 COTA-PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 3,295.228,64 5.759.578,93 Ê 5.469.345,50 COTA-PARTE ROYALTIES - COMP. FINANC, PELA PRODUÇÃO - LEI 7.996/89 9.407.176,56 14.539.075,82 21,482,558,50 19.472.008,84 COTA-PARTE PELA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - LEI 9,478/97 rt 50 : a 489,48 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP 199.656,98 304.621,83 474.684,96 426.555,33 
OUTRAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 46.353,526,52 56.821.548,83 60.012.495,98 56.482,668,20 1.9.0.0.00.0.0.000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 55.615,17 129.756,07) 189.158,82 439.659,50 () DEDUÇÕES PARA FUNDEB - 659045167 |- 880217601 |- 890256619 |- 9.328.880,59 9 OUTRAS DEDUÇÕES - . . . 
2.0.0.0.00.0.0.000 RECEITAS DE CAPITAL 726.748,98 525.075,00 1.569.214,06 3.318.658,01 2.2,0.0.00.0.0.000 ALIENAÇÃO DE BENS - 425.150,00 E 352.450,00 2.4,0.0,00.0.0.000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 726.748,98 99.925,00 1.569.214,06 2.966.208,01 
7.0.0.0.00.0.0.000 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA :3,536,372,58 3.279.666,66 4.059.676,76 4.525.432,32 RECEITA TOTAL B2118.737,55 | | 101008.480,62| 121012,786,36 | 133.480,373,00 
FONTE: BALANCETES DOS REPECTIVOS EXERCICIOS - SISTEMA MODERNIZAÇÃO PÚBLICA 14.418,600,00 18.977.614,72 20.023.281,30 21.124.561,77 
RUBRICA DE RECEITAS PEA 2024 DEEM ra 2025 — 2026 — = 2027 
2.0.0.0.00.0.0.000 RECEITAS CORRENTES 127514.155,07 | 1425771984? | 1504322021D] 158.707.028,22 1.1,0,0.00.0.0.000 RECEITAS TRIBUTÁRIAS 4,554,343,73 9.490.179,13 10.013.088,00 10,563,807,84 1.1.1.0.00,0.0.000 IMPOSTOS 3,735,517,84 8.514.362,28 8.983.503,64 9.477.596,34 
1.1.2.0.00.0.0,000 TAXAS 818.825,89 975.816,85 1.029.584,35 1.086.211,49 1.2.0.0.00.0.0.000 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO 3.065.636,48 3.598.846,21 3.797.142,64 4.005.985,49 1.2.1.0.00.0,0,000 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 2.542.500,00 3.294.603,17 3.476.135,81 3.667.323,28 1,2.4.0.00.0,0.000 CONTRIBUIÇÕES CUSTEIO DE LIMINAÇÃO PÚBLICA 423.036,48 304.243,04 321.006,83 338.662,21 1.3.0.0.00.0.0.000 RECEITA PATRIMONIAL 12.296.581,50 18.150.251,23 19.150,330,08 20.202.598,23 13.2.1.04.0.0,000 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREV, SOCIAL 8.000.000,00 10.902.344,85 1.503.064,05 12.135,732,57 
1.6.0.0.00.0.0.000 RECEITA DE SERVIÇO. 7.094,68 948,813,08 1.001.092,68 1,056.152,77 1.70.:0,00.9.0.000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 107.176.891,74 | 209.924.652,52| 225.982.500,87 | 122360.483,42 COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC. 20.920.949,63 21.646.337,51 22.839.050,71 24.095.198,50 
COTA-PARTE DO FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNIC, EXTRA 1.500.000,00 1.810.847,46 1.910.625,15 2.015.709,53 
COTA-PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS - CFEM 2.863.863,01 5.777.816,59 6.096.174,28 6.431.463,87 
COTA-PARTE ROYALTIES - COMP, FINANC, PELA PRODUÇÃO - LEI 7,990/89 22.838.762,69 20.570.230,14 21.703.649,82 22.897.350,56 COTA-PARTE PELA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL - LEI 9.478/97 art 50 0,01 s17,09 545,58 575,58 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP 482.105,59 450.613,05 475.441,83 501.591,13 OUTRAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 58,571.210,81 59.668.290,69 62.956.013,50 66.418.594,25 1.9:0.0.00.0.0.000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 813.517,94 464.456,30 490.047,84 517.000,47 5) DEDUÇÕES PARA FUNDEB = 1045767981 |- 985502946 |. 10,398.041,58 |- | 10.969.933,87 
tj OUTRAS DEDUÇÕES - - - - 
2.0.0.0.00.0,0.000 RECEITAS DE CAPITAL 400.000,06 1.050:000,00 1.050.000,00 1.050.000,00 
2.2.0.0.00,0.0.000 ALIENAÇÃO DE BENS - 50.000,00 50.000,00 50.000,00 
2.4,0.0.00.0.0.000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 400.000,06 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000,000,00 
7.0.0.0.00.0.0.000 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 3,776.000,00 4.780.666,70 5.044.081,44 5.321.505,92 
RECEITA TOTAL 121.232. 486,32 138.552.835,72 146.129,241,96 154.108.600,27 
Nota: A metodologia de cálculo e premissas utilizadas na elaboração das estimativas de receitas, para o exercicio de 2024, 
em atendimento ao artg 12 da Lei complementar nº 101/2000, foi a análise da série histórica da arrecadação referente aos anos de 2020 a 2023 completos, com mad seus tivos balanços f 
variação do IPCA+PIB de 2024/sob arrecadado de 2023 de 5,64%, com exceção das receitas de capital. 
Após esta análise, foi aplicada a laxa geométrica de incremento individualizada em cada rubrica, projetando 2025 acrescida da 
INDICADORES. 
PIB 1,89 2,00 2,00 2,00 
IPCA 3,75 3,51 3,50 3,50 
SOMA 5,64 5,51 5,50 5,50 
*Dados Boletim Focus
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 LDO - 2025 
ARF (LRF, art do, 8 30) 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
PASSIVOS CONTINGENTES 4 PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição 
Demandas Judiciais 850.000,00 CREDITOS ADICIONAIS POR ANULAÇÃO DE DC 850.000,00 
Dividas em Processo de Reconhecimento 
Avais e Garantias Concedidas 
Assunção de Passivos 
Assistências Diversas 
Outros Passivos Contingentes 
SUBTOTAL 850.000,00 SUBTOTAL |. 850.000,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor | - Descrição Valor. 
