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norma nº 1.299/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.299 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 1.299 - DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE QUATIS A CULTURA HIP HOP E O EVENTO FUSÃO CULTURAL
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s E . Diário Oficial Eletrônico Câmara Municipal de Quatis |e tt acNa de quetis 
Estado do Rio de Janeiro :::;aa: Q2F 
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LEI Nº 1.299 DE 19 DE JUNHO DE 2024. 
“DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL 
IMATERIAL DE QUATIS A CULTURA HIP HOP E O 
EVENTO FUSÃO CULTURAL”. 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVOU e o Prefeito Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. 
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial de Quatis a Cultura HIP HOP 
e o evento Fusão Cultural no âmbito do município de Quatis. 
Parágrafo único: O órgão municipal de proteção ao patrimônio cultural adotará as 
medidas necessárias para cumprimento dessa lei. 
Art. 2º O referido evento ocorre 4 (quatro) vezes ao ano, todos os anos. 
Art. 32 O poder executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que 
visem a valorização e divulgação das culturas no município. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, com suplementação de verba se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
AL ALVES D'ELIA: 
Preféito Municipal 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190

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