| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.299 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1.299 - DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE QUATIS A CULTURA HIP HOP E O EVENTO FUSÃO CULTURAL |
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s E . Diário Oficial Eletrônico Câmara Municipal de Quatis |e tt acNa de quetis Estado do Rio de Janeiro :::;aa: Q2F Í F-N_QJ.&MIL LEI Nº 1.299 DE 19 DE JUNHO DE 2024. “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE QUATIS A CULTURA HIP HOP E O EVENTO FUSÃO CULTURAL”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVOU e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial de Quatis a Cultura HIP HOP e o evento Fusão Cultural no âmbito do município de Quatis. Parágrafo único: O órgão municipal de proteção ao patrimônio cultural adotará as medidas necessárias para cumprimento dessa lei. Art. 2º O referido evento ocorre 4 (quatro) vezes ao ano, todos os anos. Art. 32 O poder executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação das culturas no município. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com suplementação de verba se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AL ALVES D'ELIA: Preféito Municipal PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190