Frustração de Arrecadação 
Restituição de Tributos a Maior 
Discrepância de Projeções: 
Outros Riscos Fiscais 
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00 
TOTAL 850.000,00 TOTAL 850.000,00 
Modernização Pública e Infomática Ltda 
Página 1 de 1
é 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QuATIS 
PR | RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 LDO - 2025 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) 
METAS ANUAIS 
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 “2027 
Valor Corrente Valor Constante WPIB WRCL Valor Corrente Valor Constante %PIB %RCL Valor Corrente Valor Constante %PIB YRCL 
Receita Total 
Receitas Primárias (|) 
Despesa Total 
Despesas Primárias (Il) 
Resultado Primário (Il) = (1 = Il) 
Resultado Nominal 
Divida Pública Consolidada 
Divida Consolidada Liquida 
119.575.221,00 
112.327.314,62 
119.575.221,00 
119.525.221,00 
(7.197.906,38) 
11.836.030,83 
2.500.000,00 
2.500.000,00 
115.520.453,10 
108.518.321,53 
115.520.453,10 
115.472.148,58 
(6.953.827,05) 
11.434.673,78 
2.415.225,58 
2.415.225,58 
950,86 
950,27 
950,66 
950,27 
(57,23) 
94,10 
372 
19,88 
0,15 
0,15 
0,15 
0,15 
(0,01) 
0,01 
0,00 
0,00 
126.105.375,40 
115.812.531,35 
126.105.375,40 
126.055.375,40 
(10.242.844,05) 
(500.000,00) 
2.000.000,00 
2.000.000,00 
117.709.344,43 
108.101.792,63 
117.709.344,43 
117.662.673,40 
(9.560.880,77) 
(466.710,26) 
1.866.841,03 
1.866.841,03 
949,68 
872,17 
949,68 
949,31 
(77,14) 
(3,77) 
36,37 
15,06 
0,15 
0,14 
0,15 
0,15 
(0,01) 
0,00 
0,01 
0,00 
132.984.038,46 
122.127.220,86 
132.984 038,46 
132.934 .038,46 
(10.806.817,60) 
(500.000,00) 
1.500.000,00 
1.500.000,00 
119.932.395,79 
110.141.114,36 
119.932.395,79 
119.887.303,01 
(9.746.188,65) 
(450.927,78) 
1.352.783,35 
1.352.783,35 
949,28 
948,92 
949,28 
948,92 
(77,14) 
(3,57) 
275 
10,71 
0,15 
0,15 
0,15 
0,15 
(0,01) 
0,00 
0,00 
0,00 
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 
Despesas Primárias geradas por PPP (V) 
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: 
VARIÁVEIS 2025 2026 2027 
PIB real (crescimento % anual) 2 2 2 
Taxa real de juro implícito sobre a divida liquida do Governo (média % anual) 8,5 8,5 8,5 
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 5 5,04 5,07 
Inflação Média (% anual) projetada com base em indice oficial de inflação 3,51 po a] Ea 
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 12.578.072,00 13.278.670,00 14.008.996,00 
Receita Corrente Liquida - RCL 82.027.946.983,89 85.062.981.022,29 89.749.951.276,62 
5) 
Modernização Pública e Infomática Ltda 
Página 1 de 1
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ; 39.560.008/0001-48 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 LDO - 2025 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 40, 8 20, inciso |) 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
ESPECIFICAÇÃO * em 2023 : em 2023 Re o ho co 
Receita Total 107.836.749,62955,75 0,12 115.515.951 64023,81 0,13 7.679.202,02 tia 
Receitas Primárias (|) 97.418.957,61863,42 0,11 108.655.002,77963,00 0,13 11.236.045,16 11,53 
Despesa Total 107.836.749,62955,75 0,12 107.836.749,62955,75 0,12 0,00 0,00 
Despesas Primárias (Il) 97.418.957,61863,42 0,11 97.418.957,61863,42 0,11 0,00 0,00 
Resultado Primário (1) =(| — Jl) 0,00 0,00 0,00 11.236.045,16 99,58 0,01 11.236.045,16 0,00 
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Divida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00 385.373,00423,03 0,06 385.373,00 100,00 
Divida Consolidada Liquida (9.450.000,00)(83,75) (0,01) (47.344.964,90419,61) (0,05) (37.894,964,90) 80,04 
Página 1 de 1 
Modernização Pública e Infomática Ltda
n PREFEITURA MUNICIPAL DE QuATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
LDO - 2025 
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4o, $20, inciso Il) 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
VALORES A PREÇOS CORRENTES so RS ESPECIFICAÇÃO 
2022 2023 % 2024 Yo 2025 % 2026 Y% 2027 % 
Receita Total 
Receitas Primárias (1) 
Despesa Total 
Despesas Primárias (Il) 
Resultado Primário (11) = (| — II) 
Resultado Nominal 
Divida Pública Consolidada 
Divida Consolidada Liquida 
106.926.437 45 
101.009.077,24 
94.615.541,25 
84.759.541,25 
18.249.535,99 
33.589.985,14 
468.000,00 
(10.532.695,64) 
115.515.951,64 8,03 
108.655.002,77 7,57 
107.836.749,62 13,97 
97.418.957,61 14,94 
11.236.045,16 (30,85) 
(36.812.269,26) 209,59) 
385.373,00 (17,66) 
(47.344.964,90) 349,50 
106813.886,32 (7,53) 
102.517.304,82 (5,65) 
121232.486,32 12,42 
106.813.886,31 9,64 
(4.296.581,49) 138,24) 
38.008.934,07 203,25) 
4829.612,76 153,23 
(9.336.030,83) (80,28) 
119.575.221,00 
112.327.314,62 
119.575.221,00 
119.525.221,00 
(7.197.906,38) 
11.836.030,83 
2.500.000,00 
2.500.000,00 
11,95 
9,57 
(1.37) 
11,90 
67,53 
(68,86) 
0,00 
126,78) 
126.105.375,40 5,46 
115.812.531,35 3,10 
126.105.375,40 5,46 
126.055.37540 5,46 
(10.242.844,05) 42,30 
(500.000,00) 104,22) 
2.000.000,00 (20,00) 
2.000.000,00 (20,00) 
132.984.038,46 5,45 
122.127.220,86 5,45 
132.984.038,46 5,45 
132.934.038,46 5,46 
(10.806.817,60) 5,51 
(500.000,00) 0,00 
1.500.000,00 (25,00) 
1.500.000,00 (25,00) 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2022 2023 Ya 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 
Receita Total 
Receitas Primárias (1) 
Despesa Total 
Despesas Primárias (Il) 
Resultado Primário (Ill) = (1 = Il) 
Resultado Nominal 
Divida Pública Consolidada 
Divida Consolidada Líquida 
103.490.551,15 
97.763.334,53 
91.575.243,18 
82.035.947,78 
15.727.386,75 
32.510.632,15 
4.951.198.140 
(10.194.246,65) 
111.706.751,42 7,94 
105.072.046,00 7,48 
104.280.775,19 13,87 
94.206.515,43 14,84 
10.865.530,57 (30,91) 
(35.598.365,01) 209,50) 
0,00 (100,00) 
(45.783.739,39) 349,11 
102953.143,44 (7,84) 
98811.860,07 (5,96) 
116.850.589,22 12,05 
102.953.143,43 9,28 
(4.141.283,36) (138,11) 
36.635.117,18 202,91) 
0,00 0,00 
(8.998.583,93) 408,79 
115.520.453,10 
108.518.321,53 
115.520.453,10 
115.472.148,58 
(6.953.827,05) 
11.434.673,78 
2.415.225,58 
2.415.225,58 
12,21 
9,82 
(1,14) 
12,16 
67,91 
(68,79) 
0,00 
126,84) 
117.709.344,43 1,89 
108.101.792,63 (0,38) 
117.709.344,43 1,89 
117.662.673,40 1,90 
(9.560.880,77) 37,49 
(466.710,26) 104,08) 
1.866.841,03 (22,71) 
1.868.841,03 (22,71) 
119.932.395,79 1,89 
1101441114,36 1,89 
119.932.395,79 1,89 
119.887.303,01 1,89 
(974618865) 1,94 
(450.927,78) (3,38) 
1.352.783,35 (27,54) 
1.352.783,35 (27,54) 
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RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2025 
QUATIS - RJ AMF —- Demonstrativo 4 (LRF, art.40, 5 20, inciso III) 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % o % 
Patrimônio/Capital 91.099.037,26 50,00 102.152.687,73 50,00 82.400.332,08 50,00 
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Acumulado 91.099.037,26 50,00 102.152.687,73 50,00 82.400.332,08 50,00 
TOTAL 182.198.074,52 100,00 204.305.375,46 100,00 164.800.664,16 100,00 
E REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 o a oz —% E DO % 
