| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.296 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 1.296 - AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 1.296 DE 27 DE MAIO DE 2024. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVOU e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º - Fica o Exceutivo Municipal, autorizado nos termos do Inciso II, dos artigos 41,42 e 43 da Lei 4320/64, c/c artigo 167, V da Constituição Federal, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente do Município de Quatis até o valor de R$ 16.953.528,85 (dezesseis milhões, novecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos), com objetivo de promover a Construção de uma Unidade Hospitalar para a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento hospitalar do Município, às seguintes dotações orçamentárias: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNÇÃO: 10- SAUDE R SUBFUNCAOQ: 302 — ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMA: 064 — SAUDE PARA TODOS ACAO: 2.000 - CONSTRUCAO DO HOSPITAL MUNICIPAL CLASSIFICACAO RO 03.02-10.302.064-2-000 \ CONSTRUCAO DO HOSPITAL MUNICIPAL 4.4.90.51.00 — Obras e Instalagoes 15.953.192,74 4.4.90.52.00 — Equipamentos ¢ Material Permanente | 1.000.336,11 TOTAL 16.953.528,85 Paragrafo Unico: As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrdo à conta do Excesso de Arrecadagdo da seguinte fonte de recursos, de acordo com o Art. 43 da Lei 4320/64: Fonte Origem Valor GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - éncias 2 .953. 1701 - Transferências do Estado — Resolução SES nº. 3308 de 09 de maio de 2024. 16.953.528.,85 TOTAL 16.953.528,85 PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 2º - Fica incluído na Lei nº 1.212 de 20 de dezembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual (PPA) para o Quadriênio 2022/2025 e suas Revisões, e na Lei nº. 1.263 de 21 de julho de 2023 que aprovou as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2024, e suas alterações, a ação constante do art. 1º. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190