Patrimônio 9.713.011,43 50,00 2.753.889,49 50,00 6.532.860,85 50,00 
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Lucros ou Prejuízos Acumulados 9.713.011,43 50,00 2.753.889,25 50,00 6.532.860,85 50,00 
TOTAL 19.426.022,86 100,00 5.507.778,74 | 100,00 13.065.721,70 100,00 
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BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
LDO - 2025 
AMF — Demonstrativo 5 (LRF, art.40, 8 20, inciso Ill) 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
* RECEITAS REALIZADAS 20257 o 2022 111 2021 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 352.450,00 425.150,00 0,00 
Alienação de Bens Móveis 352.450,00 425.150,00 0,00 
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 
Outras Alienações 
DESPESAS EXECUTADAS 2023 . | 2022 | dm 2021 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (ll) 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 
Investimentos 0,00 0,00 0,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 
“SALDO FINANCEIRO 2023 2022 202 
VALOR (Ill) 777.600,00 425.150,00 0,00 
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RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2025 
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 6 (LRF, art.40, 8 20, inciso IV, alinea “a”) 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
“RECEITAS PRA 2021 02022) 2023] 
Receitas Correntes 6.487.459,57 10.026.672,15 13.438.989,04 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 
Contribuições 2.260.087,65 2.866.065,63 3.118.708,04 
Contribuições Sociais 0,00 2.866.065,63 3.118.708,04 
Receita Patrimonial 4.227.371,92 7.160.606,52 10.320.281,00 
Valores Mobiliários 4.227.371,92 7.160.606,52 10.320.281,00 
Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 
Receita Intra-orçamentária Corrente 3.279.666,66 0,00 0,00 
Receitas Correntes - Intra OFSS 0,00 4.059.676,76 4.525.432,32 
Contribuições - Intra OFSS 0,00 4.059.676,76 4.525.432,32 
Contribuições Sociais - Intra OFSS 0,00 4.059.676,76 4.525.432,32 
Dedução de Receita 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (Ill) 9.767.126,23 14.086.348,91 | 17.964.421,36 
DESPESA 2021 2022. 2023 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EX INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (Iv) 2.889.319,52 4.381.059,15 5.140.799,76 
ADMINSTRAÇÃO GERAL 344.168,27 1.109.959,84 518.819,16 
Despesas Correntes 320.345,48 457.760,84 496.297,52 
Despesas de Capital 23.822,79 652.199,00 22.581,64 
PREVIDENCIA SOCIAL 2.545.151,25 3.271.099,31 4.621.980,60 
Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 
Outras Despesas Previdenciárias 2.545.151,25 3.271.099,31 4.621.980,60 
Compensação Previdenciária RPPS e RGPS 0,00 0,00 0,00 
Demais Despesas Previdenciárias 2.545.151,25 3.271.099,31 4.621.980,60 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 0,00 0,00 0,00 
ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00 
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 
k Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 
[TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 2.889.319,52 4.381.059,15 | 5.140.799,76 
[RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (Vil) = (Ill = Vi) 6.877.806,71 9.705.289,76 | 12.823.621,60 
SN 
f f À 
O 
L 
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BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
LDO - 2025 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.do, 8 20, inciso IV, alinea “a”) 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO. a: una 
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR qual e pasoes 
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 9.767.426,23 14.086.348,91 17.964.421,36 
Plano Financeiro 9.767.426,23 14.086.348,91 17.964.421,36 
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Recursos para Formação de Reserva 5.539.754,31 6.925.742,29 7.644.140,36 
Outros Aportes para o RPPS 4.227.671,92 7.160.606,62 10.320.281,00 
Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00 
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00 
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 7.221.975,40 6.620.981,70 13.342.440,80 
BENS E DIREITOS DO RPPS 59.732.787,57 60.489.286,20 54.403.406,16 
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RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO - 2025 
QUATIS - RJ AMF -Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, & 2º, inciso V) 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 
SETORES! RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA IB MODALIDADE PROGRAMAS/ ORE NGAÇÃO Si BENEFICIÁRIO 2025 2026 2027 SA 
0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 
0,00 
0,00 
0,00 0,00 0,00 
TOTAL 0,00 0,00 0,00 - 
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BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
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RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 LDO - 2025 
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
EVENTOS * Valor Previsto para 2025 | 
Aumento Permanente da Receita 1.840.002,00 
(-) Transferências Constitucionais 100 
(-) Transferências ao FUNDEB 1,00 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 1.840.000,00 
Redução Permanente de Despesa (Il) 1,00 
Margem Bruta (ll) = (11) "4.840.001,00 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 
Serviço público mantido 0,00 
Margem Líquida de Expansão de DOGC (V) = (III-IV) | ' 1.840.001,00 
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RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
LDO - 2025 
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, 8 10, inciso Il) 
Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência 
“RECEITAS — RESULTADO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS | d=(d 
E i(a) Ê Dr CCO A ae E rior) +(c) 
2024 2.558.753,84 2.273.522,66 285.231,18 25.682.086,84 
2025 2.456.744,20 2.179.363,02 277.381,18 25.344.650,62 
2026 2.337.785,92 2.425.129,71 (87.343,79) 24.477.347,36 
2027 2.217.557,00 2.674.843,28 (457.286,28) 23.242.312,78 
2028 2.110.197,31 2.787.690,31 (677.493,00) 21.897.693,51 
2029 2.006.983,98 2.887.980,55 (880.996,57) 20.479.121,13 
2030 1.912.116,26 2.901.904,97 (989.788,71) 19.028.904,29 
2031 1.807.544,28 3.091.502,91 (1.283.958,63) 17.260.690,63 
2032 1.712.927,71 3.180.959,25 (1.468.031,54) 15.457.534,09 
2033 1.628.347,96 3.115.891,28 (1.487.543,32) 13.801.750,33 
2034 1.535.748,14 3.190.756,85 (1.655.008,71) 11.987.530,63 
2035 1.451.074,06 3.215.990,28 (1.764.916,22) 10.223.758,79 
2036 1.373.842,85 3.213,899,65 (1.840,056,80) 8.447.563,41 
2037 1.300.457,81 3.179.389,74 (1.878.931,93) 6.740.794,24 
2038 1.225.697,18 3.114.564,88 (1.888.867,70) 5.121.362,19 
2039 1.138.318,57 3.296.638,55 (2.158.319,98) 3.265.952,43 
2040 1.064.018,34 3.315.442,42 (2.251.424,08) 1.587.471,22 
2041 999.486,07 3.267.117,91 (2.267.631,84) 51.046,41 
2042 920.868,60 3.341.846,89 (2.420.978,29) (1.570.732,45) 
2043 849.008,00 3.177.122,80 (2.328.114,80) (2.907.010,92) 
2044 796.448,25 2.988.420,32 (2.191.972,07) (4.131.305,23) 
2045 741.690,78 2.800.428,64 (2.058.737,86) (5.307.032,87) 
2046 668.037,32 2.904.650,33 (2.236.613,01) (6.750.712,50) 
2047 595.977,38 3.092.687,08 (2.497.309,70) (8.233.806,37) 
2048 530.879,66 3.270.317,52 (2.739.437,86) (9.646.325,45) 
2049 478.048,70 3.290.080,99 (2.812.032,29) (10.809.508,75) 
2050 431.603,56 3.339.698,23 (2.908.094,67) (11,907.035,56) 
2051 392.742,94 3.268.997,59 (2.876.254,65) (12.779.464,22) 
2052 353.741,13 3.151.726,47 (2.797.985,34) (13.540.663,43) 
2053 318.766,61 3.017.596,29 (2.698.829,68) (14,211.123,86) 
2054 284.783,30 2.859.866,05 (2.575.082,75) (14.771.769,44) 
2055 256.558,61 267.298,73 (10.740,12) (12.820.263,07) 
2056 235.415,60 2.479.902,45 (2.244.486,85) (15.603.278,16) 
2057 212.037,14 2.248.486,25 (2.036.449,11) (15.879.676,72) 
2058 190.106,73 2.014.811,56 (1.824.704,83) (16.091.165,92) 
2059 174.020,72 1.831.906,89 (1.657.886,17) (16.275.565,43) 
2060 155.582,20 1.633.963,65 (1.478.381,45) (16.389.945,30) 
2061 132.627,81 1.397.273,69 (1.264.645,88) (16.427.609,83) 
Modernização Pública e Infomática Ltda 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK LDO - 2025 
QUATIS - RJ RREO = ANEXO 10 (LRF, art. 53, 8 10, inciso Il) 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência 
RECEITAS DESPESAS | RESULTADO — ias EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | | PREVIDENCIÁRIAS || i (a) oi O Pianos (e jm (ab) io el rior) + 
2062 114.011,29 1.184.060,24 (1.070,048,95) (16.431.126,42) 
2063 9.998.621,00 1.026.043,86 8.972.577,14 (6.543.419,36) 
2064 88.669,53 901.662,43 (812.992,90) (16.448.668,35) 
2065 74.764,47 754.402,81 (679.638,34) (16.416.780,10) 
2066 61.422,62 614.022,82 (552.600,20) (16.374.367,52) 
2067 52.906,84 518.164,10 (465.257,26) (16.355.342,09) 
2068 44.857,41 436.067,54 (391.210,13) (16.334.801,33) 
2069 40.357,08 387.776,07 (347.418,99) (16.333.496,32) 
2070 34.647,29 330.837,67 (296.190,38) (16,313.112,18) 
2071 25.617,10 250.713,72 (225.096,62) (16.263.689,01) 
2072 18.820,94 188.937,28 (170.116,34) (16.225.991,86) 
2073 15.840,04 154.661,22 (138.821,18) (16.207.805,70) 
2074 11.420,46 110.171,78 (98.751,32) (16.175.716,61) 
2075 B455,74 79.815,59 (71.359,85) (16.152.485,11) 
2076 7.016,50 6.448,31 568,19 (16.120.850,03) 
2077 4.932,76 45.429,09 (40.496,33) (1.196.663,27) 
2078 3.372,52 30.736,96 (27.364,44) (16.216.243,26) 
2079 806,44 10.093,14 (9.286,70) (16.229.170,17) 
2080 359,81 4.503,23 (4.143,42) (16.253.412,23) 
2081 0,00 0,00 0,00 (16.277.118,36) 
2082 0,00 0,00 0,00 (16.303.511,39) 
2083 0,00 0,00 0,00 (16.328.523,14) 
2084 0,00 0,00 0,00 (16.352.225,02) 
2085 0,00 0,00 0,00 (16.374.684,82) 
2086 0,00 0,00 0,00 (16.395.966,85) 
2087 0,00 0,00 0,00 (16.416,132,16) 
2088 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 
2089 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 
2090 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 
2091 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 
2092 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 
2093 0,00 0,00 0.00 (16.428.984,03) 
2094 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 
2095 0,00 0,00 0,00 (15.428.984,03) 
2096 0,00 0,00 0,00 (16.428.984,03) 
2097 0,00 0,00 0.00 (16.428.984,03) O vs 
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Modernização Pública e Infomática Ltda
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
LDO 2025 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const.Federal 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMLCC 
OBJETIVO: Garantir o bom funcionamento das atividades administrativas nas Secretarias 
TIPO Atividade 
Unidade: 
PROGRAMA: 064 - SAÚDE PARA TODOS 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 
Adequação Logal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const.Federal 
AÇÃO: PROGRAMA DE INCENTIVO AO FORTALECIMENTO DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS 
OBJETIVO: — Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, reguladora, 
acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do indivíduo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa Previne Brasil 
correspondente ao módulo de captação ponderada. 
TIPO Atividade 
Unidade: 
PROGRAMA: 130 - SANEANDO QUATIS 
FUNÇÃO: 17 - SANEAMENTO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal 
AÇÃO: RECUPERAÇÃO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO NO DISTRITO SEDE 
OBJETIVO: 
TIPO Atividade 
V 
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SAN PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
E a À RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 = |) BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
ç CNPJ: 39.560.008/0001-48 
LDO 2025 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $ 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: | CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ 
PROGRAMA: 038 - AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 
FUNÇÃO: 01 - LEGISLATIVA 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 4 1º da Const.Federal 
AÇÃO: AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 
oBJENVO: AMPLIAÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO 
TIPO Projeto 
Unidade: CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS - CMQ 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 04 - LEGISLATIVA 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PLENÁRIO 
OBJETIVO: TEM POR OBJETIVO MANTER O PAGAMENTO DO PLENÁRIO 
TIPO Atividade 
AÇÃO: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA 
OBJETIVO: MANTER O BOM FUNCIONAMENTO DA SECRETÁRIA ADMNISTRATIVA 
TIPO Atividade 
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RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 K 
LDO 2025 
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $ 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
PROGRAMA: 040 - APOIO A EVENTOS 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal 
AÇÃO: APOIO A EVENTOS 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
3de 40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RA DE OLIVEIRA, Nº47 RUA ANA FERREI OLIVEIRA, LDO 2025 BONDAROVISK 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,5 10) QUATIS - RJ 
CNPJ: 39,560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA 
“Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA 
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 4 1º da Const.Federal 
OBJETIVO: 
TIPO Atividade 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK LDO 2025 
QUATIS - RJ AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) 
CNPJ; 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Adequação Legal do PPA: Artigo 185, 8 1º da Const.Federal PROGRAMA: 064 - SAÚDE PARA TODOS 
FUNÇÃO: 10 - SAUDE 
AÇÃO: PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SÁUDE 
OBJETIVO: Objetivo- —Melhorar a estrutura física e tecnológica de unidades de Média e Alta Complexidade em Saúde por meio de reforma, ampliação 
ou construção de unidade de saúde, bem como a aquisição de equipamento de caráter permanente. 
TIPO Atividade 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const.Federal 
PROGRAMA: 064 - SAÚDE PARA TODOS 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 
AÇÃO: PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
SejeTivO: OPERACIONALIZAR O ACESSO DE MUNICIPES A MEDICAMENTOS PERTECENTES AS GRADES DO SUS 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DANT 
OBJETIVO: OPERACIONALIZAR AS AÇÕES DE RESULTADO A LONGO PRAZO NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS NÃO TRANSMISSÍVEIS 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA APS CAPTAÇÃO PONDERADA 
OBJETIVO: — Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, reguladora, 
acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do individuo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa Previne Brasil 
correspondente ao módulo de captação ponderada. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE - PACS 
OBJETIVO: MANTER OQ OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA APS INCENTIVOS POR DESEMPENHO 
OBJETIVO: Objetivo: XX — Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, 
reguladora, acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do individuo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa 
Previne Brasil no módulo incentivos por desempenho. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA APS INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS 
"1 5 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
LDO 2025 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $ 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
PROGRAMA: 064 - SAÚDE PARA TODOS 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 
OBJETIVO: Objetivo: XX — Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica, fortalecendo sua função ordenadora, coordenadora, 
reguladora, acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do indivíduo e coletividade, segundo as diretrizes do Programa 
Previne Brasil no módulo incentivos por desempenho. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA DE FINCANCIAMENTO ESTADUAL PREFAPS 
OBJETIVO: Objetivo: X - Operacionalizar a atenção à saúde da população na atenção básica por meio de financiamento estadual, fortalecendo sua 
função ordenadora, coordenadora, reguladora, acolhedora e resolutiva, impactando na situação de saúde do indivíduo e coletividade. 
TIPO Alividade 
AÇÃO: PROGRAMA GESTÃO DO SUS 
OBJETIVO: Objetivo: — Manter e Operacionalizar ações estratégias voltadas a capacitação permanente e a eficiência gerencial dos serviços SUS 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAM DE AGENTES COMBATE DE ENDEMIAS 
OBJETIVO: ObjT. Manter e Operacionalizar oPrograma de Agentes Combate de Endemias, assistindo a população com orientações e serviços por meio 
de visitas de rotina na prevenção, no combate/controle de vetores de risco a saúde. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA DE INVESTIMENTO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 
OBJETIVO: Objetivo' — Melhorar a estrutura fisica e tecnológica de unidades de saúde de atenção primária a saúde por meio de reforma, ampliação ou 
construção de unidade de saúde, bem como a aquisição de equipamento de caráter permanente. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DRjETvO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
6 de 40 
ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
— BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 4 
LDO 2025 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROGRAMA: 064 - SAÚDE PARA TODOS 
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 4 1º da Const.Federal 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA SAÚDE MENTAL/PSICOSSOCIAL 
OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS 
TIPO Atividade 
AÇÃO: TFD - TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO 
OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PAHI - PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS DO INTERIOR 
OBJETIVO: REPASSE REALIZADO 
TIPO Atividade 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMS 
OBJETIVO: “1 TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19 
OBJETIVO: 
TIPO Atividade 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
PROGRAMA: 893 - SAÚDE BUCAL 
FUNÇÃO: 140 - SAÚDE 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal 
AÇÃO: PROGRAMA DE SAUDE BUCAL 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
LDO 2025 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
PROGRAMA: 893 - SAÚDE BUCAL 
FUNÇÃO: 10 - SAUDE 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 4 1º da Const.Federal 
TIPO Atividade 
8 de 40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2025 
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMDR 
OBJETIVO: “|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA 
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal PROGRAMA: 424 - ESTRADAS VICINAIS 
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 
AÇÃO: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 
OBJETIVO: MANTER AS ESTRADAS VICINAIS 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR Adequação Legal do PPA: Artigo 165. 8 1º da Const.Federal 
PROGRAMA: 125 - CAMPO FORTE 
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 
AÇÃO: CAMPO FORTE 
OBJETIVO: Disponibilizar máquinas e equipamentos ao produtor rural, em quantidade e qualidade necessária e suficiente ao preparo, plantio e cultivo da 
agricultura, além de algumas práticas pecuárias, preferencialmente aquelas familiares, tudo a custos muito baixos. 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 1º da Const.Federal 
PROGRAMA: 426 - BANCO DE INFORMAÇÕES 
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 
AÇÃO: BANCO DE INFORMAÇÕES 
OBJETIVO: Conhecer a realidade da atividade praticada no município, comparando com outras atividades, para melhorar a qualidade da assistência tácnica e Extensão, apoiando o desenvolvimento de novos projetos. 
TIPO Atividade 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2025 QUATIS - RJ CNPJ: 39.560.008/0001-48 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 4 1º da Const.Federal 
PROGRAMA: 126 - BANCO DE INFORMAÇÕES 
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO E RURAL - SMDEUR Adequação Legal do PPA: Artigo 165. 4 1º da Const.Federal 
PROGRAMA: 427 - ATIVIDADES AGRICULAS E PECUARIAS 
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 
AÇÃO: ATIVIDADES AGRICULAS E PECUÁRIA 
OBJETIVO: Apoiar a atividade agropecuária praticada no município, promovendo, assim, aumento de renda e oportunidade de trabalho. 
TIPO Atividade 
10 de 40
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
LDO 2025 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMDR 
OBJETIVO: “fl TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA 
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Projeto 
11 de 40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
LDO 2025 
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME 
PROGRAMA: 123 - MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 
AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: OPERACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: APOIO A GESTÃO PLENA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS EM EDUCAÇÃO 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: DESENVOLVIMENTO DAS ESCOLAS DE CAMPO 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
12 de 40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
LDO 2025 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade; FUNDEB 
PROGRAMA: 123 - MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165. 4 1º da Const.Federal 
AÇÃO: VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO - ENSINO FUNDAMENTAL 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - PRE-ESCOLA 
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - CRECHE 
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: APOIO A EDUCAÇÃO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL 
oBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA PRE-ESCOLA 
omdETiVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA - CRECHE 
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
EA 13 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
Pg Em pr N') LDO 2025 
AME — Demonstrativo 1 (LRF, art. do, $ 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const. Federal 
AÇÃO: AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO 
oBJETIVO: AMPLIAR E MANTER O CEMITÉRIO 
TIPO Atividade 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOUSP 
OBJETIVO: “|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 
AÇÃO: IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA 
OBJETIVO: IMPLEMENTAR E MANTER A RODOVIÁRIA 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS FUNÇÃO: 46 - HABITAÇÃO Adequação Legal do PPA; Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 
AÇÃO: IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL 
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
TIPO Projeto 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
PROGRAMA: 417 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal 
AÇÃO: CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS 
14 de 40 
EPA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
VER AM. 
e=— 
LDO 2025 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 4o, 8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
PROGRAMA: 117 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const Federal 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Projeto 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
PROGRAMA: 117 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO 
Adequação Legal do PPA: artigo 165, & 1º da Const.Federal 
AÇÃO: CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBICAS 
OBJETIVO: MANTER AS VIAS PÚBLICAS 
TIPO Projeto 
Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
PROGRAMA: 117 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
FUNÇÃO: 17 - SANEAMENTO 
Adequação Legal do PPA: Antigo 165, $ 1º da Const.Federal 
AÇÃO: CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS E VALAS 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Projeto 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
PROGRAMA: 429 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E PAISAGEM URBANA 
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal 
AÇÃO: MANUTENÇÃO DE VIAS, VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO 
OBJETIVO: “|| TEM POR OBJETIVO AMANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA 
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
15 de 40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2025 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39,560.008/0001-48 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
PROGRAMA: 128 - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E PAISAGEM URBANA 
FUNÇÃO: 15 - URBANISMO 
AME — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,6 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165. 4 1º da Const.Federal 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal 
PROGRAMA: 130 = SANEANDO QUATIS 
FUNÇÃO: 17 - SANEAMENTO 
AÇÃO: MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO 
“Il TEM POR OBJETIVO À MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA 
ELETRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTIVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. OBJETIVO: 
TIPO Atividade 
16 de 40
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2025 
QUATIS - RJ AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMG 
OBJETIVO: “Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E INOVAÇÃO 
OBJETIVO: AMPLIAR A CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS ATRASVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE UM ESCRITÓRIO DE PROJETOS EM APOIO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR DO PODER EXECUTIVO 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal 
PROGRAMA: 104 - Comunicação e ouvidoria 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
AÇÃO: PUBLICIDADE DAS AÇÕES DE GOVERNO 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DE GOVERNO 
OBJETIVO: divulgar os atos oficiais 
TIPO Atividade 
18 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2025 
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF Adequação Legal do PPA: Artigo 165. 8 1º da Const.Federal 
PROGRAMA: 000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS 
FUNÇÃO: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 
AÇÃO: DÍVIDAS CONTRATUAIS INTERNAS 
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIAS 
OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS 
TIPO Atividade 
AÇÃO: EQUALIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO QUATISPREV 
OBJETIVO: EQUALIZAR O DEFICIT ATUARIAL 
TIPO Atividade 
AÇÃO: OUTROS ENCARGOS EPECIAIS 
OBJETIVO: ATENDER OS ENCARGOS ESPECIAIS, 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF Adequação Legat do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
AÇÃO: NORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 
cnsetivo: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMF 
GRJETIVO: “4 TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTIVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
19 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
LDO 2025 
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, & 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF 
PROGRAMA: oas - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF 
PROGRAMA: 117 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal 
AÇÃO: GEO-PROCESSAMENTO 
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF 
PROGRAMA: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
FUNÇÃO: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 
AÇÃO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
oBuETVO: RECURSO A SER UTILIZADO QUANDO SOLICITADO PARA COBRIR DESPESAS INESPERADAS. 
TIPO Atividade 
20 de 40
= 
" Y é 
QUATIS - RJ 
CNPJ; 39.560.008/0001-48 4 
LDO 2025 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal 
AÇÃO: MANUTENÇÃO DA SMEL 
OBJETIVO: “1 TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const Federal 
AÇÃO: ESCOLINHAS DE INICIAÇÃO ESPORTIVAS 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT 
PROGRAMA: 132 - DESPORTO COMUNITÁRIO 
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 
AÇÃO: APOIO AO DESPORTO COMUNITÁRIO 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT 
PROGRAMA: 134 - PROMOÇÃO DA SAUDE, LAZER E BEM ESTAR 
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 
AÇÃO: PROMOÇÃO DA SAÚDE, LAZER E BEM ESTAR 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
21 de 40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
LDO 2025 
AME — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO - SMECT 
PROGRAMA: 434 - PROMOÇÃO DA SAUDE, LAZER E BEM ESTAR 
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 
22 de 40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ; 39.560,008/0001-48 
LDO 2025 
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. d4o, 8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165. 8 1º da Const.Federal 
AÇÃO: ABRIGAMENTO E ACOLHIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE 
OBJETIVO: Objetivo: O Programa tem por escopo o Abrigamento e Acolhimento de Crianças , Adolescentes e Idosos, na forma definida pelo Estatuto 
da Criança e Adolescente e pelo Estatuto da ldaso. Aprimorar serviços de acolhimento do Municipio, através de serviços ofertados no 
Municipio ou pactuação por meio de Convênios ou Contratos com instituições ou órgãos parceiros. Promover o acesso das famílias e 
TIPO Atividade individuos com direitos violados e/ou com vinculos familiares rompidos aos serviços das proteções sociais de média e alta complexidade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Adequação Logal do PPA: Artigo 165. 8 1º da Const.Federal 
AÇÃO: CONSTRUÇÃO DO CREAS 
OBJETIVO: Objetivo: 1) Considerando que o atual prédio é locado, visa com esta meta a aquisição de terreno e construção de equipamento do CREAS, 
de acordo com as regras de acessibilidade e demanda do Município. 
TIPO Projeto 
AÇÃO: CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS SERVIDORES TÉCNICOS 
OBJETIVO: “Objetivo: Aprimoramento dos conhecimentos técnicos dos servidores com capacitação permanente com duplo viés. tanto a reciclagem dos 
conhecimentos e técnicas de abordagem para os atendimentos do SUAS, como apresentação de novas técnicas e tendências de 
abordagens 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMAS SOCIAIS PARA ADOLESCENTES E JOVENS 
OBJETIVO: Objetivo: Criação e desenvolvimento de programas sociais e parcerias com escopo de atender e desenvolver adolescentes e jovens do 
Município, visando a autonomia e complementação de renda, 
TIPO Atividade 
AÇÃO: CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS 
OBJETIVO: Objetivo: As conferências municipais são essenciais para O diálogo e aprimoramento das políticas de assistência Social a nível municipal, estadual e nacional, a realização dos eventos necessita de insumos de papelaria, gráfica e coffes break. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
OBJETIVO: Objetivo: Desenvolver um programa de construção de unidades habitacionais, em parceria com os demais entes federativos, para 
atendimento à população em vulnerabilidade social 
TIPO Atividade 
AÇÃO: FORTALECIMENTO DA EQUIPE VOLANTE - ZONA RURAL 
23 de 40 
O 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2025 
QUATIS - RJ AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. do, 8 10) 
CNPJ: 39,560,008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SMAS Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
K 
OBJETIVO: Objetivo; Ampliar a rede de atendimento Sócio-assistencial no Municipio, com ênfase no atendimento Rural, tanto nos distritos, São 
Joaquim e Falcão, como nas regiões de Santana, Joaquim Leite, Glicério, de forma que englobe toda a zona rural do município. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: FORTALECIMENTO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO 
OBJETIVO: Objetivo: Incentivo e fortalecimento das Associações de Bairros para gestão territorial dos equipamentos e de modo que estes espaços 
sejam utilizados pela população em projetos e colaboração com as ações da administração pública 
TIPO Alividade 
AÇÃO: PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMASDH 
OBJETIVO: “fl TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 81º da Const.Federal 
PROGRAMA: 054 - CRAS/PAIF 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
AÇÃO: PRODUTOR MIRIM 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal PROGRAMA: 647 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
AÇÃO: QUALIFICAÇÃO DO CMAS 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
24 de 40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
LDO 2025 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS 
PROGRAMA: 647 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TIPO Atividade 
Adequação Legal do PPA: Antigo 165. 4 1º da Const.Federal 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS 
PROGRAMA: 99 - BENEFICIOS EVENTUAIS 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 
AÇÃO: BENEFICIOS EVENTUAIS 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- SMAS PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Adequação Legal do PPA. Artigo 165, $ 1º da Const.Federal 
AÇÃO: SIGTV - ESTRUTURAÇÃO E INVESTIMENTO 
OBJETIVO: 
TIPO Atividade 
25 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39,560.008/0001-48 
LDO 2025 
AMF = Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal 
AÇÃO: AÇÕES INTEGRADAS PELA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
26 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
LDO 2025 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS 
PROGRAMA: 093 - APOSENTADORIAS E REFORMAS 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 4 1º da Const.Federal 
AÇÃO: DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA 
OBJETIVO; MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
Unidade: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS 
PROGRAMA: 093 - APOSENTADORIAS EREFORMAS 
FUNÇÃO: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 
AÇÃO: APOSENTADORIAS E REFORMAS 
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
Unidade: | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV PUBLICOS DE QUATIS 
PROGRAMA: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
FUNÇÃO: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Adequação Legal do PPA: artigo 165, 5 1º da Const.Federal 
AÇÃO: RESERVA DO RPPS 
OBJETIVO: manter a reserva do rpps 
TIPO Atividade 
27 de 40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2025 
QUATIS - RJ AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. do, 8 10) 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 11 - TRABALHO 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMTR 
OBJETIVO: “|| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA 
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTIVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA TRABALHO, EMPREGO E RENDA 
OBJETIVO: PROJOVEM TRABALHADOR - JUVENTUDE CIDADÃ (CURSOS DE QUALIFICAÇÃO) INTERMEDIAÇÃO DE TRABALHO E EMPREGO - SINE PRIMEIRO EMPREGO TIPO Atividade PARCERIAS DE CONVÊNIO PARA CURSOS ITA ALLA ii IMPLANTAR ALVARÁ RÁPIDO 24H 
AÇÃO: PROGRAMA ECONOMIA SOLIDÁRIA 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA SALA DO EMPREENDEDOR 
OBJETIVO: PROMOVER O EMPREENDEDORISMO NO MUNICIPIO 
TIPO Atividade 
AÇÃO: INCENTIVO AO VAREJO 
OBJETIVO: DIVULGAR E PROMOVER DATAS PARA IMPULSIONAR ASVENDAS DO COMÉRCIO LOCAL 
TIPO Atividade 
AÇÃO: BALCÃO DE EMPREGO 
OBJETIVO: DIVULGAR OPORTUNIDADES DE TRABALHO E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS 
TIPO Atividade 
AÇÃO: FEIRA LIVRE 
OBJETIVO: APOIO AO PRODUTO RURAL E ARTESÃO PARA QUE POSSAM COMERCIALIZAR SEUS PRODUTOS EM ESPAÇO ADEQUADO E 
PADRONIZADO, TORNANDO A FEIRA LIVRE ATRATIVA, PROPORCIONANDO O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E A GERAÇÃO DE 
EMPREGO E RENDA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: AGRICULTURA URBANA E PERIURBANA 
28 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 LDO 2025 BONDAROVISK 
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. d4o, 8 10) 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 11 - TRABALHO 
OBJETIVO: DIVULGAR 05 TERRENOS OFERTADOS PELOS PROPRIETÁRIOS COM À OPORTUNIDADE DO MUNICIPE ARRECADAR UMA RENDA PARA O SUSTENTO DA FAMILIA 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 
PROGRAMA: 903 - PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHÃ 
FUNÇÃO: 11 - TRABALHO 
AÇÃO: PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHÃ 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
29 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2025 
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, & 10) 
CNPJ: 39,560,008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const.Federal 
PROGRAMA: 019 - SEGURANÇA PUBLICA 
FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 
AÇÃO: QUATIS FISCALIZADORA 
OBJETIVO: IMPLEMENTAÇÃO DE UM CONJUNO DE AÇÕES QUE IRA BUSCAR UMA MELHOR ORGANICIDADE ENTRE OS CONTRIBUINTES E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: FORTALECIMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
OBJETIVO: IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE IRÃO VISAR A ESTRUTURAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL ATRAVES DE 
RECURSO PRÓPRIO, BEM COMO DO ESTADO 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA - SMOU Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 
AÇÃO: FORTALECIMENTO DA DEFESA CIVIL 
OBJETIVO: IDENTIFICAR E MINIMIZAR OS RISCOS DE OCORRÊNCIA E OS EFEITOS CAUSADOS POR EMERGENCIAS E DESASTRES POR 
MEIO DA PREVENÇÃO, EDUCAÇÃO DA POPULAÇÃO E A PRONA RESPOSTA DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: ORDEM URBANA FORTALECIDA 
OBJETIVO: MANTER A ORDEM PÚBLICA, A SEGURANÇA DA COMUNIDADE E PROTEÇÃO DO PATRIMONIO PÚBLICO POR MEIO DE AÇÕES 
CONJUNTAS DA GUARDA MUNICIPAL, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, POSTURA E DEFESA CIVIL 
TIPO Atividade 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMOU 
OBJETIVO: “Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA 
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
30 de 40
é PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK LDO 2025 
QUATIS - RJ AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, 8 10) 
CNPJ: 39.560,008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal 
PROGRAMA: 019 - SEGURANÇA PUBLICA 
FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 
AÇÃO: ORDEM E SEGURANÇA PUBLICA 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL PARA ARRECADAÇÃO MULTAS Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da ConsL Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA 
AÇÃO: QUATIS SINALIZA E EDUCA O TRÂNSITO 
OBJETIVO: IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE IRÃO A ESTRUTURAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO DEMUTRAN ATRAVES DE RECURSO PRÓPRIOS, BEM COMO DO ESTADO 
TIPO Atividade 
31 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2025 
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, & 10) 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const.Federal 
PROGRAMA: 600 - TRANSPORTE DE QUALIDADE 
FUNÇÃO: 26 - TRANSPORTE 
AÇÃO: MOBILIDADE URBANA 
OBJETIVO: MANTER A QUALIDADE DO TRANSPORTE 
TIPO Projeto 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: D4 - ADMINISTRAÇÃO 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMT 
OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA 
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 26 - TRANSPORTE 
AÇÃO: MANUTENÇÃO DA FROTA 
OBJETIVO: “1 TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA 
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIÁRIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
32 de 40
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK LDO 2025 
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $ 10) 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades E 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 13 - CULTURA 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMCT 
OBJETIVO: “11 TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL 
OBJETIVO: Objetivo: — Manter e Operacionalizar ações estratégias voltadas PARA A MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO CULTURAL 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal 
PROGRAMA: 462 - CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 
FUNÇÃO: 13 - CULTURA 
AÇÃO: CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
33 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39,560.008/0001-48 
LDO 2025 
AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. do, $ 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
PROGRAMA: 113 - MEMÓRIA E CIDADANIA 
FUNÇÃO: 13 - CULTURA 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal 
AÇÃO: PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES TURÍSTICAS E CULTURAIS 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROJETOS CULTURAIS 
OBJETIVO: MANTER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 
TIPO Projeto 
AÇÃO: RECUPERAÇÃO DA MEMÓRIA CULTURAL 
OBJETIVO: MANTER O OBJETIVO DO PROGRAMA 
TIPO Projeto 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
PROGRAMA: 113 - MEMÓRIA E CIDADANIA 
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165. 4 1º da Const.Federal 
AÇÃO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL 
OBJETIVO: AÇÕES MANTIDAS 
TIPO Projeto 
34 de 40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
LDO 2025 
AMF —Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,4 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 
AÇÃO: MAPEAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS VERDES URBANAS 
OBJETIVO: ELABORAR E IMPLANTAR PROJETOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, BUSCANDO A MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES URBANAS PROMOVENDO ASSIM A SUSTENTABILIDADE 
TIPO Atividade 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMMA 
OBJETIVO: “Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
OBJETNO: PROMOVER A EDUCAÇÃO AMBIENTAL, ARTICULADAMENTE, COM AS UNIDADES DE ENSINO INSTALADAS NO MUNICIPIO E EM COOPERAÇÃO COM A SME EM TODOS OS NIVEIS E MODALIDADES DE ENSINO 
TIPO Alividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA PROGRAMA: 603 - SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Adequação Legal do PPA: Artigo 165, $ 1º da Const.Federal 
AÇÃO: ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RPPN 
OBJETIVO: ELABORAR DIAGNOSTICO PARA IMPLANTAÇÃO DE RESERVA PARTICULAR DE PATRIMONIO NATURAL VISANDO A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA LOCAL. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 
OBJETIVO: Pre O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM TODO O MUNICIPIO VISANDO A MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA SICA 
TIPO Atividade 
AÇÃO: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 
OBJETIVO: PROMOVER A RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS PROCESSOS ECOLOGICOS ESSENCIAIS 
PROMOVER A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E A SUSTENTABILIDADE TIPO Atividade 
AÇÃO: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS 
35 de 40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 
LDO 2025 
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, & 10) 
Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA PROGRAMA: 603 - SISTEMA MUNICIPAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 
FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal 
OBJETIVO: ELABORAR IMPLANTAR E MANTER PROJETOS AMBIENTAIS 
TIPO Atividade 
AÇÃO: REALIZAÇÃO DE DIAGNOSTICO E RESTAURAÇÃO AMBIENTAL 
OBJETIVO: REALIZAR O MAPEAMENTO E DIAGNOSTICO DE AREAS DEGRADADAS E AÇÕES CORRETIVAS QUE PROPORCIONEM A RECUPERAÇÃO DO LOCAL. 
TIPO Alividade 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENTAL 
OBJETIVO: PROMOVER A MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GRUPAMENTO AMBIENTAL ATRAVES DO FORNECIMENTO DE 
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS QUE TORNEM MAIS ABRANGENTE E EFETIVO O TRABALHO REALIZADO 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE - SMSA 
PROGRAMA: 678 - SEMEIA QUATIS 
FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 
AÇÃO: IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIVEIRO PARA A PRODUÇÃO DE MUDAS 
OBJETIVO: PROMOVER A RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS PROCESSOS ECOLÓGICOS ESSENCIAIS 
PROMOVER A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E A SUSTENTABILIDADE 
TIPO Alividade 
36 de 40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 LDO 2025 
BONDAROVISK 
QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. do, $ 10) 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 8 1º da Const.Federal 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 48 - GESTÃO AMBIENTAL 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FMMA 
“|| TEM POR OBJETIVO À MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA 
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. OBJETIVO: 
TIPO Atividade 
37 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 
BONDAROVISK LDO 2025 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $ 10) 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEGPM 
OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO AMANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS, SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA 
ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
AÇÃO: DIGITALIZAÇÃO E SISTEMA DE PESQUISA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 
OBJETIVO: REALIZAR A DIGITALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE TODOS OS PROCESSO ADMINISTRATIVOS TRAMITATADOS ANUALMENTE PARA FINS DE PESQUISA 
TIPO Atividade 
Unidade: SECRETARIA EXECUTIVA DO GAB. DO PREFEITO MUNICIPAL - GP Adequação Legal do PPA: Artigo 165, 5 1º da Const.Federal 
PROGRAMA: 631 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
AÇÃO: MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 
OBJETIVO: “Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS. SERVIÇO DE TELEFONI. ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTIVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
38 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2025 
QUATIS - R$ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40,8 10) 
CNPJ: 39.560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades 
Wo (2 6 qa CO 
poa 
Unidade: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA PGM 
OBJETIVO: “| TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO, QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
TIPO Atividade 
39 de 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 
RUA ANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Nº47 BONDAROVISK LDO 2025 QUATIS - RJ AMF — Demonstrativo 1 (LRF, art. 40, $ 10) CNPJ: 39,560.008/0001-48 Anexo de Metas e Prioridades 
Unidade: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 
PROGRAMA: 039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO 
AÇÃO: MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM 
OBJETIVO: “Il TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA, GASTOS COM FUNCIONÁRIOS,SERVIÇO DE TELEFONI, ENERGIA ELÉTRICA, BOLSA ESTAGIARIO. QUATISPREV. INSS, COMBUSTÍVEL, MATERIAIS PERMANENTES E AFINS. 
Adequação Legal do PPA: Artigo 165, & 1º da Const.Federal 
TIPO Atividade 
AÇÃO: PROGRAMA DEFESA E CONTROLE MUNICIPAL 
OBJETIVO: CONTRIBUIR PARA O APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ESTRATÉGICA DO GOVERNO MUNICIPAL, VERIFICANDO A LEGALIDADE E REGULARIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, A QUALIDADE DOS GASTOS E A BOA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICO. 
TIPO Atividade 
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